Francisco De Assis Soares De Oliveira
Francisco De Assis Soares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 000227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Soares De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2013, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000139-03.2008.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA GOMES DE CARVALHO e outros INVENTARIADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Quando do protocolo do presente feito, foi erroneamente indicado como valor da causa apenas R$ 500,00, e sobre este foram recolhidas custas. Ou seja, as custas recolhidas inicialmente referiam-se a apenas o valor indicado na inicial, e não o valor total dos bens inventariados. Assim, resta necessária a complementação do pagamento das custas iniciais sobre o valor correto dos bens inventariados. Em Petição de ID 68171353 foi informado os seguintes bens a inventariar: 1) Um apartamento residencial situado no condomínio Água Marinha, nº 104, nº de matrícula 7.779, livro 2-C, situado no loteamento São João, quadra “D”, lotes 11 a 14, Avenida Nossa Senhora de Fátima, Parnaíba – PI (registro de imóveis. Cujo valor venal é R$101.086,78 (cento e um mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). 2) Saldo aproximado de R$ 18.605,91 (dezoito mil seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos), referente a um consórcio com a empresa HONDA, já devidamente comprovado nos autos do processo em epígrafe; 3) Saldo aproximado de R$ 173.161,67 (cento e setenta e três mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente ao PASEP, consoante laudo contábil igualmente colacionado aos autos. Ocorre que os valores relativos ao PASEP foram indeferidos em ID 75705828 em virtude do Banco do Brasil ter informado em ID 73684793 de que não há saldo disponível referente às contas do PASEP em nome do falecido. Assim, o valor da causa, e consequentemente o pagamento das custas iniciais deve recair sobre os outros dois bens inventariados, o imóvel e o saldo do consórcio com a empresa Honda. Assim, intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações apresentando a emenda quanto aos bens inventariados e ao valor da causa. Diante do indeferimento da gratuidade (ID 69976720), após a apresentação das últimas declarações as custas devem ser pagas dentro de 15 dias. Havendo requerimento de expedição de alvará para pagamento das despesas processuais, após comprovar o valor devido a título de custas/despesas processuais, tendo em vista que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens, expeça-se de imediato o alvará para levantamento, por parte da inventariante, dos valores deixados pelo de cujus junto ao Consórcio Nacional Honda. Considerando que a inventariante é a única herdeira, eventual saldo remanescente, após o pagamento das custas processuais, deverá ser revertido em seu proveito. Tendo em vista que a liberação de valores de bens do espólio através de alvará judicial pode ser considerada como antecipação de partilha, determino a intimação do inventariante, via advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba