Luiz Felipe Coutinho De Melo
Luiz Felipe Coutinho De Melo
Número da OAB:
OAB/PE 020003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Coutinho De Melo possui 177 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF5, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TST, TRF5, TRT6, TJPE, STJ, TJAL
Nome:
LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2952043/AL (2025/0197723-4) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A AGRAVADO : MARINETE CANDIDO DE BARROS ADVOGADOS : LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO - PE020003 GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR - AL006110 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 20003/PE), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700073-58.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ivalda Maria da Silva CláudioB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte ré, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0027170-50.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO TRAJANO SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GONCALO TAVARES DOREA JUNIOR - AL6110, LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO - PE20003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de instrumento de procuração atualizado- prazo ate 01 ano. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 7. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO } CITAÇÃO DO INSS (30 dias) e INTIMAÇÃO DO AUTOR (10 dias) Certifico, de ordem do MM. Juiz Federal, que foram determinadas a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do AUTOR nos seguintes termos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há possibilidade de solução consensual (PROPOSTA DE ACORDO) OU para que, em caso de recusa, apresente CONTESTAÇÃO, declinando, de forma específica e fundamentada, os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória. Caso seja apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, caso não seja apresentada proposta de acordo, deverá a parte ré juntar aos autos, desde já, o processo administrativo e todos os demais documentos que interessar (CNIS, LAUDO SABI, PLENUS etc.), tudo conforme determina o art. 11 da Lei Federal n.º 10.259/2001. Exemplo: (i) CNIS (ii) LAUDO SABI (iii) PLENUS (iv) Processo administrativo (v) Avaliação social administrativa (tela SIBE) (vi) Dentre outros Por fim, fica determinada, ainda, a INTIMAÇÃO da parte ré da data da eventual perícia médica ou audiência de instrução designada nos autos. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, restou determinada a conclusão para sentença dos autos. INTIMAÇÃO DO AUTOR: De ordem do MM. Juiz Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do AUTOR para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora INTIMADA a parte autora de que o pedido de antecipação da tutela somente será analisado posteriormente, por ocasião da prolatação da sentença, considerando se tratar de medida satisfativa que exige o debate, o contraditório e a instrução da causa, e tendo em vista os mesmos ocorrem com máxima celeridade neste Juizado. No caso dos autos, é evidente que a pretensão da parte autora repousa sobre matéria fática eminentemente controvertida, estando ausente, ao menos por ora, o requisito da prova inequívoca. Assim, somente após a instrução probatória será possível dizer se a razão está com o autor em pleitear o provimento jurisdicional satisfativo requerido, sem prejuízo de análise imediata de eventuais embargos de declaração contra este presente ato. PROVAS INICIAIS (APENAS se este processo for de BPC-LOAS ou de SEGURADO ESPECIAL)* Concomitantemente, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal fica INTIMADA a parte AUTORA para, também no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos, fotografias e/ou vídeos na forma descrita adiante, tudo sem prejuízo de outras provas que entender pertinentes ao julgamento de mérito e independentemente do que já se encontra nos autos. *Desconsiderar esta parte da intimação caso os documentos já tenham sido anexados juntamente com a petição inicial. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE LOAS (quanto à miserabilidade)**: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis; (iv) Apresentar também o extrato completo do CADÚNCO (v) Qualquer outro dado que evidencie a composição da renda do grupo familiar. (vi) Dentre outros. **Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto BPC-LOAS. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE SEGURADO ESPECIAL (quanto à atividade rural/pesqueira)***: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais de trabalho; (ii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio das palmas e costas das mãos; (iii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de tudo que possa comprovar o exercício da atividade, à exemplo do imóvel rural, dos instrumentos de trabalho e da área de plantação ou de pesca; ou do seu local de trabalho; (iv) Início de prova material, considerando-se, como tal, aquela do qual conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola ou de pesca e que seja contemporâneo ao fato nele declarado, sendo possível o documento estar em nome de pessoa do grupo familiar, desde que comprovado que a parte autora integre o mesmo grupo; (v) Caso já não esteja nos autos, a documentação pessoal do seu cônjuge/companheiro(a) (RG, CPF e CTPS), juntamente com a certidão de casamento civil ou, no caso de união estável, além da certidão de nascimento do consorte, documento que comprove a condição de companheiros (escritura pública de união estável, certidão de casamento religioso, certidões de nascimento de filhos em comum, escritura de imóvel adquirido conjuntamente, crediário em estabelecimentos comerciais em nome do casal, plano funerário familiar, provas de domicílio em comum, entre outras). (vi) Dentre outros. Por fim, também fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, indicando (caso não já tenha sido feito) os fatos concretos em que se fundamenta sua pretensão (causa de pedir), informando em que locais exerceu atividade rural sob regime de economia familiar, com nome do imóvel, do seu proprietário, do município (localidade ou sítio) e os respectivos períodos, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, a juízo do magistrado. Se for de interesse da parte, e com a finalidade de imprimir maior celeridade à análise e, consequentemente, à tramitação do pedido, poderá ser utilizado o modelo de quadro abaixo: PERÍODO DA ATIVIDADE NOME DO IMÓVEL OU DO PROPRIETÁRIO LOCALIDADE OU SÍTIO MUNICÍPIO ***Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto beneficiário segurado especial. ATENÇÃO: a juntada dos arquivos de áudio e vídeo deve ser feita por meio da disponibilização de link nestes autos, no qual foi feito UPLOAD do arquivo na rede mundial de computadores (Internet, p.ex, YouTube, Dropbox, Google Drive, Vimeo, Flickr, Dailymotion etc., dentre outros). JUSTIÇA GRATUITA De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, havendo solicitação de assistência judiciária gratuita, fica DEFERIDA nos termos da Lei nº 1.060/50. Maceió, 29 de julho de 2025. ROMUALDO PHABRICIO DE LIMA ROMEIRO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal desta 9ª Vara, fica o AUTOR intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de liquidação atualizada, nos termos do decisum transitado em julgado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO DO INSS (30 dias) e INTIMAÇÃO DO AUTOR (10 dias) Certifico, de ordem do MM. Juiz Federal, que foram determinadas a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do AUTOR nos seguintes termos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há possibilidade de solução consensual (PROPOSTA DE ACORDO) OU para que, em caso de recusa, apresente CONTESTAÇÃO, declinando, de forma específica e fundamentada, os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória. Caso seja apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, caso não seja apresentada proposta de acordo, deverá a parte ré juntar aos autos, desde já, o processo administrativo e todos os demais documentos que interessar (CNIS, LAUDO SABI, PLENUS etc.), tudo conforme determina o art. 11 da Lei Federal n.º 10.259/2001. Exemplo: (i) CNIS (ii) LAUDO SABI (iii) PLENUS (iv) Processo administrativo (v) Avaliação social administrativa (tela SIBE) (vi) Dentre outros Por fim, fica determinada, ainda, a INTIMAÇÃO da parte ré da data da eventual perícia médica ou audiência de instrução designada nos autos. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, restou determinada a conclusão para sentença dos autos. INTIMAÇÃO DO AUTOR: De ordem do MM. Juiz Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do AUTOR para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora INTIMADA a parte autora de que o pedido de antecipação da tutela somente será analisado posteriormente, por ocasião da prolatação da sentença, considerando se tratar de medida satisfativa que exige o debate, o contraditório e a instrução da causa, e tendo em vista os mesmos ocorrem com máxima celeridade neste Juizado. No caso dos autos, é evidente que a pretensão da parte autora repousa sobre matéria fática eminentemente controvertida, estando ausente, ao menos por ora, o requisito da prova inequívoca. Assim, somente após a instrução probatória será possível dizer se a razão está com o autor em pleitear o provimento jurisdicional satisfativo requerido, sem prejuízo de análise imediata de eventuais embargos de declaração contra este presente ato. PROVAS INICIAIS (APENAS se este processo for de BPC-LOAS ou de SEGURADO ESPECIAL)* Concomitantemente, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal fica INTIMADA a parte AUTORA para, também no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos, fotografias e/ou vídeos na forma descrita adiante, tudo sem prejuízo de outras provas que entender pertinentes ao julgamento de mérito e independentemente do que já se encontra nos autos. *Desconsiderar esta parte da intimação caso os documentos já tenham sido anexados juntamente com a petição inicial. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE LOAS (quanto à miserabilidade)**: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis; (iv) Apresentar também o extrato completo do CADÚNCO (v) Qualquer outro dado que evidencie a composição da renda do grupo familiar. (vi) Dentre outros. **Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto BPC-LOAS. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE SEGURADO ESPECIAL (quanto à atividade rural/pesqueira)***: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais de trabalho; (ii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio das palmas e costas das mãos; (iii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de tudo que possa comprovar o exercício da atividade, à exemplo do imóvel rural, dos instrumentos de trabalho e da área de plantação ou de pesca; ou do seu local de trabalho; (iv) Início de prova material, considerando-se, como tal, aquela do qual conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola ou de pesca e que seja contemporâneo ao fato nele declarado, sendo possível o documento estar em nome de pessoa do grupo familiar, desde que comprovado que a parte autora integre o mesmo grupo; (v) Caso já não esteja nos autos, a documentação pessoal do seu cônjuge/companheiro(a) (RG, CPF e CTPS), juntamente com a certidão de casamento civil ou, no caso de união estável, além da certidão de nascimento do consorte, documento que comprove a condição de companheiros (escritura pública de união estável, certidão de casamento religioso, certidões de nascimento de filhos em comum, escritura de imóvel adquirido conjuntamente, crediário em estabelecimentos comerciais em nome do casal, plano funerário familiar, provas de domicílio em comum, entre outras). (vi) Dentre outros. Por fim, também fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, indicando (caso não já tenha sido feito) os fatos concretos em que se fundamenta sua pretensão (causa de pedir), informando em que locais exerceu atividade rural sob regime de economia familiar, com nome do imóvel, do seu proprietário, do município (localidade ou sítio) e os respectivos períodos, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, a juízo do magistrado. Se for de interesse da parte, e com a finalidade de imprimir maior celeridade à análise e, consequentemente, à tramitação do pedido, poderá ser utilizado o modelo de quadro abaixo: PERÍODO DA ATIVIDADE NOME DO IMÓVEL OU DO PROPRIETÁRIO LOCALIDADE OU SÍTIO MUNICÍPIO ***Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto beneficiário segurado especial. ATENÇÃO: a juntada dos arquivos de áudio e vídeo deve ser feita por meio da disponibilização de link nestes autos, no qual foi feito UPLOAD do arquivo na rede mundial de computadores (Internet, p.ex, YouTube, Dropbox, Google Drive, Vimeo, Flickr, Dailymotion etc., dentre outros). JUSTIÇA GRATUITA De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, havendo solicitação de assistência judiciária gratuita, fica DEFERIDA nos termos da Lei nº 1.060/50. Maceió, 29 de julho de 2025. ROMUALDO PHABRICIO DE LIMA ROMEIRO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004534-90.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLOVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GONCALO TAVARES DOREA JUNIOR - AL6110, LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO - PE20003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de planilha de cálculo com o valor que entende correto de sua RMI. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal - 6ª Vara/AL
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