Jodalvo Sampaio Couto Filho
Jodalvo Sampaio Couto Filho
Número da OAB:
OAB/PE 028082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT5, TJPE, TRT7, TRT6, TJPA, TRT13
Nome:
JODALVO SAMPAIO COUTO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000618-19.2020.5.06.0141 RECLAMANTE: DAYANE KATLLYN DE LIMA SILVA RECLAMADO: BRADACC SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e89496 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Deverão as partes credoras fornecer os dados bancários para fins de expedição de RPV/Ofício Precatório. Prazo 05 dias,Observe a Secretaria a realização de todas formalidades legais, procedimentos e registros necessários para a expedição, processamento e pagamento por REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).Emitido o ofício requisitório/precatório, intimem-se as as partes para que se manifestem quanto a sua regularidade em 5 dias, antes da finalização do cadastro no GPREC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de julho de 2025. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE KATLLYN DE LIMA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000006-59.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b8620 proferido nos autos. Vistos, etc… Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, determino: Fica intimado o(a) autor(a) para informa conta para transferência em 5 dias;Em seguida, vão os autos à contadoria para rateio do depósito, observando-se as retenções legais, liberações anteriores e contrato de honorários existente nos autos;Após, ao setor de pagamento para expedição dos alvarás, observado os registros dos pagamentos. Expedidos os alvarás na modalidade saque ao beneficiário, dê-se ciência aos mesmos;Havendo saldo a executar, notifique-se o(a) executado(a) para comprovar o pagamento, em 5 dias, sob pena de bloqueio dos valores através do SISBAJUD;Transcorrido o prazo sem pagamento, ao SISBAJUD, na modalidade reiterada “teimosinha”, por 10 dias. Em caso de êxito, dê-se ciência em 5 dias;Realizado o pagamento ou transcorrido o prazo do item 5 sem manifestação, retornem os autos à contadoria para rateio e, posterior pagamento;Estando a execução quitada e as contas zeradas, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. RECIFE/PE, 05 de julho de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000006-59.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b8620 proferido nos autos. Vistos, etc… Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, determino: Fica intimado o(a) autor(a) para informa conta para transferência em 5 dias;Em seguida, vão os autos à contadoria para rateio do depósito, observando-se as retenções legais, liberações anteriores e contrato de honorários existente nos autos;Após, ao setor de pagamento para expedição dos alvarás, observado os registros dos pagamentos. Expedidos os alvarás na modalidade saque ao beneficiário, dê-se ciência aos mesmos;Havendo saldo a executar, notifique-se o(a) executado(a) para comprovar o pagamento, em 5 dias, sob pena de bloqueio dos valores através do SISBAJUD;Transcorrido o prazo sem pagamento, ao SISBAJUD, na modalidade reiterada “teimosinha”, por 10 dias. Em caso de êxito, dê-se ciência em 5 dias;Realizado o pagamento ou transcorrido o prazo do item 5 sem manifestação, retornem os autos à contadoria para rateio e, posterior pagamento;Estando a execução quitada e as contas zeradas, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. RECIFE/PE, 05 de julho de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000346-65.2018.5.06.0021 RECLAMANTE: ISMAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TELEVISAO CIDADE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af625ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de ID ad4e18b. Determino que a REDE FIBRA TELECOM LTDA seja citada para pagar a presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, ou mesmo indique bens à penhora, sob pena de penhora. RECIFE/PE, 05 de julho de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000863-14.2024.5.06.0101 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: IVSON PEIXOTO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO FRIO SEM EPI ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por Mateus Supermercados S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por Ivson Peixoto da Silva, condenando a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, além de reflexos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há exposição habitual do trabalhador a ambiente insalubre, caracterizado por ingresso em câmaras frigoríficas, e se a empresa comprovou o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à neutralização do agente insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica realizada atestou a exposição habitual do trabalhador ao frio em câmaras frigoríficas, sem o fornecimento de EPIs necessários. 4. O fornecimento de EPIs adequados não foi comprovado pela empresa, a quem competia tal ônus, conforme arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 5. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos legais. 6. Não conhecido o recurso no tocante à condenação do reclamante em honorários, por ausência de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não conhecido em parte e, no mérito, desprovido. Tese de julgamento: "1. A exposição habitual de trabalhador a ambiente insalubre, como câmaras frigoríficas, sem comprovação do fornecimento de EPIs adequados, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. 2. O fornecimento de EPIs deve ser comprovado documentalmente pela empregadora." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818 e 195; CPC/2015, art. 373, II; NR-15, Anexo 9; Portaria nº 3.214/1978. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 264; TST, OJ nº 103 da SDI-I; STF, Súmula Vinculante nº 4. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000863-14.2024.5.06.0101 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: IVSON PEIXOTO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IVSON PEIXOTO DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO FRIO SEM EPI ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por Mateus Supermercados S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por Ivson Peixoto da Silva, condenando a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, além de reflexos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há exposição habitual do trabalhador a ambiente insalubre, caracterizado por ingresso em câmaras frigoríficas, e se a empresa comprovou o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à neutralização do agente insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica realizada atestou a exposição habitual do trabalhador ao frio em câmaras frigoríficas, sem o fornecimento de EPIs necessários. 4. O fornecimento de EPIs adequados não foi comprovado pela empresa, a quem competia tal ônus, conforme arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 5. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos legais. 6. Não conhecido o recurso no tocante à condenação do reclamante em honorários, por ausência de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não conhecido em parte e, no mérito, desprovido. Tese de julgamento: "1. A exposição habitual de trabalhador a ambiente insalubre, como câmaras frigoríficas, sem comprovação do fornecimento de EPIs adequados, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. 2. O fornecimento de EPIs deve ser comprovado documentalmente pela empregadora." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818 e 195; CPC/2015, art. 373, II; NR-15, Anexo 9; Portaria nº 3.214/1978. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 264; TST, OJ nº 103 da SDI-I; STF, Súmula Vinculante nº 4. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVSON PEIXOTO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA RORSum 0000227-08.2025.5.06.0103 RECORRENTE: DAYANA RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAYANA RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS
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