Alyne Roberta Aleixo De Melo

Alyne Roberta Aleixo De Melo

Número da OAB: OAB/PE 028167

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 309
Total de Intimações: 340
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF5, TJPR
Nome: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 77490124 - P_RECURSO INOMINADO_2687805985 EM 30/06/2025 15:33:38 LIVIA PATRIOTA HOLANDA DE AMORIM 30/06/2025 15:34 77524670 - Recurso Inominado FABIO FRASATO CAIRES 30/06/2025 18:10 Recife, 30 de junho de 2025
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÃO Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0017124-72.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PATRICIA MENDES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167, JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, cabeça, da Lei n.º 9.099/95. Decido. O autor já havia ingressado anteriormente com a ação nº. 0026407-27.2022.4.05.8300, com pedido(s) e causa de pedir idênticos aos formulados nestes autos, ainda em trâmite ou na qual foi proferida sentença de mérito, já transitada em julgado. Portanto, configura-se a litispendência ou formou-se a coisa julgada em relação à pretensão trazida ao conhecimento do Poder Judiciário (art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). Dessa forma, tendo vista a coincidência de partes, causa de pedir e pedido com a ação referida acima, impõe-se a extinção deste feito em razão da litispendência ou da coisa julgada. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, V, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido na inicial (art. 98 do CPC/2015). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com baixa sem necessidade de novo despacho. Recife/PE, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002778-80.2025.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. O. D. M. F. CURADOR: SARA OLIVEIRA DE MENEZES Advogados do(a) AUTOR: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167, JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 30 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de liquidação contidos nos autos, com base no parecer técnico e planilhas em anexo, que evidenciam as causas do excesso e delimitam o valor que entende devido. Dessa forma, após a intimação da parte exequente para se manifestar, requer que esse MM. Juízo acolha a presente Impugnação, homologando os cálculos ora apresentados. Nesses termos, pede deferimento. ROGÉRIO PEREIRA GUEDES PROCURADOR FEDERAL
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009576-30.2024.4.05.8300 SENTENÇA (Embargos de Declaração) A parte autora apresentou embargos de declaração (Id. 60939460) apontando a existência de omissão em razão da sentença não computar as competências 09/2016 e 05/2017, bem como o período de 01/06/2017 a 19/06/2017. Intimada a parte ré/embargada para contrarrazões, manteve-se inerte. É o relato do necessário. Decido. Desprovidos do efeito devolutivo, visam os embargos de declaração tão-somente ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o Juízo se pronunciar, além de correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do NCPC. A excepcional atribuição de força infringente aos embargos de declaração somente se faz possível, conforme iterativa jurisprudência, quando, da correção do defeito (obscuridade, contradição ou omissão), advier, como forçosa consequência, a mudança no julgado, cuja análise será feita a seguir. A sentença exarada mencionou que seria observada a coisa jugada. No entanto, conforme se observa da sentença e acordão do Processo 0510447-42.2020.4.05.8300S acostados aos autos, a sentença do referido processo julgou apenas o tempo especial, enquanto que o acórdão afastou a especialidade de alguns períodos, procedendo à conversão em tempo comum, e chegando ao tempo indicado na planilha do Id. 58480508. Observo que, de fato, os períodos mencionados pela parte embargante foram omitidos da sentença atual e devem ser considerados por não terem sido objeto de análise naqueles autos, não havendo, portanto, a incidência da coisa julgada. No entanto, verifico que das competências/períodos solicitados pela parte embargante (computar as competências 09/2016 e 05/2017, bem como o período de 01/06/2017 a 19/06/2017), apenas a competência 09/2016 apresenta valor de remuneração no mínimo legal, estando as competências 05/2017 e 06/2017, com remunerações respectivas de R$ 93,51 e de R$ 456,47, de modo que não poderão ser consideradas como tempo de contribuição. Sendo assim, acolho parcialmente os embargos declaratórios para corrigir a planilha de tempo de contribuição, a fim de incluir a competência 09/2016, conforme planilha abaixo, mantendo-se a sentença nos demais termos: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões) Data de Nascimento 30/11/1969 Sexo Masculino DER 13/12/2022 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 Coisa julgada - Processo 0510447-42.2020.4.05.8300S 31/05/1991 31/12/2003 1.40 Especial 12 anos, 7 meses e 0 dias + 5 anos, 0 meses e 12 dias = 17 anos, 7 meses e 12 dias 152 2 Coisa julgada - Processo 0510447-42.2020.4.05.8300S 01/01/2004 26/05/2012 1.40 Especial 8 anos, 4 meses e 26 dias + 3 anos, 4 meses e 10 dias = 11 anos, 9 meses e 6 dias 101 3 Coisa julgada - Processo 0510447-42.2020.4.05.8300S 27/05/2012 01/08/2016 1.00 4 anos, 2 meses e 5 dias 51 4 Acrescido pelos embargos - Sequencial 69 do CNIS 01/09/2016 30/09/2016 1.00 0 anos, 1 mês e 0 dias 1 5 CNIS 01/10/2016 30/04/2017 1.00 0 anos, 7 meses e 0 dias 7 6 CNIS - aux-doença intercalado 20/06/2017 10/08/2017 1.00 0 anos, 1 mês e 21 dias 3 7 CNIS 01/09/2017 31/05/2019 1.00 1 ano, 9 meses e 0 dias 21 8 CNIS 01/08/2019 31/03/2024 1.00 4 anos, 8 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à DER 56 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 10 anos, 6 meses e 22 dias 92 29 anos, 0 meses e 16 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 7 anos, 9 meses e 9 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 11 anos, 10 meses e 21 dias 103 29 anos, 11 meses e 28 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 36 anos, 4 meses e 27 dias 340 49 anos, 11 meses e 13 dias 86.3611 Até a DER (13/12/2022) 39 anos, 5 meses e 27 dias 377 53 anos, 0 meses e 13 dias 92.5278 Da planilha acima, vê-se que o autor completou os requisitos legais para a concessão da aposentaria por tempo de contribuição, conforme se observa: 1) Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o autor tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (86.36 pontos) é inferior a 96 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei 13.183/2015). 2) Em 13/12/2022 (DER), o autor tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). Mantenho a sentença nos demais termos Intimem-se as partes. Jaboatão/PE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA TAVARES DANTAS Juíza Federal da 29ª Vara/PE
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Por meio deste, fica V. Sa. INTIMADA para se manifestar sobre o laudo pericial nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 05 (cinco) dias. Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação. Luiz Felipe de Aguiar Crasto Servidor
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Notificação De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, ficam Vossas Senhorias notificadas do encaminhamento, nesta data, de intimação ao perito judicial para juntar o laudo pendente e/ou prestar os esclarecimentos solicitados, em 30 dias. Cientes as partes que a presente notificação é somente para controle interno de prazo e que DISPENSA manifestação.
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004550-15.2024.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANA SILVA AZEDO Advogados do(a) AUTOR: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167, JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO De logo, considerando a comprovação de implantação do benefício pelo INSS (id: 73913884), nos termos do acordo firmado nos autos (id: 62651278), nada há o que prover quanto ao pleito do demandante de intimação do INSS e de majoração de multa constante do id: 73151509. Neste aspecto, a título elucidativo, registre-se que não há incidência de multa por descumprimento no caso concreto, haja vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS antes da realização da intimação pessoal da autoridade responsável. A respeito do assunto, prevê a Súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. No mais, em prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos retificada, tendo em vista que a data de início do pagamento administrativo foi fixada em 01/02/2025, devendo o termo final dos cálculos corresponder ao dia imediatamente anterior, a fim de evitar o pagamento de períodos em duplicidade. Decorrido o prazo assinalado, sem o devido cumprimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, respeitado o prazo prescricional. Caso contrário, intime-se a parte ré para se manifestar em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo do valor que entende devido, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor, com consequente expedição do requisitório de pagamento. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Cumpra-se. Intime-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, em sendo o caso, os cálculos de liquidação. Ressalto, por oportuno, que nos casos de cálculos cujo benefício é de salário mínimo, está disponível no site da JFPE planilha eletrônica para elaboração dos cálculos que, uma vez apresentados, serão prontamente encaminhados para análise do réu, agilizando todo o procedimento de pagamento. Segue link abaixo: https://jefconta.jfpe.jus.br/ Recife, data da movimentação.
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