Francisco Antonio Rodrigues Madureira
Francisco Antonio Rodrigues Madureira
Número da OAB:
OAB/PI 000158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Antonio Rodrigues Madureira possui 86 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJPI, TJMA
Nome:
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818057-91.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: A. M. D. C. R., P. A. D. R., G. C. D. N. R. Nome: A. M. D. C. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, 2550, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 Nome: P. A. D. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 Nome: G. C. D. N. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 EMBARGADO: A. M. N. R., L. D. N. R. Nome: A. M. N. R. Endereço: Rua Honório de Paiva, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64017-112 Nome: L. D. N. R. Endereço: Rua Honório de Paiva, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64017-112 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA, P. A. D. R. e G. C. D. N. R., em face de Execução nº 0801246-27.2019.8.18.0140, movida por AMANDA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA e L. D. N. R., todos qualificados. Feito com apresentação de resposta por parte das embargadas ID.53123041, e, frustrada a conciliação, perante o CEJUSC, conforme se infere de ID. 59340246. Em ID. 62204049, foram fixados pontos controvertidos entre as partes, indeferido o pedido de redução da prestação alimentícia que originou o presente feito, bem como determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que se procedesse à atualização do débito existente, com a posterior intimação das partes, via seus representantes legais, para se manifestarem, inclusive dizerem das provas que ainda desejam produzir. Encaminhado o feito a Contadoria Judicial, o mesmo retornou com informações contidas em ID. 74943081. Partes maiores e capazes, portanto desnecessária a intervenção do Ministério Público. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, à Secretaria para que certifique acerca da tramitação do processo principal nº 0801246-27.2019.8.18.0140, informando ainda se já houve julgamento do feito. Após, verificando que o cerne da presente demanda se limita à definição do índice de correção monetária aplicável ao caso, se o IGPM – IBGE ou JF - índice utilizado pela Justiça Federal, conforme Provimento 06/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como considerando o caráter auxiliar da Contadoria Judicial, nos termos do art. 149 do CPC, bem como a natureza da presente demanda, reconsidero o despacho ID. 61339348, parte final, exclusivamente, quanto a remessa dos autos à respectiva Contadoria, suspendendo tal diligência até ulterior deliberação, após a manifestação das partes. Considerando ainda que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual, antes da adoção de outra providência, nos termos do Provimento Conjunto nº 71/2022- PJPI/TJPI/SECREPRE c/c art. 344 e 695 do CPC, DESIGNO audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, para data de 11 de NOVEMBRO de 2025, às 08:30 a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive, se manifestando, precisamente, sobre o valor que entendem como devido acerca da atualizado do débito. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053120015807900000016217155 embargos a execução Antonia Petição 21053120015823500000016217158 DOCS PROC 0801246-27.2019.8.18.0140 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21053120015860600000016217161 Certidão Certidão 21061614351691500000016614645 Despacho Despacho 21091001044349000000017085857 Intimação Intimação 21091001044349000000017085857 Certidão Certidão 23030709274142800000035564245 Decisão Decisão 23030710453853100000035570223 Decisão Decisão 23030710453853100000035570223 Manifestação Manifestação 23041117493103300000037043134 Sistema Sistema 23041908372729500000037391674 Despacho Despacho 23071520421918800000040681313 Óbito de PATRÍCIO ALVES DA ROCHA Informação - Corregedoria 23090602102737400000043398590 Certidão Certidão 24011611364073900000048349512 Intimação Intimação 24011611392859100000048350554 RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Manifestação 24022123074835500000049964259 PETIÇÃO RESPOSTA EMBARGOS Manifestação 24022123074840300000049964282 Manifestação Manifestação 24022717070141800000050237027 PETIÇÃO RESPOSTA EMBARGOS II Manifestação 24022717070156000000050237029 Sistema Sistema 24030109185943700000050399862 Despacho Despacho 24030422071118000000050424452 Sistema Sistema 24052715160460100000054422613 Sistema Sistema 24052715163544100000054422625 Intimação Intimação 24052715182996400000054422855 Intimação Intimação 24061716374786200000055331482 Manifestação Manifestação 24062415092860300000055655695 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062513514450600000055722488 0818057-91.2021.8.18.0140 Ata da Audiência 24062513514494300000055722489 Sistema Sistema 24062713224636400000055852408 Despacho Despacho 24082121543475200000058330434 Despacho Despacho 24082121543475200000058330434 Manifestação Manifestação 24090923573240100000059257243 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS Amanda Leticia Rocha (1) Manifestação 24090923573263000000059257244 Informação Informação 25043015555320700000069958716 Sistema Sistema 25072212353613600000074200936 TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759608-70.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAQUEL MARIA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: TATIANA MARIA LIMA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANA MARIA LIMA CRUZ - PI17772-A, PAULO ANDRE NEVES BRANDAO - PI15982, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA - PI158-A AGRAVADO: MARIA CREUSA MACHADO DE SOUSA MENDES, ANA MARIA PORTELA MACHADO DE SOUSA MENDES, MARIA HELENA MACHADO DE SOUZA MENDES Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801521-15.2021.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] RECORRENTE: ANTONILDA SOUSA RODRIGUES RECORRIDO: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 21 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Processo nº 0000150-36.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece, como causa de extinção do processo, com resolução de mérito, a realização de transação entre as partes, sendo considerado título executivo judicial o acordo firmado extrajudicialmente, homologado perante a autoridade judiciária. Tratando-se de direitos patrimoniais privados é possível a transação, sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Examinando os termos do acordo, verifica-se a inexistência de vício capaz de obstaculizar a sua homologação, já que não atenta contra a ordem pública e não causa prejuízo excessivo a qualquer das partes. Dispositivo. Ex positis, homologo o acordo apresentado em Petição de ID 150013687, conferindo-lhe força de título executivo judicial, e resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, b), CPC. Considerando que as partes renunciaram ao prazo para interposição de qualquer recurso contra esta sentença homologatória do acordo supramencionado, expeça-se o ALVARÁ em nome da parte autora e/ou do seu advogado habilitado nos autos, antes do trânsito em julgado, para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo, conforme documento de depósito de ID 150649371. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decreto o trânsito em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo pela 2ª Vara
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Coelho Neto Processo nº. 0002642-98.2017.8.10.0032–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CESARIO GOMES DA SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220, NILTON DA CRUZ VIEIRA - PI158-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara de Coelho Neto Processo nº. 0800819-56.2017.8.10.0032–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA PEREIRA LIMA ADVOGADO:Advogados do(a) DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220, NILTON DA CRUZ VIEIRA - PI158-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. 0801675-83.2018.8.10.0032 Autora: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA E SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA E SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.., pelos motivos e fundamentos delineados na exordial. As partes noticiaram a celebração de acordo nos autos n. 0801674-98.2018.8.10.0032, conforme documento de ID n. 150844026, onde ficou acordando que a parte autora renuncia ao direito de ação, nos termos art. 487, inciso III, alinea “c”, do CPC, referente aos presentes autos, conforme item “C” da minuta de acordo. É o relatório. Fundamento e Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que há renúncia formulado pela parte autora no Termo de Acordo nos autos n. 0801674-98.2018.8.10.0032. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC. Não são devidas custas remanescentes pelas partes, na hipótese em tela, considerando-se a celebração de acordo antes da prolação de sentença, em conformidade com o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Coelho Neto, respondendo pela 2ª Vara
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