Moises Angelo De Moura Reis

Moises Angelo De Moura Reis

Número da OAB: OAB/PI 000874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moises Angelo De Moura Reis possui 150 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TRF1, TJPI, TJSP, TJMA
Nome: MOISES ANGELO DE MOURA REIS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (97) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833083-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] AUTOR: MARIA LUIZA DE CARVALHO FORTES REU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV e outros DECISÃO Vistos, Intime-se a autora, via patrono, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deve ser equivalente ao proveito econômico pretendido, e recolhendo, em consequência, as custas processuais complementares. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0079590-41.2012.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0079590-41.2012.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027681-47.2014.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA e outros (4) INVENTARIADO: IDALINA PIRES COELHO FERREIRA PAZ DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido formulado na petição de id. 70689470, ao passo que concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de id. 68825173. No mesmo prazo, deverá o inventariante regularizar os débitos apontados pela Fazenda Pública (75148983) e juntar aos autos a certidão negativas fiscal em nome da pessoa falecida na esfera nacional. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0756955-61.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA AGRAVANTE: J. M. D. M. C. Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A AGRAVADO: C. M. D. M. C. Advogados do(a) AGRAVADO: CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS - PI2609-A, ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004-A, MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 26144468: “Isto posto, diante da presença da probabilidade do provimento recursal, e, do risco de dano grave (art. 995, parágrafo único do CPC), concedo efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, e, por consequência, determino a suspensão imediata das decisões recorridas, tanto no que concerne a cobrança dos créditos oriundos do contrato de mútuo, como todos os demais comandos até o pronunciamento definitivo do presente recurso, ou ulterior nova determinação. Intimem-se os Agravados, para, querendo, apresentem suas contrarrazões no prazo legal." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841336-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: J. J. B. C.REU: A. E. C. .. L. DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem precisamente as provas que ainda pretendem ver produzidas nos autos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023134-27.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A, NATALINO RABINOVITCH, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, BETTY GRANDSZULDZYCER, MARIA DAS GRACAS DE BRITTO LOBAO MELO SENTENÇA Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., MARIA DAS GRACAS DE BRITTO LOBAO MELO, NATALINO RABINOVITCH, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO e BETTY GRANDSZULDZYCER. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757015-05.2023.8.18.0000 foi lavrado o Acórdão de id 24715216, cujo trânsito em julgado foi certificado no id 25509761, em 29.05.2025, conforme consulta pública realizada por este Gabinete em 06.06.2025. No Acórdão, foi decretada a extinção da presente ação executiva (id 76872008). A parte executada requereu que fosse certificado o trânsito em julgado nos autos da presente ação executiva (id 76845745). É o que basta relatar. Primeiramente, destaque-se que, em que pese tenha a parte executada pleiteado para que fosse certificado o trânsito em julgado nos autos desta ação executiva, verifica-se que a extinção do processo executivo se deu nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757015-05.2023.8.18.0000, cujo trânsito em julgado foi certificado no id 25509761, em 29.05.2025, conforme consulta pública realizada por este Gabinete em 06.06.2025. Logo, em tendo sido certificado o trânsito em julgado do Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757015-05.2023.8.18.0000, impõe-se, unicamente, que seja declara a extinção da presente ação executiva, para os devidos fins. Assim, declaro extinta a presente ação executiva, nos termos do Acórdão de id 24715216, lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757015-05.2023.8.18.0000. A condenação ao ônus sucumbencial, nela incluso os honorários sucumbenciais, dá-se também nos termos do Acórdão acima mencionado. Intimem-se as partes para ciência. Passado o prazo recursal sem impugnação e não promovido o cumprimento da sentença no prazo legal, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804824-95.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] TESTEMUNHA: HYPERMARCAS S/A EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Seguindo a inteligência da Lei de Execução Fiscal, mormente a disciplina dos arts. 16, II c/c art. 17, “caput” e em consonância com o art. 919, § 1º do CPC/2015, recebo os embargos para discussão e atribuo aos mesmos o efeito suspensivo, tendo em vista que ficou satisfatoriamente comprovada a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, o executivo fiscal possui como garantia caução suficiente ao crédito tributário, tendo em vista o aceite da garantia apresentada no processo de execução fiscal. À parte embargada para impugná-los, no prazo legal. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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