Julyana Paola Fraga Martins
Julyana Paola Fraga Martins
Número da OAB:
OAB/PB 033269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julyana Paola Fraga Martins possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRF1, TJAM, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJAM, TJPB, TJMG
Nome:
JULYANA PAOLA FRAGA MARTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM), Julyana Paola Fraga Martins Beraldo (OAB 33269/PB) Processo 0600891-44.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Criança interes: A. P. A. - Requerido: R. da S. A. - Nos termos do Código de Processo Civil, art. 354, art. 356 e art. 487, inciso III, HOMOLOGO a transação (parcial) firmada entre Antonella Pereira Almeida e outro e Robert da Silva Almeida - fls. 155/157. Consequentemente, RESOLVO PARCIALMENTE O MÉRITO DO PROCESSO, quanto às questões objeto da transação, ora homologada. DEIXO DE CONDENAR as partes em honorários advocatícios, em razão do cárater voluntário da jurisdição, no que tange à presente decisão homologatória, já que inexistente pactuação em sentido contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado da presente decisão (NCPC, art. 356, § 3º): A) CERTIFIQUE-SE; B) RETIFIQUEM-SE o registro e a autuação, inclusive no sistema informatizado (e-SAJ), tendo em vista as pretensões / assuntos em relação aos quais o mérito foi resolvido, que devem constar apenas como assuntos secundários. C) por fim, intime-se a parte autora para apresentar manifestação com relação a Contestação de fls.162/177 e seus documentos.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002573-49.2022.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: M. L. M. D. C. CPF: ***.***.***-** RÉU: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CPF: 264.063.188-89 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO. HERDEIRA: -M. L. M. d. C., menor impúbere, representada por sua genitora JULYANA PAOLA FRAGA MARTINS. Requer a inventariante a expedição de ofício à INTER DTVM LTDA para que promova a venda das ações constantes do alvará anteriormente expedido pertencentes ao espólio de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, com posterior depósito da quantia nos autos (ID 10428239055). Ouvido, o Ministério Público não se opôs ao pedido. Ainda, pugnou pela indisponibilidade do veículo adquirido pela inventariante junto ao DETRAN, a fim de que possibilite a transferência do bem à incapaz assim que possível. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Atendendo ao parecer ministerial (ID 10437533052), por se tratar de medida assecuratória à infante, DETERMINO o lançamento da restrição de transferência sobre o prontuário do veículo GM/Tracker, ano/mod 2024/2025, placas TPE-9F50, ainda que alienado fiduciariamente. Ainda, DETERMINO a expedição de ofício à INTER DTVM LTDA para que promova a venda das ações pertencentes ao de cujus por valor igual ou superior ao de mercado, em fiel cumprimento ao alvará expedido em ID 10095075904. O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, tão logo seja liquidada perante a Bolsa de Valores. Em termos de prosseguimento, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras e/ou últimas declarações, visando a finalização do inventário. Intime-se a inventariante e o Ministério Público para ciência. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço