Rodolpho Marinho De Souza Figueiredo

Rodolpho Marinho De Souza Figueiredo

Número da OAB: OAB/PE 031036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJPE, TJSP, TJBA, TJRJ
Nome: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a manifestação do perito em id.820, à parte ré para que efeteue o depósito dos honorários periciais, conforme determinado em decisão de id.591.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2. Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3. Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4. Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5. Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a parte autora juntou o laudo médico em fls 810/812. Ao réu.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de uma impugnação ao Bloqueio de valores interposto pela executada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., às fls. 1401/1407. Certificada a tempestividade da impugnação, fls. 1424. Manifestação da parte impugnada/exequente às fls. 1422/1423 e fls. 1433/1435. Ante ao certificado às fls. 1429, a fim de se evitar alegação de nulidade e cerceamento de defesa, retornem os autos à última processante para que retifique ou ratifique sua certidão, de modo a esclarecer se a ausência de vinculação do modo como informado, impediria, ou não, o recebimento das intimações dos atos processuais pela parte ré. Cumprido o item acima, voltem conclusos para decisão. I-se.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8016263-70.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: EDLENE SANTOS SANTANA Advogado(s): KARINE COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA76375) REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A Advogado(s): RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB:PE31036)   SENTENÇA   ANTONIO OLIVEIRA SILVA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a Sentença (461259282), a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito. O embargante alega, em síntese, contradição ao extinguir a ação pela ausência de notificação extrajudicial para garantia da tutela pretendida. Contrarrazões apresentadas (486673747). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração têm os seus contornos bem definidos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, prestando-se para aclarar obscuridades e eliminar contradições existentes na sentença ou acórdão, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento pelo Juízo ou Tribunal, bem ainda para corrigir erro material.  Compulsando os autos e a decisão embargada, nela não se vislumbra a ocorrência dos vícios apontados, pois os embargos de declaração, ora opostos, não encontram fundamento nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na verdade, o que pretende o embargante é a rediscussão do mérito da causa, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. A questão trazida foi devidamente analisada, sendo que a sentença analisou adequadamente as questões postas e fundamentou de forma clara a decisão, nos limites dos argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia.  É incabível o presente recurso quando exprime apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sendo a rejeição do pedido em questão a medida a ser imposta.  Dito isso, basta uma simples leitura da sentença impugnada para se concluir que a decisão embargada se apresenta completa e objetiva, inexistindo vícios a renderem ensejo aos declaratórios.  No mais, havendo necessidade de reforma da sentença, deve o embargante interpor o recurso adequado para consecução da finalidade almejada. Diante do exposto, mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão embargada, e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.    Publique-se. Intime-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 26 de junho de 2025.   JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014511-48.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S/A - Apelado: K. M. S. I. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS SUBSEQUENTES À BARIÁTRICA, INDICADAS EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE PESO AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO, PELA REQUERIDA, ACERCA DA NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS, RESTANDO INCONTROVERSA A NATUREZA FUNCIONAL-REPARADORA ABUSIVIDADE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE OS PROCEDIMENTOS NÃO PREENCHEM AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS E TÊM EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE ESTABELECIDO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1069 COBERTURA DEVIDA DANO MORAL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NEGATIVA QUE SE ENCONTRAVA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL FALTA DE SITUAÇÃO CONCRETA A INDICAR PREJUÍZO EXAGERADO AFASTAMENTO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 120077/RJ) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014511-48.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S/A - Apelado: K. M. S. I. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS SUBSEQUENTES À BARIÁTRICA, INDICADAS EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE PESO AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO, PELA REQUERIDA, ACERCA DA NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS, RESTANDO INCONTROVERSA A NATUREZA FUNCIONAL-REPARADORA ABUSIVIDADE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE OS PROCEDIMENTOS NÃO PREENCHEM AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS E TÊM EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE ESTABELECIDO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1069 COBERTURA DEVIDA DANO MORAL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NEGATIVA QUE SE ENCONTRAVA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL FALTA DE SITUAÇÃO CONCRETA A INDICAR PREJUÍZO EXAGERADO AFASTAMENTO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 120077/RJ) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ) - Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. acórdão (conforme port. 02/01).
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 544/582 E QUE FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS CORRETAMENTE. AO APELADO.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.517/518 - Trata-se de petição apresentada pela empresa ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., por meio da qual requer a regularização de sua representação processual, com a habilitação do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/RJ nº 198.252, e a retificação do polo passivo da demanda, a fim de que conste corretamente como parte ré a pessoa jurídica ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ nº 60.884.855/0001-54. Defiro a habilitação do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, devendo constar dos autos como patrono da parte ré, para fins de intimações. Quanto ao pedido de retificação, verifica-se que a parte efetivamente demandada desde o início da presente ação é a empresa ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., sendo inequívoca sua identificação nos autos. A retificação ora solicitada refere-se à correção da qualificação da parte ré, especialmente quanto ao seu nome empresarial e CNPJ, o que se admite como erro material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC. Assim, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA, para que passe a constar como parte ré a empresa ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ nº 60.884.855/0001-54, com sede na Avenida Paulista, nº 2028, 8º andar, Conjunto 81, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200. Providencie-se a devida retificação na autuação e nos registros do sistema. Intimem-se.
Página 1 de 14 Próxima