Eduardo Cabral De Barros
Eduardo Cabral De Barros
Número da OAB:
OAB/PE 044327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Cabral De Barros possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TRT6, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPE, TRT6, TJBA, TJCE
Nome:
EDUARDO CABRAL DE BARROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0123182-49.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA EMBARGADO(A): A. V. SERVICOS & OBRAS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA, já qualificado, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de A. V. SERVICOS & OBRAS LTDA - ME, igualmente qualificada, alegando, em síntese, a inexigibilidade do título executivo que aparelha a Ação de Execução nº 0081446-51.2024.8.17.2001, com base na exceção do contrato não cumprido e no excesso de execução por cobrança de parcelas já adimplidas. Requereu a gratuidade da justiça, o efeito suspensivo e, ao final, a procedência dos embargos para extinguir a execução. A decisão de Id. 192356819 deferiu a gratuidade da justiça, mas recebeu os embargos sem efeito suspensivo. Devidamente citada, a parte embargada apresentou impugnação (Id. 196598769), rebatendo as teses autorais e pugnando pela total improcedência dos embargos. O embargante apresentou réplica (Id. 200342430), reiterando seus argumentos e juntando novos documentos. Posteriormente, as partes noticiaram nos autos da execução principal a celebração de acordo para pôr fim ao litígio, conforme petição e termo de Id. 206312126 (acostado por cópia nestes autos no Id. 208927671). Da referida transação, constou cláusula expressa de renúncia do executado, ora embargante, ao direito em que se fundam os presentes embargos. A transação foi devidamente homologada por sentença no processo de execução, conforme Id. 207759025 no processo executivo. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas. A controvérsia instaurada nestes embargos perdeu seu objeto em razão da composição amigável celebrada pelas partes nos autos da execução principal. Com efeito, a transação é negócio jurídico que põe fim ao litígio, e sua homologação judicial extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. No caso específico destes embargos, o desfecho é ainda mais direto. Conforme se extrai do termo de acordo, o embargante, de forma expressa e inequívoca, renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, como parte das concessões mútuas para a celebração do acordo. A renúncia é ato de disposição do próprio direito material alegado, o que impõe a extinção do processo com resolução de mérito, conforme dicção clara do artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia manifestada pelo embargante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida ao embargante, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando que a transação celebrada entre as partes já abrangeu a totalidade das verbas decorrentes do litígio. Intimem-se e arquive-se. RECIFE, 26 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito 222
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Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115931-82.2021.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINO EDIFICIO ITAICI RÉU: A. V. SERVICOS & OBRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) em 05(cinco) dias falar sobre petição de ID 210367665. RECIFE, 28 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0029629-89.2012.8.17.8201 EXEQUENTE: JOHANNES BRANER DE SEREL TRANSYLVANIA KENDERESSY EXECUTADO(A): RICARDO POSTERNAK, CAROLINA KRUPP CONSUL CONFORTIN, FLAVIO DOS SANTOS CONSUL DESPACHO Intime-se o exequente para que cumpra em 25 de agosto de 2025 às 09h a entrega do bem no endereço situado em Rua Madrid, 129 - Imbiribeira, Recife/PE, 51180-020 (DEKRA Vistoria Veicular Recife) ficando desde já advertido que o não cumprimento da presente determinação (no local indicado pelo réu) importará em reconhecimento de cumprimento da obrigação por parte do exequente e extinção do processo. Fica dispensada a presença de oficial de justiça, e o registro do estado do bem deve ser realizado pela partes mediante comprovação em caso de divergência das condições de conservação do veiculo. RECIFE, 21 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001200-56.2017.5.06.0001 RECLAMANTE: REBECCA FERREIRA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FD SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4a835 proferido nos autos. DESPACHO Renove-se o oficio a instituição financeira. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECCA FERREIRA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001200-56.2017.5.06.0001 RECLAMANTE: REBECCA FERREIRA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FD SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4a835 proferido nos autos. DESPACHO Renove-se o oficio a instituição financeira. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBELLE CORREIA CAVALCANTE LACERDA - FD SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0057673-74.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS EXECUTADO(A): ANDRE ZENAIDE DE QUEIROZ BARBOSA DESPACHO 1. Intime-se a parte ré, para que, tome conhecimento do bloqueio realizado em suas contas, sendo certo que tendo havido pagamento do valor da condenação, e, querendo, apresente, em dez (10) dias, impugnação ou recurso a expedição de alvará em favor do demandante para levantamento dos valores; 2. Decorrido o prazo, do item 1, sem impugnação ou recurso, certificado nos autos, retorne concluso. RECIFE, 18 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito lema
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: WILLANYS MAIA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Número dos Autos: 3001654-27.2025.8.06.0171 Parte Exequente: ORACINA GONCALVES LIMA Parte Executada: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 163180838 podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 03/07/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente
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