Maria Carolina Sobral Bezerra Da Silva
Maria Carolina Sobral Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/PE 056985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Sobral Bezerra Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT6, TRF1, TRF2, TJPE, TJBA
Nome:
MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056833-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : DAYSE PEREIRA BARBOSA SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA (OAB PE056985) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. Notifique-se a Autoridade Coatora para ciência, bem como para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09, bem como para juntar aos autos quaisquer documentos que entenda sejam relevantes à questão. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo da presente impetração. Após, ao MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0898830-23.2024.8.19.0001 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0898830-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273069 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: LYDIA MARIA ROCHA AZEVEDO ADVOGADO: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA OAB/PE-056985 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. I - CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por Instituição Financeira ante a Sentença que reconheceu a irregularidade na manutenção de descontos em folha de pagamento, mesmo após a quitação de contrato de cartão de crédito consignado, determinando o cancelamento dos descontos, a restituição simples dos valores e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificação da legalidade da continuidade dos descontos após quitação do contrato e da existência de dano moral indenizável, à luz do Código de Defesa do Consumidor.III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.Caracterizada relação de consumo (arts. 2º e 3º do C.D.C.), aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do C.D.C. 2.Restou incontroverso que a dívida foi quitada em maio de 2024, conforme documentos da própria Instituição Financeira, sendo indevidos os descontos realizados a partir de junho de 2024. 3.A manutenção dos descontos sem respaldo contratual configura falha na prestação do serviço bancário. 4.A indenização por dano moral é cabível, diante da lesão à tranquilidade e segurança financeira da Consumidora. O valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais) se mostra razoável, proporcional e cumpre as funções pedagógica e compensatória.IV - DISPOSITIVO E TESE:Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em sua integralidade. Honorários advocatícios recursais majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do C.P.C., conforme Tema 1.059 do S.T.J.Tese firmada: A continuidade de descontos em folha de pagamento, mesmo após a quitação da dívida em relação a contrato de cartão de crédito consignado, configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva do fornecedor, com dever de restituição e indenização por dano moral.Dispositivos legais citados: art. 14, caput e §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000546-96.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: VILMA SOBRAL BEZERRA RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd053fc proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas ao exequente da certidão do Oficial de Justiça sob ID ad4d22d, para requerer o que entender de direito, em 15 doas. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMA SOBRAL BEZERRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 03/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 178. APELAÇÃO 0898830-23.2024.8.19.0001 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0898830-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273069 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: LYDIA MARIA ROCHA AZEVEDO ADVOGADO: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA OAB/PE-056985 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8015523-58.2024.8.05.0001 Parte Autora: EDVALDO SOUZA SANTOS Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A e outros (9) Reitere-se a intimação do autor, para em 05 dias, cumprir o quanto assinalado ao id 473913467, sob pena de extinção. Salvador, 17 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056833-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : DAYSE PEREIRA BARBOSA SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA (OAB PE056985) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a impetrante anexou a sua CTPS Digital que demonstram que trabalha na ESCOLA PDG LTDA e na FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS e recebendo o salário contratual de R$ 75,72 e 47,17 reais por hora, respectivamente. Ressalte-se, uma vez mais, que embora a declaração de hipossuficiência da pessoa física possua presunção de veracidade, esta presunção é relativa e pode ser afastada se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Sendo assim, deve a impetrante anexar aos autos documentos (a declaração de IRPF, contracheque e etc) que justifiquem a necessidade de concessão do benefício, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna; ou formular proposta justificada e documentalmente embasada de concessão parcial ou parcelada do benefício; ou, ainda, recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. Ante o exposto, intimem-se a impetrante para comprovar, em 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do CPC (juntando, por exemplo, declaração da Receita Federal de isenção do IRPF, cópia integral da Carteira de Trabalho, contracheque, recibos de pagamentos de despesas ordinárias etc ), ou para, no mesmo prazo, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção. Cumprido, voltem-me conclusos para análise da tutela da liminar.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000381-37.2025.4.01.3302 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VIVIANE PIRES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - PE56985 POLO PASSIVO:Reitor IFBA e outros Destinatários: VIVIANE PIRES DOS SANTOS MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - (OAB: PE56985) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAMPO FORMOSO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
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