Sandra Maria De Barros Soares
Sandra Maria De Barros Soares
Número da OAB:
OAB/PE 012806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
679
Total de Intimações:
753
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJES, TJPE, TRF5, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TRF2, TJMT, TRF1, TJRJ, TJPB, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 753 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005778-77.2025.4.04.7003/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação para reabertura do prazo a pedido da parte. 1 1. Intimação realizada nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Portaria nº 695/2019, desta 1ª Vara Federal de Campo Mourão: XX. Promover a reabertura de prazo em face de pedido de prorrogação feito pela parte, uma única vez, pelo mesmo período, salvo se houver no processo determinação em contrário ou se tratar de prazo peremptório.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081943-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias , para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano , nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos .
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5023844-96.2023.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 EXECUTADO: MAX PLUS COMPANY TECNOLOGIA EM TELHADOS LTDA., MARCO ANTONIO PEREZ HABER, ANDRE LUIZ CARNEIRO BEZERRA, LUIZ CARLOS PERES HABER D E S P A C H O Id 360603183: Indefiro/deixo de aplicar a modalidade "teimosinha" de bloqueio de valores, por observar o princípio da menor gravosidade da execução ao executado, contemplado no art. 805 do CPC: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Manter o sistema SISBAJUD ativado por 30 dias na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, pode acarretar em graves danos ao executado, uma vez que o referido sistema não bloqueia a conta salário em si, mas as contas para as quais é transferido o salário dos correntistas, ou irá bloquear valores produtos de seu trabalho autônomo depositados por clientes, e dependendo do valor do débito em relação ao valor do salário/provento, o executado poderá ter bloqueado todo o seu rendimento mensal, já que a "teimosinha" bloqueará indistintamente todo ativo que entrar nas suas contas durante 30 dias até atingir (ou não) o valor do débito. Portanto impertinente a aplicação desse mecanismo, até porque ainda não estão esgotadas as demais possibilidades de busca de bens do executado pela exequente. Requeira a parte exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SÃO PAULO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019324-15.2019.4.04.7003/PR RELATOR : BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010746-52.2022.4.04.7102/RS RELATOR : CARLA CRISTIANE TOMM OLIVEIRA REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 309 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008342-64.2023.4.04.7111/RS (originário: processo nº 50023045120234047106/RS) RELATOR : ERIC DE MORAES EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002384-11.2025.4.04.7117/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atenção à certidão juntada pelo servidor de secretaria ( evento 20, CERT1 ), verifico que a parte executada tem interesse no parcelamento do débito, com prestação dentro das suas condições econômicas. Em razão disso, a fim de possibilitar a tentativa de conciliação entre as partes, determino a remessa do feito ao CEJUSCON . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014624-20.2024.4.04.7003/PR RELATOR : BRAULINO DA MATTA OLIVEIRA JUNIOR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Evento 33 - 18/06/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041104-82.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MEGA RIO TRANSPORTES E TURISMOS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA (OAB RJ098041) ADVOGADO(A) : LEANDRO MOREIRA LOUZADA (OAB RJ147970) ADVOGADO(A) : ÉRICA LEAL AMARAL (OAB RJ147101) ADVOGADO(A) : SIMONE MATHEUS DA FONSECA (OAB RJ180764) EXECUTADO : RODRIGO CORREA FERREIRA PORTELA ADVOGADO(A) : RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA (OAB RJ098041) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por Caixa Econômica Federal em face de MEGA RIO TRANSPORTES E TURISMOS LTD, RAPHAELA DE SOUZA FERREIRA e RODRIGO CORREA FERREIRA PORTELA , para cobrança da dívida no valor de R$ 645.726,03 (Seiscentos Quarenta Cinco Mil Setecentos Vinte Seis Reais e Três Centavos), atualizado até novembro de 2018. No evento 63, ocorreu a citação do executado Rodrigo Correa Ferreira Portela , sem contudo, efetuar o pagamento ou oferecimento de embargos à presente execução. Com o prosseguimento da execução, foi realizada a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD e transferidos os valores para as contas: 0625.005.86453660-6, 0625.005.86453661-4, 0625.005.86453652-5 e 0625.005.86453659-2. Esses valores foram apropriados pela CEF por força da autorização da decisão do evento 88, datada em 01/06/2023. Somente em 03/06/2024, no evento 121, os executados informaram que o débito foi renegociado/liquidado na via administrativa, inclusive mediante o reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, ensejando, assim, a perda do objeto da presente ação. No evento 127 foi proferida sentença de extinção, homologando o acordo. Após a sentença, o executado Rodrigo Correa Ferreira Portela vem requerer o levantamento dos valores que se encontravam nas contas: 0625.005.86453660-6, 0625.005.86453661-4, 0625.005.86453652-5 e 0625.005.86453659-2. Instada a se manifestar a respeito, a CEF informa que a proposta de acordo computou a amortização desses valores já apropriados pela credora. É breve o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que o executado Rodrigo Correa Ferreira Portela não se manifestou a respeito da constrição Sisbajud, na forma do art. 854, §2º, CPC (Evento 79 e 80). Portanto, a decisão está amparada pela preclusão. A decisão, que autorizou a apropriação do valor nas contas: 0625.005.86453660-6, 0625.005.86453661-4, 0625.005.86453652-5 e 0625.005.86453659-2 pela CEF, levou em consideração essa preclusão e foi anterior a notícia do acordo nos autos. Outrossim, a CEF assegura que esse valor foi incluído na amortização para quitação da dívida. Assim, REVEJO parcialmente a decisão do Ev. 155 e indefiro o pedido de levantamento dos valores das contas: 0625.005.86453660-6, 0625.005.86453661-4, 0625.005.86453652-5 e 0625.005.86453659-2 em favor do executado Rodrigo Correa Ferreira Portela . Após, dê-se baixa e arquivem os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013126-06.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE : GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento . Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015. Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito , informar os dados para levantamento dos valores: No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade. No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável. No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima. Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
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