Rafael Sganzerla Durand

Rafael Sganzerla Durand

Número da OAB: OAB/PB 211648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Sganzerla Durand possui 242 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT19, TRT6, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT19, TRT6, TRF1, TJSP, TRT13, TJPB, TJRN, TJPE
Nome: RAFAEL SGANZERLA DURAND

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
242
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) APELAçãO CíVEL (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0740582-77.2007.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: JOSE TAVARES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da resposta de ID 117223998 e requeiram o que entenderem de direito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br Processo n.: 0000210-28.2014.8.15.0241 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Contratos Bancários] Polo Ativo: M. A. S. D. C. e outros (2) Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0000210-28.2014.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 . Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 1 de agosto de 2025. MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0000210-28.2014.8.15.0241. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Contratos Bancários]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por M. A. S. D. C. e outros (2) em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 924, II, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e PELO EXAURIMENTO DO OBJETO DESTA AÇÃO MERAMENTE CAUTELAR (AUTÔNOMA), inexistindo astreintes a serem computadas em desfavor do devedor, que na primeira oportunidade em que intimado para dar cumprimento à sentença, apresentou a documentação que dispunha.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 1 de agosto de 2025. Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0000210-28.2014.8.15.0241. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Contratos Bancários]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por M. A. S. D. C. e outros (2) em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 924, II, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e PELO EXAURIMENTO DO OBJETO DESTA AÇÃO MERAMENTE CAUTELAR (AUTÔNOMA), inexistindo astreintes a serem computadas em desfavor do devedor, que na primeira oportunidade em que intimado para dar cumprimento à sentença, apresentou a documentação que dispunha.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 1 de agosto de 2025. Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0000210-28.2014.8.15.0241. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Contratos Bancários]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por M. A. S. D. C. e outros (2) em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 924, II, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e PELO EXAURIMENTO DO OBJETO DESTA AÇÃO MERAMENTE CAUTELAR (AUTÔNOMA), inexistindo astreintes a serem computadas em desfavor do devedor, que na primeira oportunidade em que intimado para dar cumprimento à sentença, apresentou a documentação que dispunha.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 1 de agosto de 2025. Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0824437-36.2016.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. Tendo em vista os Embargos de Declaração interposto, INTIME-SE a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa/PB, 21 de julho de 2025 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: cat-vmis01@tjpb.jus.br - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ExTiEx n. 0800066-82.2016.8.15.0101 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A EXECUTADO: LEILA SOARES DA COSTA LINS - ME, LEILA SOARES DA COSTA LINS, ANTONIO EDSON GURGEL LINS, FRANCISCO EDSON DA COSTA LINS, FRANCISCO ELSON GURGEL LINS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO - CE22608 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de LEILA SOARES DA COSTA LINS - ME e de seus avalistas LEILA SOARES DA COSTA LINS, ANTONIO EDSON GURGEL LINS, FRANCISCO EDSON DA COSTA LINS, FRANCISCO ELSON GURGEL LINS. Citada, a executada LEILA SOARES DA COSTA LINS - ME sustentou que “não há, nos autos desta execução, o demonstrativo do débito atualizado”. Assim, requereu a extinção da execução, por não estar a cédula de crédito bancária qualificada como título de crédito (ID 100052745). É, em síntese, o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 28 da 10.931/2004: Art. 28 A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. Nesse contexto, o art. 784 do CPC estabelece que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribui força executiva. Desse modo, cumpre esclarecer que, a cédula de crédito bancária é, por si só, título executivo extrajudicial por não subsistir qualquer disposição legal que condicione a sua qualificação como tal a outro requisito. Todavia, o art. 798 do CPC, dispõe que, ao propor a execução, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com: (...) b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...) Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. In casu, verifico que, de fato, o exequente não instruiu a petição inicial com o demonstrativo de débito atualizado, embora mencione na exordial que o “valor do Débito Conforme Planilha de Débito” é R$ 501.643,25 (ID 5592053). Entretanto, a meu ver, não se revela possível, neste momento processual, a extinção do feito. Explico. Nos termos do art. 321 do CPC “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete (...).” Igualmente, compreende o Superior Tribunal de Justiça que “O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC , quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC” (REsp n. 2.013.351/PA , Relatora Ministra Nancy Andrighi , Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022). Assim, por não ter sido oportunizada à instituição bancária, até a presente data, a correção da irregularidade, indefiro o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito. Por outro lado, determino a INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL apresentando o demonstrativo do débito atualizado do débito, observado o disposto no art. 798, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a executada da presente decisão. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Banco do Brasil (Sede III)_**, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB: PB211648-A Endereço: desconhecido Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 Nome: LEILA SOARES DA COSTA LINS - ME Endereço: Rua Francisco Garcia de Oliveira, 54, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LEILA SOARES DA COSTA LINS Endereço: Rua Amabília Dias, 228, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Nome: ANTONIO EDSON GURGEL LINS Endereço: Rua Zenon de Souza, 173, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Nome: FRANCISCO EDSON DA COSTA LINS Endereço: Rua Alcebíades de Souza, 228, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Nome: FRANCISCO ELSON GURGEL LINS Endereço: Rua Gavião, sn, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Advogado: FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO OAB: CE22608 Endereço: DR GILBERTO STUDART, 1290, APTO 2302, COCO, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-095
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