Sannielly Mota De Souza Santana

Sannielly Mota De Souza Santana

Número da OAB: OAB/PB 033537

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJPB, TJSP
Nome: SANNIELLY MOTA DE SOUZA SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0875113-07.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO GONCALO REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrado eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
  2. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0875113-07.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO GONCALO REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrado eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-39.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Naize Alves Nogueira Lopes - ITAU SEGUROS S/A - - Hemilayne Amaral dos Santos - 1. A ré não apresentou todos os documentos determinados na decisão de fls. 351. Anote-se que a análise de todos os documentos era fundamental para a apreciação de sua situação financeira, pois, não obstante o baixo valor estampado em seu holerite, há menção de que este seja o "mínimo garantido", a indicar que a requerida aufere comissões (fato corriqueiro na sua função de gerente de vendas em concessionária de veículos). Além disso, são documentos de obtenção fácil e instantânea, não se justificando a omissão. Por essas razões, rejeito o pedido de gratuidade da ré. 2. O pedido de gratuidade não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação de defesa, que, em relação à requerida Hemilayne se esgotou. Declaro, portanto, preclusa a oportunidade de apresentar contestação. Não obstante, houve contestação do corréu, suficiente para afastar a presunção de veracidade das declarações de fato formuladas na petição inicial. 3. Não há preliminares ou questões processuais pendentes, mas o processo não está pronto para julgamento em razão da existência de ponto de fato controvertido: se o instituidor do seguro era ou não separado de fato da autora na data em que indicou a ré Hemilayne como beneficiária. Atentas ao ponto controvertido, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias. Havendo pedido de prova oral deverá ser apresentado desde já o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de quinze dias, a autora deverá se manifestar de forma específica sobre o documento de fls. 210, na qual o falecido declarou em contrato possuir domicílio em João Pessoa/PB. Além disso, por se tratar de questão relevante para apurar eventual separação fática do casal, e sendo certo que a autora reside em São Paulo, deverá ser esclarecido o fato de o Sr. José Augusto Lopes Júnior ter falecido e sido sepultado no exterior, conforme consta em sua certidão de óbito. - ADV: CLAUDINEA GOMES (OAB 23763/PB), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), LUCAS TORLAI DE LIRA (OAB 434264/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SANNIELLY MOTA DE SOUZA SANTANA (OAB 33537/PB)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar a procuração mencionada na petição Id 111734207 e não apresentada.
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