Maria Joselia Ventura De Moura
Maria Joselia Ventura De Moura
Número da OAB:
OAB/PE 014780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPE
Nome:
MARIA JOSELIA VENTURA DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004552-57.2024.8.17.2640 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): KELLE BATISTA SOUTO, SELMA BATISTA SOUTO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 206708951. GARANHUNS, 3 de julho de 2025. NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 - F:(81) 37268912 Autos nº 0001330-23.2025.8.17.2260 AUTOR(A): C. D. C. S. C. P. RÉU: C. E. S. D. M. DESPACHO Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto (em substituição legal)
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004682-46.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): GUAIAMUM MATUTO LTDA DECISÃO Vistos, etc ... Ante a discordância do exequente quanto a proposta de acordo formulada pelo executado, por se tratar de direitos eminentemente privado, cumpra-se o despacho ID 200045278. ARCOVERDE, 16 de junho de 2025. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001705-55.2025.8.17.2670 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): PEDRO RUFINO DE MENEZES NETO DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO) 1. Cite(m)-se, por mandado(s), o(s) Executado(s), desde que efetuado o pagamento respectivo nos termos do Provimento CM 02/2022, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) pagamento do valor da dívida indicada na Inicial, sob pena de penhora, ou arresto, e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do crédito, nos termos do Arts. 829 a 846 do Novo CPC. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço o Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese do Art. 827, §2º do CPC/2015, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo legal, os honorários serão reduzidos pela metade. 2. Ainda, intime(m)-se o(s) Executado(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, devidamente cumprido, poderá(ão) opor Embargos à Execução ou, reconhecendo o crédito do(s) Exequente(s), depositar 30% do valor do crédito, acrescidos de custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, e requerer pagamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no Art. 828 do CPC, mediante requerimento, tão logo efetuado o pagamento respectivo (Prov. CM 02/2022). 4. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial ou reste infrutífera a penhora, intime-se a parte credora para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito, advertindo-se que pedidos de buscas sem comprovação de prévia realização de diligências serão de pronto indeferidos. 5. Indicado novo endereço do executado, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, desde que efetuado o pagamento (Prov. CM 02/2022). 6. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o exequente para se manifestar. 7. Em havendo pagamento voluntário, independente de nova conclusão, intime-se o autor para se manifestar, para fins de levantamento do valor depositado, bem como no prazo de 05 dias se manifestar sobre a quitação se TOTAL OU PARCIAL (art. 906 do CPC), requerendo o que de direito, sob pena desta magistrada considerar a obrigação satisfeita (art. 904, I c/c art. 924, II do CPC) e determinar o arquivamento, por sentença (art. 925 do CPC). Acaso a concordância seja parcial pelo autor, desde já resta autorizada a expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa. 8. Não logrando êxito o Sr. Oficial de Justiça na penhora de bens, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. 9. Não sendo indicado bens e nada sendo requerido, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). 10. Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para DECISÃO. Gravatá, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004881-05.2023.8.17.2220 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): KALINE RICARDO DE ARAUJO LIMA 01585279412, KALINE RICARDO DE ARAUJO LIMA, FABIO JUNIO JOAO DA SILVA DESPACHO Indefiro o requerido no ID. 207699752 pelas razões já anteriormente externadas no ID. 207333409. Dito isto, intime-se a exequente para se manifestar sobre a pesquisa implementada no ID. 208388841. ARCOVERDE, 2 de julho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0005207-28.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): JEAN ARAUJO SANTA CRUZ DESPACHO Indefiro o requerido no ID. 207699749 pelas razões já anteriormente externadas no ID. 207344227. Dito isto, intime-se a exequente para se manifestar sobre a pesquisa implementada no ID. 208386422. ARCOVERDE, 2 de julho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0009279-59.2024.8.17.2640 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA RÉU: ANA CRISTINA VIEIRA MELO VELOSO DESPACHO R. Hoje. Cuida-se de pedido de concessão de prazo formulado pela parte autora, Cooperativa de Crédito Sicredi Centro Pernambucana, por meio da petição acostada ao Id nº 206775755, mediante o qual pleiteia o prazo de 40 (quarenta) dias para “realizar as diligências necessárias para localizar a Demandada e o bem objeto da ação”. O prazo de 40 (quarenta) dias mostra-se excessivo e desproporcional à natureza do ato requerido, em especial quando considerada a natureza urgente do procedimento de busca e apreensão disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69. É dever do magistrado conduzir o processo de forma a garantir a razoável duração do feito e a eficiência da prestação jurisdicional. O alongamento excessivo de prazos compromete a celeridade procedimental que deve ser resguardada em demandas desta natureza. Assim, sopesando os princípios da eficiência e da ampla defesa, e tendo em vista a justificativa apresentada, entendo como razoável e proporcional a concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento da determinação judicial anterior. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido constante no Id nº 206775755, para CONCEDER à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da presente decisão, para que apresente meios a citação do demandado. Cumpra-se. Intimem-se. Garanhuns, data registrada no sistema. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004683-31.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): GUAIAMUM MATUTO LTDA, GILDSON LIRA BARROS DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, realizando e/ou ratificando os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC/15. Deverá, em sendo o caso, recolher a taxa pertinente a diligência requerida, nos termos do Provimento nº 002/2022 de 10/03/2022 do Conselho da Magistratura do TJPE, sob pena de indeferimento. Fica o exequente desde já ciente que deverá considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se, em sendo o caso, a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Cumpra-se. ARCOVERDE, 26 de junho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004684-16.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): JEAN ARAUJO SANTA CRUZ DESPACHO Cumpra-se o item 17 do despacho de ID. 184782604. ARCOVERDE, 26 de junho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0012549-23.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): YASMIN PRISCYLLA LOPES DE ASSIS GOUVEIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 204987321, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento do id. 204984469 e dos documentos que seguem anexo a este despacho, com vistas à satisfação de seu crédito. (...)" CARUARU, 19 de junho de 2025. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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