Laise Kelly De Souza Nogueira

Laise Kelly De Souza Nogueira

Número da OAB: OAB/PB 033238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Kelly De Souza Nogueira possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPE, TJPB
Nome: LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804602-41.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Defeito, nulidade ou anulação, Bancários] AUTOR: FRANCISCO QUIRINO NETO Advogados do(a) AUTOR: GERALDO QUIRINO DA COSTA - PB21409, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA - PB33238 REU: VIRTUS CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI, POSITIVA CRED EIRELI, LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA, BANCO PAN, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por FRANCISCO QUIRINO NETO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e OUTROS, todos já devidamente qualificados, distribuída para este Juízo. Dispõe o inciso I do art. 109 da Constituição Federal, que: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; De início, destaca-se que o presente feito não se trata de ação de superendividamento, o que justificaria o seu protocolo na Justiça Comum, em consonância com a jurisprudência do STJ. Em contrapartida, a presente demanda tem como pleito principal a declaração de nulidade de contratos firmados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO C6 S/A, sob alegação de que teria havido fraude nas contratações, intermediadas pelos demais corréus. Logo, figurando no polo passivo, dentre outras instituições bancárias e pessoas jurídicas, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, será competente para processar e julgar o presente feito a Justiça Federal, em consonância com o disposto no inciso I do art. 109 da Constituição Federal. Desta forma, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba. P.I. Passado incólume o prazo para recurso, cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0007139-26.2025.8.17.3090 AUTOR(A): RONALDO CARLOS GALDENCIO DA SILVA RÉU: G F T DA SILVA ALBUQUERQUE, GEYSON FELIPE THIAGO DA SILVA ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a) (es )/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 209864916, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda à secretaria à nova expedição de mandado. PAULISTA, 24 de julho de 2025. MARTA DE BETANIA RAMOS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  4. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0860925-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Segue extrato da conta judicial. 2. Excluam-se os advogados indicados no id 112943671, INTIMANDO-SE a parte autora para constituir novos advogados, sob pena de extinção/arquivamento, a teor do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC. 3. Outrossim, INTME-SE a parte Ré para, em 10 (dez) dias, complementar o depósito judicial, eis que o valor deverá ser feito de devidamente corrigido, até a data do depósito, com os mesmos encargos do contrato (juros/correção monetária), possibilitando a extinção da obrigação. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  5. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0860925-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Segue extrato da conta judicial. 2. Excluam-se os advogados indicados no id 112943671, INTIMANDO-SE a parte autora para constituir novos advogados, sob pena de extinção/arquivamento, a teor do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC. 3. Outrossim, INTME-SE a parte Ré para, em 10 (dez) dias, complementar o depósito judicial, eis que o valor deverá ser feito de devidamente corrigido, até a data do depósito, com os mesmos encargos do contrato (juros/correção monetária), possibilitando a extinção da obrigação. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  6. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803351-58.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264, LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA - PB33238 PROCESSO : 0803351-58.2025.8.15.0751 DATA E HORA : 04/09/2025 09:00h LINK : https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO : 771 867 7578 SENHA : 284860
  7. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0832309-87.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARCO AURELIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Advogado: LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA OAB: PB33238 Endereço: desconhecido Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A Endereço: RUA SETUBAL, 1548, 702, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-010 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0832309-87.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 21 de julho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0832309-87.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARCO AURELIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Advogado: LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA OAB: PB33238 Endereço: desconhecido Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A Endereço: RUA SETUBAL, 1548, 702, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-010 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0832309-87.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 21 de julho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou