Tassio Pereira Dos Santos
Tassio Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 033456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tassio Pereira Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJPB, TJRN, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPB, TJRN, TRT13
Nome:
TASSIO PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000284-98.2025.5.13.0016 AUTOR: GIVALDO NUNES DO NASCIMENTO RÉU: A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826a356 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista registrada no sistema com pedido de concessão de medida liminar. No entanto, verifica-se que a petição inicial não apresenta qualquer pedido e fundamentação para embasar a análise da medida supramencionada, consubstanciando-se equívoco da parte autora quando da autuação da demanda. Assim, profere-se esta decisão para regularização do fluxo processual. Dê-se vista à parte autora. CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2025. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO NUNES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000284-98.2025.5.13.0016 AUTOR: GIVALDO NUNES DO NASCIMENTO RÉU: A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 02/09/2025 10:30 horas. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844 da CLT. A plataforma utilizada para a realização da audiência virtual será o ZOOM, e o link de acesso será disponibilizado abaixo. Em caso de dificuldades técnicas para ingresso na sala virtual, favor entrar em contato pelos seguintes canais: (83) 3533-6250 (Secretaria/Whatsapp da Vara do Trabalho) / e-mail: vtcto@trt13.jus.br. https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83727884092 CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2025. ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO NUNES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000138-57.2025.5.13.0016 AUTOR: EVERALDO PAULO DA SILVA RÉU: LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbdbf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial de #id:45f9171, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as partes informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na produção de prova oral (especificando e justificando a sua necessidade) ou apresentarem razões finais em memoriais, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse em conciliar. O silêncio será interpretado como recusa da prova oral, razões finais remissivas aos seus articulados e recusa da conciliação; II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, oportunidade em que também poderão apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm interesse em conciliar. O silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus articulados e recusa da conciliação. III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo. CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2025. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO PAULO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000138-57.2025.5.13.0016 AUTOR: EVERALDO PAULO DA SILVA RÉU: LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbdbf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial de #id:45f9171, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as partes informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na produção de prova oral (especificando e justificando a sua necessidade) ou apresentarem razões finais em memoriais, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse em conciliar. O silêncio será interpretado como recusa da prova oral, razões finais remissivas aos seus articulados e recusa da conciliação; II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, oportunidade em que também poderão apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm interesse em conciliar. O silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus articulados e recusa da conciliação. III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo. CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2025. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000284-98.2025.5.13.0016 distribuído para Vara do Trabalho de Catolé do Rocha na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300125300000028588258?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ACum 0000133-35.2025.5.13.0016 AUTOR: MEAG (MENOR) RÉU: R N MESQUITA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3a40a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista apresentada por MARIA EDUARDA ALVES GARCIA em face de R N MESQUITA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA. Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito da reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST). Determino a suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela autora ao advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT). Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face do permissivo legal. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R N MESQUITA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ACum 0000133-35.2025.5.13.0016 AUTOR: MEAG (MENOR) RÉU: R N MESQUITA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3a40a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista apresentada por MARIA EDUARDA ALVES GARCIA em face de R N MESQUITA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA. Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito da reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST). Determino a suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela autora ao advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT). Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face do permissivo legal. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.E.A.G.
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