Joao Batista Seixas Gomes

Joao Batista Seixas Gomes

Número da OAB: OAB/PE 014789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Seixas Gomes possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJBA, TJPB, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TJPB, TJSE, TJAL, TJAM
Nome: JOAO BATISTA SEIXAS GOMES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASA NOVA1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000759-55.2017.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] INTERESSADO: PAULA DA SILVA ROCHA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO às partes, por intermédio de seu(s) advogado(s) e/ou procuradores, do retorno dos autos da Instância Superior, intimando-as para, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, conforme decisão /Acórdão id Num 509730744, com o prazo de 05 (cinco) dias, com base na Portaria de nº 002/2025.     Casa Nova/BA, 22 de Julho de 2025.   Nora Nei do Nascimento Silva Técnica Judiciária - Cadastro nº 802.727-7
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA   8000759-55.2017.8.05.0052  Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTERESSADO: PAULA DA SILVA ROCHA   INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA DESPACHO   1. Considerando que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183, CPC), INTIME-SE a apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de ID n. 389276241, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC.  2. Decorrido o lapso supra, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (art. 1.010, § 3º do CPC) com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte ad quem (art. 932 do CPC). 3. Publique-se. Intimações necessárias. 4. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.   CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805315-49.2025.8.15.0731 Autor: THICIANNA DA COSTA PORTO ARAUJO Ré(u): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por MAPFRE Seguros Gerais S.A. (ID nº 116500853), na qual a parte promovida requer a modificação parcial da decisão liminar anteriormente proferida (ID 115408685), que determinou a disponibilização de veículo similar à autora, em razão da demora na conclusão dos reparos em seu automóvel sinistrado. Alega a promovida, em síntese, que autorizou os reparos no veículo sinistrado em 30/04/2025, ou seja, quatro dias após a comunicação do sinistro, e que o atraso decorre exclusivamente de fatores atribuíveis à concessionária Mais Car e à fabricante Volkswagen, por suposta falta de peças, não sendo a oficina credenciada da seguradora, nem estando esta obrigada a fornecer veículo substituto além dos limites contratados. Requer, assim, a reconsideração da decisão liminar e a atribuição da obrigação de fornecer veículo reserva à concessionária. Contudo, a pretensão deduzida pela ré não merece acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica em exame é indiscutivelmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor, diante da natureza de consumo do contrato de seguro e da prestação de serviços de reparo veicular. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, §1º, do CDC, os fornecedores que compõem a cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, sendo irrelevante eventual definição contratual interna ou a existência (ou não) de credenciamento formal entre as rés. É o que dispõe expressamente a norma: “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” (Art. 7º, parágrafo único, CDC) “Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.” (Art. 25, §1º, CDC) No caso concreto, restou incontroverso que: O sinistro ocorreu em 24/04/2025; Os reparos foram autorizados em 30/04/2025, mas até meados de julho o serviço sequer havia sido iniciado, em razão de suposta indisponibilidade de peças, conforme relatado inclusive pela própria seguradora. Embora a seguradora alegue ausência de culpa direta, a morosidade excessiva, sem previsão ou alternativa eficaz, viola o dever de boa-fé objetiva, além de privar a consumidora do uso regular de seu bem, o que configura possível falha na prestação do serviço nos moldes do art. 14 do CDC. A liminar deferida neste juízo não extrapolou os limites do razoável, tampouco impôs obrigação descabida à ré. Ao contrário, adotou-se medida proporcional e necessária à proteção da parte hipossuficiente, diante da inércia conjunta dos fornecedores na resolução do problema. A eventual alegação de ausência de vínculo entre a seguradora e a oficina não afasta sua responsabilidade objetiva, sendo ônus dos fornecedores organizar sua cadeia de prestação com segurança e eficiência. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte promovida MAPFRE Seguros Gerais S.A. (ID 116500853), mantendo integralmente os efeitos da decisão liminar proferida no ID 115408685, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Cabedelo, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000558-97.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA PARTE AUTORA: DIVA FERNANDES ALVARENGA Advogado(s): JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) PARTE RE: MILTON RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado(s): IVANIA FERNANDES DANTAS (OAB:SP211484)   DESPACHO     1. Considerando o longo período que o presente feito permaneceu paralisado (mais de 02 anos), determino que seja a parte autora/exequente intimada por seu advogado e/ou pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender de direito, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa. Advirta-se que sua inércia ensejará a(o) extinção/arquivamento do feito. 2. Transcorrido o mencionado prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. 3. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.   CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica.   (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SORAIA LIMA ARAÚJO GÓES (OAB 28488/PE), ADV: ZILMARA EVINIQUE PINHEIRO DA COSTA (OAB 9721/AM), ADV: CLÁUDIA CAROLINE LICES NOGUEIRA DE ABREU (OAB 14789/AM) - Processo 0571213-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Bianca Michelle Moura FernandesB0 - REQUERIDO: B13 A Serviços de Construções LtdaB0 e outro - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n, Cep 47.300-000, Fone 74 3536-2129 / 2111, E-mail casanova1vcrime@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) N. 0000113-79.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASA NOVA AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO REU: MAILSON JUSTINO RODRIGUES DOS SANTOS, nascido em 21/07/1997, filho de Antônio Justino dos Santos e Maria da Paixão dos Santos Rodrigues, residente povoado próximo ao Açude de Pedra, ou Sítio Ana Luíza, Roça Moisés, Vila Azul, Casa Nova/BA, Telefone (74)98124-7358 REU: ANDERSON WESLEY RODRIGUES SOUZA, vulgo "Andrinho" nascido em 29/01/1998, filho de Antônio da Silva Souza, residente na Quadra AE, Nº 06, Vila Galvao, Casa Nova/BA, Telefone (74)988148-6950  REU: VALDIANO DIAS DA SILVA, nascido em 11/10/1991, filho de Vanderlino Dias da Silva e Geraldina Oliveira da Silva, residente no Povoado próximo ao Açude de Pedra, Macambira, Zona Rural, Casa Nova/BA, Telefone (74)99934-8296. REU: MAILTON GOMES DA SILVA, nascido em 17/05/1990, filho de Dionísio Nunes da Silva e Maria Zelia Gomes Ferreira da Silva, residente na quadra F, nº 340, Vila Azul, Casa Nova/BA, Telefone (74)98824-3416 (Mãe). Advogado do(a) REU: OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO - BA22956Advogado do(a) REU: JOAO BATISTA SEIXAS GOMES - PE14789Advogado do(a) REU: JERONIMO CUSTODIO DA COSTA - BA7320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exmª. Drª Juíza de Direito titular desta comarca RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS, fica designada a audiência Instrução e julgamento - presencial dia 21/08/2025 08:30h.  As audiências serão realizadas presencialmente no Fórum Desembargador José Manuel Viana de Castro, localizado na Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n, Centro. A parte que se achar prejudicada pela realização de audiência presencial, fica facultado o acesso virtual conforme link de acesso. Link para acesso a sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/9043174 Extensão 9043174 Ficam as partes e seus advogados, intimados para comunicarem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo aos menos 72 horas de antecedência. As partes deverão ser informadas que no dia da audiência deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto (art. 16 do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia). Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.   Oficie-se o comandante da 25ª CIPM para que apresente os SD/PM: JAMERSON THIAGO DIAMANTINO DE ARAÚJO, IGOR MATHEUS LOPES CRUZ E EDNALDO EVANGELISTA DA SILVA.   Intimações e diligências necessárias. Serve o presente, por cópia, de ofício/mandado. Casa Nova - BA, data da assinatura digital.    (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) Ângela Maria de Souza Santos Auxiliar de Cartório
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n, Cep 47.300-000, Fone 74 3536-2129 / 2111, E-mail casanova1vcrime@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) N. 0000113-79.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASA NOVA AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO REU: MAILSON JUSTINO RODRIGUES DOS SANTOS, nascido em 21/07/1997, filho de Antônio Justino dos Santos e Maria da Paixão dos Santos Rodrigues, residente povoado próximo ao Açude de Pedra, ou Sítio Ana Luíza, Roça Moisés, Vila Azul, Casa Nova/BA, Telefone (74)98124-7358 REU: ANDERSON WESLEY RODRIGUES SOUZA, vulgo "Andrinho" nascido em 29/01/1998, filho de Antônio da Silva Souza, residente na Quadra AE, Nº 06, Vila Galvao, Casa Nova/BA, Telefone (74)988148-6950  REU: VALDIANO DIAS DA SILVA, nascido em 11/10/1991, filho de Vanderlino Dias da Silva e Geraldina Oliveira da Silva, residente no Povoado próximo ao Açude de Pedra, Macambira, Zona Rural, Casa Nova/BA, Telefone (74)99934-8296. REU: MAILTON GOMES DA SILVA, nascido em 17/05/1990, filho de Dionísio Nunes da Silva e Maria Zelia Gomes Ferreira da Silva, residente na quadra F, nº 340, Vila Azul, Casa Nova/BA, Telefone (74)98824-3416 (Mãe). Advogado do(a) REU: OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO - BA22956Advogado do(a) REU: JOAO BATISTA SEIXAS GOMES - PE14789Advogado do(a) REU: JERONIMO CUSTODIO DA COSTA - BA7320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exmª. Drª Juíza de Direito titular desta comarca RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS, fica designada a audiência Instrução e julgamento - presencial dia 21/08/2025 08:30h.  As audiências serão realizadas presencialmente no Fórum Desembargador José Manuel Viana de Castro, localizado na Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n, Centro. A parte que se achar prejudicada pela realização de audiência presencial, fica facultado o acesso virtual conforme link de acesso. Link para acesso a sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/9043174 Extensão 9043174 Ficam as partes e seus advogados, intimados para comunicarem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo aos menos 72 horas de antecedência. As partes deverão ser informadas que no dia da audiência deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto (art. 16 do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia). Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.   Oficie-se o comandante da 25ª CIPM para que apresente os SD/PM: JAMERSON THIAGO DIAMANTINO DE ARAÚJO, IGOR MATHEUS LOPES CRUZ E EDNALDO EVANGELISTA DA SILVA.   Intimações e diligências necessárias. Serve o presente, por cópia, de ofício/mandado. Casa Nova - BA, data da assinatura digital.    (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) Ângela Maria de Souza Santos Auxiliar de Cartório
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