Antonio Marcos Avelino Resende

Antonio Marcos Avelino Resende

Número da OAB: OAB/PE 018045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Marcos Avelino Resende possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJPE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, TJPE, TJSP, TJAL
Nome: ANTONIO MARCOS AVELINO RESENDE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160454-48.2022.8.17.2001 REQUERENTE: HOSPITAL ALFA S/A, NOVO MUNDO AGRICOLA LTDA, PLANALTINA AGRICOLA LTDA, FR BRASIL IMOVEIS LTDA, HOSPITAL DA BAHIA S/A, R S P AGRICOLA LTDA, NOVOLINDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, FR CORP PARTICIPACOES S.A, GARDEN ATLANTICUS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VPF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, HAL S/A - ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR, RSP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CAPITAO RIBELINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGRO INDUSTRIAL ZABELE LTDA, FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO(A): AURINO MENDES DE LIMA, BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, TALITA DO LAGO BORGES, LUSINEUMA SOUZA DIAS RÉU: SILVIA DE ALBUQUERQUE COUTINHO ADVOGADOS DE CREDORES/TERCEIROS INTERESSADOS: LIV MACHADO - OAB/SP 285.436, SOFIA NIELSEN - OAB/SP 461.078, MARIANA SOUSA E SILVA CORTES - OAB/RJ218779, FELIPE ARAÚJO COUTINHO - OAB/PE 36.020, JÂNIO VIANA GOMES - OAB/PE 26.262, POLLYANA MEIRA LEAL AYALA - OAB/MG 122.669, JULIANA CUNHA CRUZ - OAB/PE 22.675. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor dos Atos Judiciais de ID's 203196169 e 203575960, conforme segue transcrito abaixo: ID 203196169: "DECISÃO Vistos, etc. 1- DEFIRO o requerimento de ID n° 203133735, autorizando a Diretoria expedir o alvará de transferência, observados os dados bancários ali discriminados. 2- Considerando a proximidade da assembleia geral de credores, sem prejuízo do posterior exercício do contraditório, DEFIRO em caráter de urgência a substituição processual requerida no ID de n° 202152788 e, pois, AUTORIZO a participação da Cessionária "Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXVI S/A" no ato assemblear, vedado o direito de voz e voto aos Cedentes, dando-se ciência desta decisão à zelosa Administradora Judicial, para os misteres de seu ofício. 3- Sem prejuízo da providência acima, DETERMINO a intimação do Grupo Recuperando para manifestar-se, querendo, sobre o pleito acima referido de substituição processual, no prazo de 15(quinze) dias. 4- Por fim, REITERO, mais uma vez, que nenhum pleito de habilitação de crédito será conhecido nos presentes autos, dada a sua atecnia, uma vez que a cognição de tais pleitos desafia a sua distribuição em autos apartados, distribuídos por dependência ao Juízo universal e sujeitos a prévio preparo ou deferimento de gratuidade judiciária. RECIFE, 7 de maio de 2025. Dia de Santa Domitila. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito" ID 203575960: "DECISÃO Vistos, etc. 1- Considerando a proximidade da assembleia geral de credores, sem prejuízo do posterior exercício do contraditório, DEFIRO em caráter de urgência a substituição processual requerida no ID de n° 203511735 e, pois, AUTORIZO a participação da Cessionária "Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXVI S/A" no ato assemblear, vedado o direito de voz e voto aos Cedentes, dando-se ciência desta decisão à zelosa Administradora Judicial, para os misteres de seu ofício. 2- Sem prejuízo da providência acima, DETERMINO a intimação do Grupo Recuperando para manifestar-se, querendo, sobre o pleito acima referido de substituição processual, no prazo de 15(quinze) dias. Recife, 09 de maio de 2025. Dia do Profeta Isaías. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 16 de junho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
  3. Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0003556-63.2024.8.17.3350 REQUERENTE: MARCIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, ARTUR GONDIM DOS SANTOS ARAUJO DESPACHO Vistos, etc. Custas recolhidas (ID 187804868) com base no valor dado inicialmente à causa. Noutro giro, verifica-se que a parte autora pugna pela alteração do valor da causa e a conversão do feito para a forma de arrolamento sumário, atribuindo-lhe o valor de R$ 81.980,00. Entretanto, o valor informado encontra-se incorreto, na medida em que não corresponde ao valor total dos bens que integram o espólio, nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC. Assim, compulsando os autos, verifico que o acervo hereditário é composto por uma motocicleta e um veículo automotor, cuja soma perfaz o montante de R$ 95.691,00, razão pela qual RETIFICO, de ofício, o valor da causa para R$ 95.691,00, em estrita observância ao dispositivo legal acima citado. Outrossim, observa-se que o veículo se encontra gravado com cláusula de alienação fiduciária (ID 199294905). Nesse contexto, determino que a parte autora traga aos autos o contrato de alienação fiduciária, especialmente para que se verifique a existência ou não de cláusula específica de “seguro prestamista”, que, em regra, prevê a quitação integral da dívida em caso de falecimento do contratante. Deverá a parte autora diligenciar junto à instituição financeira responsável, caso não localize o referido contrato, para obter tal informação. Ressalto que, caso exista cláusula de seguro prestamista com quitação da obrigação em razão do falecimento do de cujus, o bem integra plenamente o patrimônio do espólio, sendo objeto de partilha na sua integralidade. Entretanto, antes, a parte autora deverá diligenciar com a instituição financeira para retirar o gravame. Por outro lado, na hipótese de inexistência de cláusula de seguro prestamista, o que se inventaria são os direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária, bem como a dívida representada pelo saldo devedor remanescente, que deverá ser quitada pelos herdeiros, observando-se os limites da herança. No mais, DEFIRO o pedido conversão do feito em arrolamento sumário. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo legal, emendar a petição inicial, devendo: a) recolher as custas complementares, considerando o novo valor da causa, ora fixado em R$ 95.691,00; b) apresentar petição contendo o plano de partilha amigável, nos termos do art. 660 do CPC, com a indicação do inventariante e demais requisitos legais; c) apresentar o contrato de alienação fiduciária do veículo, nos termos já fundamentados, e esclarecer, expressamente, a existência de seguro prestamista. Caso positivo, juntar também documento que comprove a retirada da restrição/gravame. d) juntar as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal do espólio (CPF do falecido). Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Lucas Cristovam Pacheco Juiz de Direito mbv
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
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