Vidal Gentil Dantas
Vidal Gentil Dantas
Número da OAB:
OAB/PI 000099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vidal Gentil Dantas possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPI, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPI, TRF3, TRF1, TRF5, TRT22
Nome:
VIDAL GENTIL DANTAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000586-74.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE MANOEL DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIDAL GENTIL DANTAS - PI99-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESTINATÁRIO(S): JOSE MANOEL DE BRITO VIDAL GENTIL DANTAS - (OAB: PI99-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439401805) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001303-23.2022.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MANOEL ANTONIO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIDAL GENTIL DANTAS - PI99-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL ANTONIO RIBEIRO VIDAL GENTIL DANTAS - (OAB: PI99-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439422921) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001359-81.2010.5.22.0103 AUTOR: ANTONIO BORGES DE SOUSA E OUTROS (15) RÉU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e308f3e proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação do advogado Ismael Reis Guimarães, OAB/PI 2.321, de Id d120871, aduzindo que foi contratado pelos reclamantes em 1992, para ingressar com a presente reclamação trabalhista, tendo ainda prestado serviços de assessoramento, acompanhamento junto a órgãos judiciais, viagens entre as comarcas de Picos e Teresina, tendo ficado acordado com os reclamantes que seriam devidos honorários contratuais de 20% sobre o valor recebido por ocasião do precatório expedido ao TRT/22 Região. Informa ainda que o contrato de honorários contratuais foi celebrado de forma verbal com os reclamantes e que, por questões de logística substabeleceu o processo para um colega no ano de 1998. O advogado peticionante lista os serviços executados, aduzindo que não foram cobrados até a presente data, bem como que juntou aos autos contrato de honorários firmado com a reclamante Maria Navita Leal de Sousa de Id ef91010. Informa que os reclamantes justificam o não pagamento dos seus honorários, pelo fato de terem mudado de advogado, entretanto o processo já se encontrava com sentença favorável, prolatada em 2001. Requer a conciliação das partes quanto ao pagamento dos honorários contratuais, com a inserção do feito na pauta de audiência, e sucessivamente o arbitramento destes por este Juízo da execução. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que o advogado peticionante substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados pelos reclamantes, através do instrumento de substabelecimento encartado no documento de Id 10651ff, ao advogado Gentil Dantas, OAB/PI 99/92-B , na data de 02/09/1998, sem menção a reserva de iguais poderes. A sentença foi proferida em 23/05/2001 ainda pelo Exmo.Sr. Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Picos/PI (Proc.368/92 fls. 36/40), conforme íntegra encartada no documento de Id 10651ff. Verifica-se do processo que desde o substabelecimento todos os atos processuais foram praticados pelo advogado substabelecido até 11/08/2020, quando o advogado Ismael Guimarães voltou a peticionar no processo, consoante petição de Id 3af0755, na qual pontua que em nenhum momento houve renúncia inequívoca ou revogação dos mandatos/procurações outorgadas e nenhum dos constituintes foram notificados do substabelecimento, portanto, o causídico requerente responderia pelas obrigações impostas pelo mandato, principalmente para não causar prejuízo dos reclamantes. Juntou assim aos autos as planilhas de cálculo anexas à petição de Id d656f73. O advogado substabelecido - Vidal Gentil Dantas, peticionou no Id e0c177e, apresentando as planilhas de cálculo dos reclamantes, tendo estes sido homologados por este Juízo através da decisão de Id 09e973c. O advogado Ismael Guimarães peticionou novamente no Id 2f18eef, na data de 30/09/2020, manifestando interesse na execução. Verifica-se ainda do processo, que o advogado substabelecido - Vidal Gentil Dantas - impugnou os embargos à execução do executado, consoante petição de Id 094c42b, de 27/01/2021; apresentou contraminuta ao agravo de petição do executado, nos termos da petição de Id 471f766, peticionou no Id ee88a1d, dando ciência do acórdão de Id 03b98ee e no Id ee21af5, dando ciência da decisão de Id 5c30ef1, nas datas de 14/07/2021 e 12/08/2021; apresentou contrarrazões ao recurso de revista do executado no Id 1f9ddb6 , em 08/10/2021; no TST, contraminutou o agravo interno do executado no Id 5c81d01, na data de30/03/2022. Na petição de Id 49f7840, na data de 04/09/2024, após o trânsito em julgado da fase de execução, peticionou informando os CPF's dos reclamantes. Peticionou ainda no Id be9fe7c e no Id 93495a6, em 25/02/2025, indicando contas bancárias dos reclamantes e apresentando procuração da Sra. Maria dos Remédios Leal, com petição de habilitação dos herdeiros no Id b1992be. Na data de 03/04/2025, o advogado Ismael Guimarães peticiona no Id 9db4d64, requerendo dilação de prazo para a juntada dos contratos de honorários para que por ocasião da liberação de numerário sejam reservados os honorários profissionais. Notificado nos termos do despacho de Id ccd717a, o advogado substabelecido peticiona no id 9e00620, em 18/06/2025. O advogado Ismael Guimarães peticiona no Id d120871, nos termos explicitados supra, buscando conciliação quanto aos honorários contratuais que lhe são devidos e sucessivamente o arbitramento por este Juízo da execução. Diante do exposto, intimem-se os reclamantes, bem como seu advogado para se manifestarem acerca da petição de Id d120871 e do documento que a acompanha. Considerando ser a conciliação o mais eficiente método para a pacificação e solução dos conflitos, concede-se aos reclamantes, seu advogado e ao advogado peticionante o prazo de 05 (cinco) dias para envidarem esforços no sentido de realizarem acordo quanto ao cabimento dos honorários advocatícios contratuais e o respectivo percentual aos advogados. Poderão inclusive manifestar interesse na inclusão do feito na pauta de audiências para tentativa de acordo, inclusive sob a modalidade de videoconferência em atenção ao princípio da celeridade processual. Publique-se. PICOS/PI, 14 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SANTANA BARROS - MARIA DE FATIMA SANTOS - MARIA ISABEL DA SILVA - LUCILIA ALVES DE SOUSA - MARIA DA CONCEICAO SILVA - FLORENCIA MARIA MATOS BARAO BEZERRA - EVANGELINA CARVALHO LEAL - SELUTA LUZ DE MOURA GUEDES - MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO - FRANCISCA EROTILDES FEITOSA ALENCAR - MARIA NAVITA LEAL DE SOUSA - ANTONIO BORGES DE SOUSA - ANA TERESA DA SILVA - Rosangela Maria Soares Ferreira - TERESINHA DE ARAUJO LUZ BATISTA - PAULA MARIA DE BARROS
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806339-62.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ULISSES DEUSDARA LUZ REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face da UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos, em que a parte autora alega ter sofrido desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado pela Associação. Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade. Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar. Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss). Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/). Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497). Ademais, a associação que figura no polo passivo da presente demanda consta entre aquelas mencionadas nas investigações como potencialmente envolvidas no esquema de descontos não autorizados, conforme veiculado na imprensa nacional (https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/24/fraude-no-inss-veja-lista-de-entidades-suspeitas-de-envolvimento-em-esquema-bilionario.ghtml#1), vejamos: 1. Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec); 2. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi/FS); 3. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB); 4. Associação de Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen, antiga ABSP); 5. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); 6. Universo Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo); 7. União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub); 8. Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer); 9. Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Adpap Prev, antiga Acolher); 10. ABCB Clube de Benefícios/Amar Brasil; 11. Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Caap). DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição da República, DECLINO da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Picos/PI, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800762-11.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MARIA JOANA DA CONCEICAOEXECUTADO: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Tratam-se os autos de um processo de execução, assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito com as diligências que entendem pertinentes, bem como efetuar as diligências que compete a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpram-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800762-11.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MARIA JOANA DA CONCEICAOEXECUTADO: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Tratam-se os autos de um processo de execução, assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito com as diligências que entendem pertinentes, bem como efetuar as diligências que compete a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpram-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0092296-04.2023.5.22.0000 REQUERENTE: TEREZINHA ANISIA DE MOURA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e703eb5 proferido nos autos. PROCESSO: 0092296-04.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: TEREZINHA ANISIA DE MOURA RODRIGUES Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS, OAB: 99 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS Advogado(s): DESPACHO Despacho do Juízo de Origem (Id. 5fd61a4), homologando a habilitação de ANÍSIA MARIA DE MOURA LUZ, CPF: 315.206.263-04, sucessora do substituído exequente falecido PEDRO ARCÊNIO LUZ, para recebimento dos créditos do presente precatório. Considerando a referida decisão do Juízo Executório, determino que os valores devidos nos autos ao substituído exequente seja liberado à herdeira habilitada pelo despacho de Id. 5fd61a4, quando do pagamento do vertente precatório em relação ao substituído PEDRO ARCÊNIO LUZ, observando-se a conta bancária indicada no Id. fab8992 da RT 0021000-65.2004.5.22.0103. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - T.A.D.M.R.
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