Gleuvan Araujo Portela
Gleuvan Araujo Portela
Número da OAB:
OAB/PI 000155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleuvan Araujo Portela possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT22, TJPI
Nome:
GLEUVAN ARAUJO PORTELA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO RESCISóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801964-52.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ARIADNE LOPES MONTEIROREU: COMUNIDADE TERAPEUTICA INSTITUTO VOLTA VIDA LTDA - ME, CYNTHIA ALBUQUERQUE NÓBREGA LUSTOSA, ZENAIDE LOPES MONTEIRO, ALEX LOPES MONTEIRO, VALDENEI LUZ VELOSO DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 78651036, no prazo de 15 (quinze) dias. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801964-52.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ARIADNE LOPES MONTEIROREU: COMUNIDADE TERAPEUTICA INSTITUTO VOLTA VIDA LTDA - ME, CYNTHIA ALBUQUERQUE NÓBREGA LUSTOSA, ZENAIDE LOPES MONTEIRO, ALEX LOPES MONTEIRO, VALDENEI LUZ VELOSO DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 78651036, no prazo de 15 (quinze) dias. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801346-15.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: JACIARA BATISTA GOMES - PI12016-A APELADO: MARIA NAZARE DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: GLEUVAN ARAUJO PORTELA - PI155-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800859-69.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: M. L. S. M. REQUERIDO: O. M. D. M. N. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) REQUERIDA, da sentença de ID-76337736.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000898-21.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSEANO DE PAIVA BRITO RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceee9 proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id 105741a, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Posteriormente, juntou aos autos o comprovante bancário alusivo ao depósito da 1ª parcela, nos termos da petição de Id ac25c19, no valor de R$ 353,99. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor no Id 36d2ed2. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito, em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada - ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 12 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 14/07/2025 (primeiro dia útil seguinte), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionados aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, transferindo-os para a conta bancária informada na ata de audiência de Id 20e77f0,devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 10 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000898-21.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSEANO DE PAIVA BRITO RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceee9 proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id 105741a, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Posteriormente, juntou aos autos o comprovante bancário alusivo ao depósito da 1ª parcela, nos termos da petição de Id ac25c19, no valor de R$ 353,99. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor no Id 36d2ed2. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito, em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada - ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 12 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 14/07/2025 (primeiro dia útil seguinte), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionados aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, transferindo-os para a conta bancária informada na ata de audiência de Id 20e77f0,devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 10 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANO DE PAIVA BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000332-72.2024.5.22.0103 AUTOR: KEVEN ALVES GONCALVES RÉU: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MESQUITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1871085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da manifestação da executada no ID a91e336, concordando com os cálculos de retificação, e por decorrido os prazos recursais, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Fica notificada a parte exequente e suas advogadas para indicarem seus dados bancários para o recebimento dos seus créditos. Efetivados os pagamentos e promovido o repasse previdenciário, devolva-se o saldo remanescente para a executada, observando os dados bancários indicados na petição de ID ID a91e336, arquivando o processo em seguida. Cumpra-se. Dê-se ciência. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MESQUITA
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