Danielly Dos Santos De Caldas Batista
Danielly Dos Santos De Caldas Batista
Número da OAB:
OAB/PB 033982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielly Dos Santos De Caldas Batista possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT13, TJPB, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT13, TJPB, TRF5, TRT6
Nome:
DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0807357-90.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JACIANA SAMPAIO LOPES RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA - PB33982, THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA - PB14431 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. PATOS, 16 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805361-23.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIOLA DE CALDAS BATISTA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-36.2025.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC. Nos presentes autos o autor EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS já qualificado nos autos requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato. DECIDO: No caso dos autos, observo que o autor é atualmente o Prefeito Constitucional do Município de São José do Sabugi/PB e recebe, mensalmente, subsídio líquido no valor de R$ 14.101,32 (quatorze mil, cento e um reais e trinta e dois centavos) de modo que não se trata de pessoa com vulnerabilidade financeira para o deferimento integral dos benefícios da justiça gratuita. Na hipótese, considerando que o valor das custas processuais ficou em R$ 17.801,59 (dezessete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), concedo ao autor desconto nas custas inicias no montante de 40% (quarenta por cento), facultando o pagamento do restante (60%) em 05 (cinco) parcelas mensais. Nesse norte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito caso não seja providenciado o pagamento. As demais parcelas das custas processuais devem ser pagas no sucessivo de prazo de 30 (trinta) a contar da data do pagamento da primeira parcela. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-36.2025.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC. Nos presentes autos o autor EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS já qualificado nos autos requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato. DECIDO: No caso dos autos, observo que o autor é atualmente o Prefeito Constitucional do Município de São José do Sabugi/PB e recebe, mensalmente, subsídio líquido no valor de R$ 14.101,32 (quatorze mil, cento e um reais e trinta e dois centavos) de modo que não se trata de pessoa com vulnerabilidade financeira para o deferimento integral dos benefícios da justiça gratuita. Na hipótese, considerando que o valor das custas processuais ficou em R$ 17.801,59 (dezessete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), concedo ao autor desconto nas custas inicias no montante de 40% (quarenta por cento), facultando o pagamento do restante (60%) em 05 (cinco) parcelas mensais. Nesse norte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito caso não seja providenciado o pagamento. As demais parcelas das custas processuais devem ser pagas no sucessivo de prazo de 30 (trinta) a contar da data do pagamento da primeira parcela. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA I. Relatório 1. Cuida-se de feito onde se determinou providência a cargo da parte autora, tendo transcorrido em claro o prazo para tanto ou, ainda, não tendo sido cumprida a contento a diligência. 2. Era o que comportava explicitação. II – Fundamentação 3. A parte autora foi instada nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil a emendar a inicial, de molde a viabilizar a análise da sua pretensão, sem que tenha a tanto procedido. 4. De se ressaltar que a providência era a necessária para a continuidade do feito, mostrando-se inepta a inicial sem a providência. 5. Não custa lembrar que isso pode ser feito a todo o tempo, eis que as matérias de ordem pública, a saber, juízo de admissibilidade, podem a todo o tempo ser analisadas (art. 485, § 3º. do C.P.C.). 6. Certo que ao microssistema dos Juizados Especiais somente se aplica o Código de Processo Civil subsidiariamente, na falta de norma própria. É o caso vertente (art. 51, caput, parte final, da Lei n. 9.099/95), onde descumprida providência essencial ao bom conhecimento da lide, mormente em se tratando de sistema de funcionamento virtual. 7. Por isso é que o caso de indeferimento da inicial (art. 485, I, do C.P.C.). 8. Indefiro o prazo, tendo em vista que a certidão eleitoral pode ser retirada através do site indicado no expediente. III – Dispositivo 8. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil. 9. Sem honorários advocatícios de sucumbência ou custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). 10. Por se tratar de sentença terminativa que é irrecorrível (art. 5° da lei n. 10.259/01),dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Juiz Federal Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000555-25.2025.5.13.0011 AUTOR: CAIO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: N CLAUDINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d95ce proferido nos autos. Vistos, etc. A reclamada através da petição de Id 04d4b3d, requer que a audiência designada seja realizada na modalidade PRESENCIAL. Contudo, ante a exiguidade de tempo e o ajuste de pauta nesta Unidade Judiciária, mantenho a audiência já designada na modalidade telepresencial, ocasião em que haverá o recebimento da defesa e consequentemente a concessão de prazo para a parte autora se manifestar acerca da defesa e documentação e, posteriormente, será designada uma audiência de instrução para coleta das provas orais na modalidade PRESENCIAL como requerido pela reclamada. Intimem-se. PATOS/PB, 03 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N CLAUDINO & CIA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000555-25.2025.5.13.0011 AUTOR: CAIO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: N CLAUDINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d95ce proferido nos autos. Vistos, etc. A reclamada através da petição de Id 04d4b3d, requer que a audiência designada seja realizada na modalidade PRESENCIAL. Contudo, ante a exiguidade de tempo e o ajuste de pauta nesta Unidade Judiciária, mantenho a audiência já designada na modalidade telepresencial, ocasião em que haverá o recebimento da defesa e consequentemente a concessão de prazo para a parte autora se manifestar acerca da defesa e documentação e, posteriormente, será designada uma audiência de instrução para coleta das provas orais na modalidade PRESENCIAL como requerido pela reclamada. Intimem-se. PATOS/PB, 03 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO OLIVEIRA DA COSTA
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