Eduarda Alexandra Sobral De Araujo Lima
Eduarda Alexandra Sobral De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/PE 060951
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJPE, TRF5
Nome:
EDUARDA ALEXANDRA SOBRAL DE ARAUJO LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0005499-35.2025.4.05.8302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA SAYONARA SIMEAO PEREIRA - PE48474, CESAR ROMERO BARBOSA DA SILVA FILHO - PE37780, EDUARDA ALEXANDRA SOBRAL DE ARAUJO LIMA - PE60951 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caruaru, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Orientações gerais e honorários periciais conforme decisão paradigma nos autos nº 0000741-13.2025.4.05.8302, prolatada nesta 16ª Vara Federal/PE. - Nomeação do(a) Dr.(a) CARLOS LAERSON SOARES como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. - Intimação das partes da designação do exame no dia 29.7.2025, a partir das 14h a se realizar no(a) (CENTRO DE ONCOLOGIA DE CARUARU) Av. Marijó de Farias, nº 220, (CEOC - Centro de Oncologia de Caruaru), Fone: 3722-4836/3723-8781, Universitário, Caruaru-PE CEP: 55000-000 bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos formulados que já estejam contemplados no laudo do Juízo não serão objetos de apreciação por parte do expert. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Orientações para a realização do exame: - Deverá a parte autora portar os originais de seus documentos de identificação pessoal. - O não comparecimento à perícia designada ensejará extinção do processo, bem como que o ajuizamento posterior de nova ação dependerá do pagamento das custas processuais. - Considerando que a realização da perícia gera custos ao erário, a desistência do processo, expressa ou tácita, ensejará a cobrança de custas processuais, incluído aí o valor pago ao perito. - Apresentado o laudo pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a), a data da perícia e as respostas aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial. O médico perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (§ 1º, Art. 129-A, da lei nº 14.331 de 04/05/2022). I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a): 2. Estado civil: 3. Sexo: 4. CPF: 5. Data de nascimento: 6. Escolaridade: 7. Formação técnico-profissional: II - ASSISTENTES TÉCNICOS 1. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 2. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1. Profissão declarada: 2. Tempo de profissão: 3. Atividade declarada como exercida: 4. Tempo de atividade: 5. Descrição da atividade: 6. Experiência laboral anterior: 7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: IV- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido? Contém foto? Possui rasuras? 2. O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do periciando? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o periciando que possa impedir a realização da perícia nos termos do art. 93 do código de ética médica? 3. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 4. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 5. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 6. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8. A Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) atualmente incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 9. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 10. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 12. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13. Existiu período de incapacidade laborativa pretérita? Se positivo, indicar o(s) período(s) de incapacidade, mencionando a data de início (DII) e a data de término. Deverá ainda justificar sua resposta, apontando os elementos para esta conclusão. 14. Em caso da verificação de incapacidade apenas durante a ocorrência de crises dolorosas, é possível estipular o prazo de duração das referidas crises? Se possível, quanto tempo? 15. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Está capacitado para o exercício de atividade que já desempenhou? 16. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 17. O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (especificar com CID)? Desde quando? 18. O trauma/doença/deficiência do periciando exclui o discernimento para prática pessoal dos atos da vida civil? 19. Em caso de a doença ser congênita/genética, a incapacidade resulta da própria natureza da doença ou é decorrente de agravamento gerado pelo esforço no trabalho? 20. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 21. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 22. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 23. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 24. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. V - QUESITOS ESPECÍFICOS PARA PERICIANDOS MENORES DE 18 ANOS 1. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar. 2. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique: VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que haja redução da capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não importem incapacidade para a atividade habitual: 1. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 3. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4. Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 5. Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6. A mobilidade das articulações está preservada? 7. A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 8. Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Local e Data: Médico-Perito
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25.3.2009, da Corregedoria Regional do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Deverão, as partes, oferecer proposta de acordo, caso exista interesse. Fica a autora intimada de que pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da sentença, após se dar oportunidade de defesa à parte ré.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Sobreste-se até o julgamento do paradigma, observadas as normas de organização interna estipuladas (Tema 326/TNU: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”). Almiro Lemos Juiz Federal
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005162-83.2025.8.17.2480 AUTOR(A): LUZINETE FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204088900. CARUARU, 7 de junho de 2025. EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002860-81.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204854593. CARUARU, 7 de junho de 2025. EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior