Paulo De Alencar Goncalves

Paulo De Alencar Goncalves

Número da OAB: OAB/PE 048402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo De Alencar Goncalves possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TRT5, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPE, TRT5, TRT6, TRF5, TJSP
Nome: PAULO DE ALENCAR GONCALVES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000308-91.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: GRAZIELE BOAVENTURA SANTOS RECLAMADO: GOMES E SILVA DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9e195 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Para fins de reajuste de pauta, redesigno a audiência INICIAL para o dia 29/08/2025, às 11:11. A audiência será presencial. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada,  sob as penas do art. 844 da CLT. CAMACARI/BA, 17 de julho de 2025. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOMES E SILVA DROGARIA LTDA
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003051-68.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENALDO PEREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALENCAR GONCALVES - PE48402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes” a: a) Considerando que o comprovante de residência apresentado ID: 78720502 está em nome de Marinilde Nere Duarte Pereira, apresentar declaração de endereço em nome da parte autora, sob as penas da Lei, datada e assinada por ele. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002172-61.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO PEREIRA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALENCAR GONCALVES - PE48402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Ouricuri, 13 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002174-31.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALENCAR GONCALVES - PE48402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Ouricuri, 13 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002172-61.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO PEREIRA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALENCAR GONCALVES - PE48402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Ouricuri-PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Nomeação como Perito o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. - Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 01/08/2025, CONFORME HORÁRIO EXATO INFORMADO NA ABA PERÍCIA com o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, a se realizar na Praça Governador Muniz Falcão, nº 165, na Sala de Perícias da 27ª Vara Federal, Centro, Ouricuri-PE, CEP: 56200-000), ficando facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Ademais, fica a parte autora advertida de que a realização da perícia médica está condicionada à apresentação de documentos pessoais recentes e legíveis, a fim de oportunizar a identificação do periciando de forma inequívoca, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito no caso da inobservância da referida condição. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, a serem pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Com efeito, fixo os honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), com fulcro no que dispõe o ato conjunto Nº 01/2025, que tem por base a Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, cujo art. 3º alterou o anexo único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, para, destacadamente, prever novos valores mínimos e máximos dos honorários das(os) peritas(os) nomeados, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Federal e no âmbito da Justiça Federal Comum. Ouricuri/PE, data da movimentação.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002174-31.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALENCAR GONCALVES - PE48402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Ouricuri-PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Nomeação como Perito o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. - Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 01/08/2025, CONFORME HORÁRIO EXATO INFORMADO NA ABA PERÍCIA com o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, a se realizar na Praça Governador Muniz Falcão, nº 165, na Sala de Perícias da 27ª Vara Federal, Centro, Ouricuri-PE, CEP: 56200-000), ficando facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Ademais, fica a parte autora advertida de que a realização da perícia médica está condicionada à apresentação de documentos pessoais recentes e legíveis, a fim de oportunizar a identificação do periciando de forma inequívoca, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito no caso da inobservância da referida condição. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, a serem pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Com efeito, fixo os honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), com fulcro no que dispõe o ato conjunto Nº 01/2025, que tem por base a Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, cujo art. 3º alterou o anexo único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, para, destacadamente, prever novos valores mínimos e máximos dos honorários das(os) peritas(os) nomeados, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Federal e no âmbito da Justiça Federal Comum. Ouricuri/PE, data da movimentação.
  8. Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000249-92.2025.8.17.2210 AUTOR(A): P. E. F. S. RÉU: R. L. R. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, ficam as partes AUTORA e RÉ, intimadas nos termos do Ato Judicial de ID 202283953 , conforme segue transcrito abaixo: " Após a réplica, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade. Ao final, vista ao Ministério Público. Araripina/PE, datado e assinado eletronicamente. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz Substituto " ARARIPINA, 10 de julho de 2025. PATRICIA LAPA Diretoria Regional do Sertão
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