Antonio Luiz Ferreira

Antonio Luiz Ferreira

Número da OAB: OAB/PE 014710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Luiz Ferreira possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TJES, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJBA, TJES, TJPE, TRF5, TRT6, TJSP, TJAM
Nome: ANTONIO LUIZ FERREIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0003663-41.2024.8.17.8222 AUTOR(A): MARIA CLARA DOS ANJOS ALVES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Vistos, etc. Informem-se os dados bancários da parte autora. Prazo de 5 dias. Com a informação, expeça(m)-se o(s) alvará(s), ficando autorizada a retenção dos honorários do patrono, conforme contrato acostado aos autos. Tudo cumprido, ao arquivo. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0081622-41.2022.8.17.2990 AUTOR(A): MOISES DE OLIVEIRA SOUTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. OLINDA, 28 de maio de 2025. ERIVALDO SERAFIM CORREIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  4. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) APELAÇÃO Nº 0046315-59.2017.8.17.2001 APELANTE: DEBORA GADELHA PEREIRA DE FREITAS APELADA: JOSEFA BARROS MOREIRA RELATOR: DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO 4ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc... Trata-se de recurso de apelação interposto por DEBORA GADELHA PEREIRA DE FREITAS, no ID 48942418, contra a sentença que indeferiu a petição inicial da ação de usucapião, sem resolução de mérito (ID 48942416), proferida pelo Juízo de Direito da Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, em 18.10.2018, ao fundamento de ausência de emenda da inicial, concernente a diligência para concretizar a citação nos autos. Em suas razões, sustenta a Apelante, em síntese, que a exordial indicou de forma expressa e reiterada o desconhecimento do paradeiro da parte adversa, requerendo, desde o início, a citação por edital, nos moldes dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Argumenta, ainda, que diligenciou por todo o prédio onde se encontra encravado o imóvel usucapiendo, sem lograr êxito em obter qualquer informação sobre a parte ré, razão pela qual reputa incorreto o indeferimento da petição inicial por ausência de citação. Os autos demonstram que, não obstante a prolação da sentença de indeferimento da petição inicial, o feito teve seguimento indevido em primeiro grau, tendo havido, inclusive, citação por edital e apresentação de contestação pela curadoria especial da Defensoria Pública (ID 48942443), até que a própria magistrada de piso reconheceu a nulidade dos atos posteriores à sentença, remetendo os autos a este Tribunal (ID 48942483). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Compulsando os elementos dos autos, verifico que assiste razão à parte apelante. Com efeito, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, havendo a demonstração de que a parte autora diligenciou para localizar o réu e constatou o seu paradeiro incerto ou ignorado, é perfeitamente cabível o deferimento da citação por edital, consoante os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial, especialmente considerando que a parte autora apresentou justificativa plausível e detalhada do desconhecimento do paradeiro da ré, conforme reiterado nos IDs 23482087 e 31681160. Assim, diante da nulidade manifesta da sentença que indeferiu prematuramente a inicial, por inobservância dos dispositivos legais pertinentes e em descompasso com os princípios do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), impõe-se o provimento do recurso. Com efeito, o motivo do indeferimento da inicial foi a ausência de diligência para concretização da citação da parte ré, para fins de prosseguimento do feito válido e regularmente. Ocorre que houve o prosseguimento do feito, sanada qualquer inércia da parte autora, tanto que houve a citação editalícia da ré, oferecimento de contestação e até prática de alguns atos instrutórios, de forma válida, não fosse a interposição do presente recurso e a pendência de seu julgamento. Em razão da anulação da sentença, os atos processuais subsequentes, inclusive a citação por edital e a contestação apresentada pela Defensoria Pública, serão considerados válidos, devendo a MMª Juíza a quo prosseguir com o feito. Trata-se, portanto, de matéria de direito, sem controvérsia fática relevante, e com entendimento jurisprudencial consolidado, razão pela qual se autoriza o julgamento monocrático, de acordo com a Súmula 568 do STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ante o exposto, com fundamento na Súmula 568 do STJ, dou provimento ao recurso de apelação interposto por DÉBORA GADELHA PEREIRA DE FREITAS para ANULAR a sentença de ID 48942416, determinando o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se ao Juízo de origem. Recife, data da certificação digital. Adalberto de Oliveira Melo Desembargador Relator (daat)
  5. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0081623-26.2022.8.17.2990 AUTOR(A): MOISES DE OLIVEIRA SOUTO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 202844595, conforme segue transcrito abaixo: "(...) intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). (...)" OLINDA, 28 de maio de 2025. ERIVALDO SERAFIM CORREIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000942-98.2022.5.06.0024 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: PANIFICADORA RAINHA DO MORRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f715869 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o narrado na certidão de #id:64481c3, reexpeça-se o alvará em favor do autor, nos termos do rateio de #id:7760d1e, dando-lhe ciência do novo documento e, também, do expediente de #id:64131f9, por mandado. Após, verifiquem pendências, registrem-se os pagamentos e retornem para extinção. RECIFE/PE, 25 de maio de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DOS SANTOS FERREIRA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000690-78.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: ELIUDE EVARISTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA ATIVA, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE MANOEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM CARÁTER REITERATIVO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f127f4 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o patrono do reclamante para que informe em 05(cinco) dias, o atual endereço da reclamada MARIA JOSE DA SILVA BANCA DE REVISTAS, sob pena de extinção do referido processo sem resolução do mérito em relação a este, uma vez ser vedada a notificação por edital por se tratar de um procedimento sumaríssimo.Informado o endereço, proceda a Secretaria com as devidas retificações junto ao sistema PJe, bem como a renovação da intimação à reclamada. OLINDA/PE, 06 de maio de 2025. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular OLINDA/PE, 23 de maio de 2025. MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIUDE EVARISTO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000476-59.2025.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300088300000087700125?instancia=1
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