Manoel Guilherme Fontes De Menezes
Manoel Guilherme Fontes De Menezes
Número da OAB:
OAB/PE 032166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Guilherme Fontes De Menezes possui 81 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT6, TJPB, TJPE
Nome:
MANOEL GUILHERME FONTES DE MENEZES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000206-05.2016.5.06.0311 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DA SILVA RECLAMADO: PORTO DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbf323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Após consulta aos sistemas de depósitos judiciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL, foram localizados os seguintes saldos: BB - R$ 509,85 Analisando os autos, constato que o valor é referente ao alvará não sacado pelo Reclamante, conforme certidão Id 24b8ee6. Assim, determino: 1.Expeça-se alvará para a parte credora, observando-se as informações bancárias da ata de audiência Id e46904e, quais sejam: Banco: C.E.F. Agência:2170 Conta Poupança: 000777490794-8, Operação: 1288 , CPF:126.917.834-21, de titularidade de ADAILSON CLEYTON SILVA ALEXANDRE. 2.Intimem-se. 3.Remetam-se os autos ao arquivo. CARUARU/PE, 30 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000206-05.2016.5.06.0311 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DA SILVA RECLAMADO: PORTO DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbf323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Após consulta aos sistemas de depósitos judiciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL, foram localizados os seguintes saldos: BB - R$ 509,85 Analisando os autos, constato que o valor é referente ao alvará não sacado pelo Reclamante, conforme certidão Id 24b8ee6. Assim, determino: 1.Expeça-se alvará para a parte credora, observando-se as informações bancárias da ata de audiência Id e46904e, quais sejam: Banco: C.E.F. Agência:2170 Conta Poupança: 000777490794-8, Operação: 1288 , CPF:126.917.834-21, de titularidade de ADAILSON CLEYTON SILVA ALEXANDRE. 2.Intimem-se. 3.Remetam-se os autos ao arquivo. CARUARU/PE, 30 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS - PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Núcleo 4.0 do 2º Grau de Jurisdição - empréstimo consignado e cartão de crédito APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000718-60.2023.8.17.2970 RELATORA: KATHYA GOMES VELÔSO APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. APELADO(A): JOSEFA GOMES DE OLIVEIRA SILVA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de declaração de inexistência de contrato bancário e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a assinatura no contrato é divergente à da autora. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a validade do contrato bancário, considerando a semelhança das assinaturas e a prova de transferência; (ii) analisar a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica. III. Razões de decidir: O magistrado singular julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, considerando a divergência das assinaturas. Por outro lado, a autora não impugnou especificamente o documento de transferência e demorou muitos anos para ingressar com a ação. A produção de prova pericial é prescindível, pois há semelhança entre as assinaturas e outros documentos suficientes para a solução do litígio. A autora não alegou perda de documentos ou furto/roubo, nem apresentou boletim de ocorrência. O TJPE entende que a prova pericial é desnecessária quando há outros elementos que comprovam a contratação e a titularidade da conta bancária. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor da produção mínima de provas. A comprovação da autenticidade da assinatura não exige obrigatoriamente perícia grafotécnica, conforme entendimento do STJ (REsp 1.846.649/MA). O acervo documental nos autos é suficiente para afastar a alegação de fraude na contratação. IV. Dispositivo e tese: Recurso provido. "A prova pericial grafotécnica é desnecessária quando há outros elementos nos autos que comprovam a validade da contratação e a titularidade da conta bancária." Referências: Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 1025. Jurisprudência relevante citada: TJPE-4ª Câmara Cível, Ap. 0012407-71.2019.8.17.3090, rel. Des. Jones Figueiredo Alves, Data de Julgamento em 17/01/2022; REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível, acordam os Desembargadores da 2ª Turma Núcleo 4.0 2G/2ª Turma Núcleo 4.0 2G (2TN42G-2º) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora Juíza de Direito em Segundo Grau KATHYA GOMES VELÔSO. Recife, data de acordo com o certificado digital KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito em Segundo Grau Relatora
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Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0024627-21.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MARCIO ALESANDRO ROCHA EXECUTADO(A): FABIANA CRISTINA MESQUITA SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito na última petição disposta aos autos, para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Em sendo realizado algum pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. Ao arquivo até nova manifestação de parte interessada. P.R.I. RECIFE, 28 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATOrd 0000696-06.2016.5.06.0221 RECLAMANTE: MANOEL CICERO DO CARMO FILHO RECLAMADO: PORTO DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0399ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se a disponibilização do próximo depósito da execução parcelada. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RIBEIRAO/PE, 28 de julho de 2025. RENATA LAPENDA RODRIGUES DE MELO PESSOA DE LUNA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CICERO DO CARMO FILHO
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Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0011284-92.2025.8.17.2810 ESPÓLIO - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FELIX DA COSTA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho, conforme segue transcrito abaixo: "...intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na conciliação, caso em que deverão fornecer número de telefone, com acesso ao aplicativo Whatsapp e email. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de julho de 2025. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJPE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0045955-46.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL-DEIR. EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc. Recebo os presentes embargos sem atribuir o efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos do §1º do art. 919, do CPC, especialmente pelo fato de que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Cadastre-se o patrono da parte exequente/embargada devidamente habilitado e atuante nos autos da execução apensa. Em seguida, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação (art. 920, I, do CPC). Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
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