Moiseli Michelle Da Silva Moraes

Moiseli Michelle Da Silva Moraes

Número da OAB: OAB/PE 024095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moiseli Michelle Da Silva Moraes possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF5, TJPE e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF5, TJPE
Nome: MOISELI MICHELLE DA SILVA MORAES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0027255-22.2025.8.17.2001 AUTOR(A): Y. G. P. D. S. PROCURADOR(A): W. R. D. S. E. S. Advogado(s) do reclamante: MOISELI MICHELLE DA SILVA MORAES RÉU: V. J. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207937206. RECIFE, 23 de julho de 2025. MANUELLA BARROS DE MELLO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0003958-20.2024.8.17.2001 REQUERENTE: F. D. A. N. Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PIMENTEL BASTOS REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. A. F. Advogado(s) do reclamado: MOISELI MICHELLE DA SILVA MORAES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora e ré, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209133476 - Decisão. RECIFE, 18 de julho de 2025. GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  4. Tribunal: TJPE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0118694-51.2024.8.17.2001 REQUERENTE: A. C. C. B. D. S. Advogado(s) do reclamante: MOISELI MICHELLE DA SILVA MORAES REQUERIDO(A): E. G. D. S., R. B. A. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209518895. RECIFE, 17 de julho de 2025. VANESSA SERENO RODRIGUES RUEDA MORAES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  5. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003678-05.2018.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALAPAGOS EXECUTADO(A): LEANDRO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada de débitos, após retornem os autos conclusos para bloqueio judicial. Prazo: 05 dias. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073716-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IRANI SOARES MUNIZ DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207737700 , conforme segue transcrito abaixo: " [Despacho Aceite e proposta de honorários ID 184287634 (R$ 3.400,00). Informa a viabilidade técnica das cópias ID 183349004, ID 183349005 e ID 183349002. Requer juntada da cópia do Contrato nº 017471071, pactuado em 16/08/2021, não localizado nos autos, bem como vistas para informar a (in)viabilidade. A parte Ré BANCO BRADESCO S.A concorda com a proposta de honorários (ID 185748739). Petitório ID 186488818 – o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A requer dilação do prazo. Esclarecimentos da parte Ré ID 187812740 – informa que Contrato nº 017471071 pertence tão somente a BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, não foi cedido ao BANCO BRADESCO S/A. Requer a inclusão do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A no polo passivo. Decurso do prazo ao autor - decisão ID 184181895 (certidão ID 187621124). Petitório da parte autora ID 191446171 – concorda com a inclusão do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A no POLO PASSIVO, viabilizando-se a perícia. Petitório do BANCO BRADESCO ID 189471673 - informando o cumprimento da obrigação de fazer. Decisão Id. 200817267 – recebimento da emenda à inicial, inclusão no POLO PASSIVO do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ 17.184.037/0001-10, referente ao Contrato nº 017471071, pactuado em 16/08/2021, vencimento inicial 12/2021 e final 11/2028, valor emprestado R$ 1.696,18 e liberado R$ 1.638,97, mediante 84 (oitenta e quatro) parcelas, descontos nomeados como “389-BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA", com fulcro no art. 329, inciso II, do CPC. Certidão Id. 200876967 – “compareceu a esta Vara Cível da Capital, o perito, Dr. Henrique José Henriques Arteiro, CRA/PE 15.026, CPF: 023.989.844-35, recolhendo os contratos objetos da presente ação nº. 016229104-3, 016300486-2 e 16119889-9”. Citação / intimação do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no Domicílio Judicial Eletrônico (Id. 201375945). Certidão Id. 201700234 – “houve ciência expressa de citação/intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico”. Comprovante de depósito Id. 204016850 (R$ 2.550,00), corresponde aos 03 (três) contratos. Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 16/05/2025 23:59. Agendamento da coleta grafotécnica Id. 206490407 - DATA: 29 de julho de 2025. HORÁRIO: 9:50. LOCAL: Secretaria da 8º Vara Cível, 3º andar - ALA NORTE- FÓRUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO. Intimação das partes (ato ordinatório Id. 206996151). Certidão Id. 206996164 – “o despacho de id 200817267 que determinou a citação do réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL através de Carta com AR e/ou Mandado por meio eletrônico, certifico, para os devidos fins de direito, que a parte ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A não informou na petição de id 187812740 o endereço físico, a fim de viabilizar a expedição da carta; portanto, a citação foi expedida somente via domicílio eletrônico conforme id 201375945, com ciência em id 201700234.” Ciência da parte autora Id. 207384222. Os autos vieram conclusos. Para fins de celeridade processual, bem como evitar futura alegação de nulidade, verifico no processo nº 0001815-28.2025.8.17.2420 que o BANCO MERCANTIL DO BRASIL acostou procuração pública com poderes ao causídico Valter Lúcio de Oliveira, OAB/MG 46.749, tendo este substabelecido para Bruno Feigelson, OAB/RJ 164.272. Caso resulte infrutífera a citação / intimação por meio eletrônico, deverá ser expedida Carta com AR no endereço Rua Rio de Janeiro, nº 654/680, Belo Horizonte/MG. Assim, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Cite-se/intime-se a parte Ré BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, via sistema/ diário eletrônico, para fins de: a) ciência da decisão tutelar ID 176480899 e do seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante comprovação nos autos, independentemente de nova intimação, e/ou justificar a impossibilidade, sob pena de multa; b) querendo, apresentar Contestação com as advertências dos artigos 344 e 345 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; c) ciência da decisão ID 184181895 (produção da prova pericial), bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado e, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; d) manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais ID 184287634, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com o art. 465, § 3º, do CPC. Em caso de anuência com os honorários propostos, deverá realizar o depósito judicial da sua cota-parte (01 contrato – R$ 850,00), mediante comprovação nos autos, conforme o disposto no artigo 95, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão da prova; e) no prazo para resposta, apresentar cópia do Contrato nº 017471071, pactuado em 16/08/2021, vencimento inicial 12/2021 e final 11/2028, valor emprestado R$ 1.696,18 e liberado R$ 1.638,97, mediante 84 (oitenta e quatro) parcelas, descontos nomeados como “389-BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA", no valor de R$ 42,25 (quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), eventual comprovante de depósito/ TED do crédito em conta de titularidade do autor, com indicação do valor, data de realização, nome, CPF, dados bancários, autenticação mecânica, dentre outras informações pertinentes, bem como extratos/ demonstrativos bancários no período dos descontos, e/ou justificar a impossibilidade; f) na primeira manifestação nos autos, a parte Ré, querendo, poderá informar eventual interesse em aderir ao Juízo 100% Digital ou manifestar oposição, sob pena de preclusão, conforme artigo 3º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; g) ciência do agendamento da coleta grafotécnica dia 29 de julho de 2025, às 9h50min, na secretaria da 8º Vara Cível, 3º andar, Ala Norte, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. 2. Intimem-se as partes AUTOR e Réu BANCO BRADESCO, via sistema/ diário eletrônico, para ciência deste despacho. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Oferecida Contestação pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, intime-se a parte autora, via sistema/ diário eletrônico, para apresentar Réplica. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Em caso de acordo extrajudicial, retornem para minutar sentença homologatória. 5. Caso resulte infrutífera a citação / intimação por meio eletrônico, deverá ser expedida Carta com AR no endereço Rua Rio de Janeiro, nº 654/680, Belo Horizonte/MG, para fins de citação/ intimação do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Recife/PE, 18 de junho de 2025. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular] " RECIFE, 4 de julho de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
  7. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 7ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0000149-53.2025.8.17.9901 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 49731011, parte dispositiva: "(...) Assim, intime-se a agravante para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do preparo recursal do agravo de instrumento e comprovar tal recolhimento nestes autos, sob pena de não conhecimento do recurso, a teor do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil." Recife, 3 de julho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
  8. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0079379-84.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DE CARVALHO AZEVEDO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELIETE RODRIGUES DE CARVALHO AZEVEDO contra BANCO BRADESCO S.A. O réu, em conjunto com a autora, juntou aos autos a minuta de acordo formalizada, Id 207779163. Assim, ao tempo em que HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, extingo o presente cumprimento de sentença (arts. 924, II e 925, ambos do CPC). As custas porventura pendentes ficarão a cargo do réu, conforme cláusula 4ª do acordo. Intimem-se o demandado a promover o pagamento das custas no prazo de 15 dias. Pagas, arquive-se. Inadimplidas, oficie-se à Fazenda Estadual acerca da existência do débito e, após, arquive-se O acordo, na cláusula 1ª, dispõe que o pagamento será realizado por meio de depósito bancário em favor do patrono da autora. No entanto, também prevê que, na hipótese de haver alguma inconsistência que impossibilite a realização dessa transação, o pagamento será efetuado por depósito judicial. Havendo o depósito judicial, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 526 do CPC, autorizo, de logo, a expedição do alvará na forma avençada. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais até o limite de 30%, e estando presente o instrumento procuratório nos autos, defiro-o, devendo o valor ser calculado em razão do valor do acordo. Sendo necessário, intime-se a parte credora para juntar planilha que demonstre o devido ao causídico e à parte, devendo o advogado atentar para o disposto no parágrafo anterior. Prazo de 05 dias úteis. Outrossim, caso haja alguma incongruência nos valores requeridos para expedição do alvará, devidamente certificada nos autos, autorizo a intimação por ordinatório para correção. Efetuada a correção, devidamente certificada nos autos, autorizo a expedição do(s) alvará(s) pertinentes. Ademais, defiro, caso haja requerimento nesse sentido, a expedição de alvará com autorização para transferência bancária, devendo ser informados os dados da parte e do advogado, caso seja da escolha dos beneficiários Assim, em conformidade com a Portaria Conjunta 3/2021 (art. 8º, parágrafo único), deve a Diretoria Cível certificar o trânsito em julgado do processo de imediato, por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, consoante art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Recife, 02 de julho de 2025. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito
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