Chrystian Jeff Ferreira
Chrystian Jeff Ferreira
Número da OAB:
OAB/PB 034465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chrystian Jeff Ferreira possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPB, TRF3
Nome:
CHRYSTIAN JEFF FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2115634-39.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Chrystian Jeff Ferreira - Agravado: 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Processe-se o agravo interno, intimando-se a parte contrária para manifestação em 15 dias (art. 1.021, §2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Chrystian Jeff Ferreira (OAB: 34465/PB) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009802-20.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edna Aparecida Buzolin Zambão - Vistos. Há providência a ser adotada em quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil). Necessária a regularização da representação, com a juntada de procuração regularmente assinada, lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura. No mesmo prazo, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados. Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital, evitando que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral, cooperando, assim, para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil). Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Int. - ADV: THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096779-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian da Silva Lopes - Vistos. Primeiramente, comprove a parte autora o recolhimento das despesas para citação postal (código 120-1). Além disso, forneça comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Concedo o prazo de 15 dias para providências. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB), THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004874-43.2025.8.26.0037 (processo principal 1003896-49.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Ignes Rosa Ferreira - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Vistos. Acerca da isenção das custas estabelecido pelo art. 82, §3º do Código de Processo Civil, por força da Lei Federal nº 13.105/2025, forçoso reconhecer sua inconstitucionalidade. Com efeito, a norma em questão prevê, em síntese, a dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados que buscam a satisfação de honorários advocatícios, atribuindo ao réu ou executado a responsabilidade pelo pagamento ao final, caso tenha dado causa ao processo. Todavia, o dispositivo enfrenta vício de inconstitucionalidade, na medida em que a Constituição Federal estabelece que compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses. Contudo, nos termos do §2º do art. 24, cabe à União apenas estabelecer normas gerais, sendo de competência dos Estados a legislação específica sobre taxas judiciárias e custas processuais. Assim, ao determinar, de forma genérica e cogente, a isenção de adiantamento de custas processuais em ações específicas, o §3º do art. 82 do CPC invade a competência dos entes estaduais, cuja legislação específica (como a Lei Estadual nº 11.608/2003, no Estado de São Paulo) regula de forma autônoma os critérios de cobrança, isenção e recolhimento de custas. Além disso, a norma estabelece um privilégio processual subjetivo em favor de uma categoria profissional específica os advogados criando uma diferenciação não justificada nem proporcional em detrimento do tratamento igualitário conferido aos demais jurisdicionados, o que ofende o princípio da isonomia. Diante do exposto, com fundamento no art. 97 da Constituição Federal, e observando os limites do controle difuso de constitucionalidade, reconheço incidentalmente a inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC, por violação aos arts. 5º, caput, 24, §2º da Constituição Federal e determino o recolhimento da taxa judiciária conforme decisão de fls. 11/12, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1010123-89.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010123-89.2024.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Adelaide Busulin Zambão; Advogado: Theodoro Antonio de Arruda Mazzotti Busulin (OAB: 513803/SP); Advogado: Chrystian Jeff Ferreira (OAB: 34465/PB); Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032785-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1074596-55.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Davi Brito Mendes de Oliveira - Mocrosoft Informática Ltda. - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004874-43.2025.8.26.0037 (processo principal 1003896-49.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Ignes Rosa Ferreira - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Vistos. Considerando que o presente incidente versa sobre o cumprimento de sentença do débito principal e honorários advocatícios, e sendo apenas o exequente amparado pela assistência judiciária, defiro ao procurador, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento da taxa judiciária referente ao valor dos honorários de sucumbência, que equivale a 2% do valor do débito atualizado, sendo no mínimo 5 UFESP's e, no máximo, 3.000 UFESP's (guia DARE - código 230-6). Sem prejuízo, no mesmo prazo, a exequente estando amparada pela gratuidade, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá incluir no demonstrativo de débito os seguintes valores: a) primeira parcela da taxa judiciária: R$256,15, que equivale a 1,5% do valor atualizado da causa, no mínimo, 5 UFESPs e, no máximo, 3.000 UFESPs - DARE - código 230-6); b) taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença, no valor de R$ 185,65, que equivale a 2% do valor atualizado do crédito atualizado (R$9.282,64). c) custas processuais na monta de R$68,70 que se refere às despesas postais de citação a parte ré dos autos principais e de intimação da executada neste incidente. Na omissão, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB)
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