Jose Cardoso Lopes
Jose Cardoso Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 001037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Cardoso Lopes possui 26 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
JOSE CARDOSO LOPES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (16)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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