Talyta Saidy Siqueira Frederico
Talyta Saidy Siqueira Frederico
Número da OAB:
OAB/PE 051569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talyta Saidy Siqueira Frederico possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPE
Nome:
TALYTA SAIDY SIQUEIRA FREDERICO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000370-82.2020.8.17.2150 AUTOR(A): A. B. D. S. RÉU: E. B. D. S. INTIMAÇÃO - ADVOGADO DO RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Deliberação em audiência - Despacho de ID 180269456, conforme transcrito abaixo: " ... [ Despacho: Oficie-se o Posto Indígena de Águas Belas (CTL/Águas Belas-Funai), para no prazo de 15 dias, informar a este Juízo se tem algum registro de imóvel em da senhora Iara Barbosa, mãe da senhora E. B. D. S., ou em nome do senhor José Eduardo de Souza. Com a resposta vista as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Cumpra-se. ] ..." ÁGUAS BELAS, 22 de abril de 2025. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste
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Tribunal: TJPE | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000064-40.2025.8.17.2150 AUTOR(A): M. Z. F. D. S. CURATELADO(A): P. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200100040, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição, ajuizada por MARIA ZILVÂNIA FERRAZ DE SIQUEIRA, em face de P. B., ambos qualificados na inicial. Em ID nº 193830893, a autora informou o falecimento do interditando e juntou respectiva certidão de óbito, esvaziando o objeto da presente ação. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Tal contexto processual enseja a extinção desta ação, porquanto houve a perda do objeto deste feito, considerando a certidão de óbito do interditando anexada ao ID 193841982. Dispõe o Código de processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;” No caso vertente, restaria patente a inutilidade do provimento oferecido pelo Estado-Juiz ao final deste processo, se comprovado fosse o falecimento do interditando, como de fato ocorreu, por outro lado, denota-se de forma patente a perda de objeto da ação, o que reclama deste juízo o decreto de extinção do feito. Corrobora com este entendimento o seguinte julgado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA - NATUREZA PERSONALÍSSIMA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A curatela possui a finalidade de propiciar a representação legal e a administração de bens de sujeitos incapazes de praticar os atos do cotidiano, protegendo, assim, os interesses daqueles que se encontram em situação de incapacidade na gestão de sua própria vida. A morte do réu no curso da ação de interdição implica a perda superveniente do objeto da demanda, em virtude de sua natureza personalíssima. (TJ-MG - AC: 10000210796991001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 25/01/2022, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/02/2022) III. DISPOSITIVO Ante o exposto, carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI e IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, porém suspendo a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, por força e nos termos do art. 98 do CPC. P.R.I. Transitado em Julgado por preclusão lógica. Proceda-se à baixa na Distribuição, em seguida, ao arquivo. Cumpra-se. ÁGUAS BELAS, 4 de abril de 2025 GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz(a) de Direito ÁGUAS BELAS, 14 de abril de 2025. FERNANDA DA SILVA VILELA ALVES GOMES Diretoria Regional do Agreste