Sebastiao Guilhermino Da Silva Neto

Sebastiao Guilhermino Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/PB 033880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sebastiao Guilhermino Da Silva Neto possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT13, TJPB, TJRN e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT13, TJPB, TJRN
Nome: SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000336-94.2025.5.13.0016 distribuído para Vara do Trabalho de Catolé do Rocha na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300123400000028718113?instancia=1
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000336-94.2025.5.13.0016 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc0fbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda, bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Registre-se que tal entendimento não impede o ajuizamento de nova demanda com a correção do vício apontado (ajuizamento sob o rito ordinário), o qual permite que a notificação seja realizada por edital e que o julgamento ocorra após o prazo de 15 dias do ajuizamento, como exige o art. 852-B, III, da CLT. Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Notifique-se o autor. Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito definitivamente. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA
  4. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801174-11.2025.8.15.0141 Polo ativo: ALINE CARDOSO DE LIMA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] C E R T I D Ã O (Trânsito em Julgado e Intimação) Certifico para os devidos fins que a Sentença retro Transitou em Julgado sem interposição de recurso(s), embora a(s) parte(s) tenha(m) sido devidamente intimada(s) de todo teor da referida sentença, razão pela qual INTIMO a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado. Catolé do Rocha, 14 de julho de 2025 (Assinatura por certificado digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte para dar início à liquidação e ao cumprimento da presente sentença (obrigação de pagar), na forma legal.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802706-20.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDA PAIXAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antonio Domingos de Freitas, s/n, casa, Nova Olinda, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA NETO - PB33880 PARTE PROMOVIDA: Nome: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AL Rio Negro, 161, CONJ 502 E 503, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, apesar de constar no sistema a informação de que a correspondência de citação foi entregue, o documento de ID 115280750 demonstra que, na verdade, a carta retornou sem a entrega ao destinatário, por ter havido mudança de endereço. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para informar o endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 dias. Com o endereço, cite-se. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.363,60 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803378-28.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Indenização / Terço Constitucional] PARTE PROMOVENTE: Nome: DJAIRA CONRADO DA SILVA Endereço: rua jose calixto de maria, 46, 1 andar, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA NETO - PB33880 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, S N, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO Vistos. A petição inicial, conforme ora posta, merece emenda. Isso, porque, não se admite, no rito dos Juizados Especiais Fazendários, pedidos ilíquidos, sob pena de afronta à legislação aplicável a espécie (art. 27 da Lei 12.153/2009, e art. 14 c/c art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Ora, sabe-se que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida por meio do valor da causa (art. 2º da Lei 12.153/2009), de modo que o pedido deve ser liquidado para que haja a correta indicação do valor da causa e, por consequência, seja possível definir a competência para processar e julgar o feito. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidar o pedido, juntando aos autos a planilha de cálculos de cada verba que pretende obter, e atualizar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Além disso, deve juntar, também: 1) a portaria de sua nomeação; 2) ficha financeira de todo o período objeto de cobrança; 3) extrato da conta utilizada para receber o salário, do período de janeiro/2020 até os dias atuais, a fim de comprovar que não recebeu as verbas pleiteadas. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.405,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814079-24.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: N. M. G. C. A. Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MILLENA DE OLIVEIRA PAULINO - RN22314, SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA NETO - PB33880 Parte Ré: EXECUTADO: B. S. S. Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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