Luiz Lustosa De Alencar Filho
Luiz Lustosa De Alencar Filho
Número da OAB:
OAB/PI 001307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Lustosa De Alencar Filho possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2000, atuando em TJPI, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TJDFT
Nome:
LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDITO PROIBITóRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039179-69.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPASSO ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3. Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl. B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: 17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO Nº: 0039179-69.2000.8.07.0001 EXEQUENTE: SPASSO ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.127.222/0001-80 ADVOGADO(S): Luiz Cezar da Silva - OAB DF5351 EXECUTADO: LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO - CPF: 066.187.073-15 ADVOGADO(S): Luiz Lustosa de Alencar Filho - OAB PI1307; Marina Maria Chades de Alencar e Alencar - OAB DF72002; Joatan Lustosa Gama - OAB GO55444 A Excelentíssima Sra. Dra. THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.125.469/0001-20, tel: 98274 9920, e-mail: brasilialeiloes@hotmail.com, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 14 de julho de 2025, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 17 de julho de 2025, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Chácara nº 48, do loteamento denominado “Chácaras Santo Antônio”, em Santo Antônio do Descoberto/GO, com área de 33.210,00m², confrontando pela frente com a Via de Acesso, com 40,00mts; pelo fundo com o córrego Moreira e Rio Descoberto, sem dimensão determinado na planta; pelo lado esquerdo com a Chácara 47, com 346,00mts; e pelo lado direito com a chácara 49, com 342,00mts, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO sob a matrícula nº 28.582, livro 02, Registro Geral (ID 88875692) e Chácara nº 49, do loteamento denominado “Chácaras Santo Antônio”, em Santo Antônio do Descoberto-GO, com área de 29.946,00m² - 70mts de frente para estrada nº 11; à esquerda, 270mts, 37º SO, chácara nº 50; à direita, 342mts, 27º 15’ SO, chácara nº 48; ao fundo, 150mts córrego do Moreira, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO sob a matrícula nº 56, Livro 02 – Registro Geral (ID 88875690). AVALIAÇÃO DO BEM: O valor do imóvel avaliando é de R$ 1.030.000,00 (Um milhão e trinta mil Reais) já incluindo-se as construções, as instalações e os equipamentos, corresponde a aproximadamente 4,8 hectares, composto pelas chácaras de nº 48 e nº49 (ID 199197340). FIEL DEPOSITÁRIO: O executado (ID 48497374). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 31 de março de 2021, consta na matrícula nº 28.582 (Chácara 48): R.02=28.582 (02/01/2020) – PENHORA expedida pela 17ª Vara Cível de Brasília-DF, referente a este processo, em razão da dívida no valor de R$177.428,71 (ID 88875692) e na matrícula nº 56 (Chácara 49) consta: R-06=56 (03/12/2019) – PENHORA expedida pela 17ª Vara Cível de Brasília-DF, referente a este processo, para pagamento da dívida de R$177.428,71 (ID 88875690). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$250.534,84 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) atualizados até 16/01/2023 (ID 146976922). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: brasilialeiloes@hotmail.com Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039179-69.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPASSO ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte executada opôs Embargos de Declaração (ID 236311361) em face da Decisão 235435585, sob o fundamento de que a decisão não apresentou qualquer fundamentação concreta sobre os motivos que levaram ao afastamento da prescrição intercorrente, limitando-se a mera afirmação conclusiva, sem considerar os diversos documentos juntados aos autos que comprovam de forma inequívoca a inércia da parte exequente por mais de 07 (sete) anos, no período de 08/08/2012 a 25/10/2019. 2. Apresentadas Contrarrazões pelo exequente (ID 236764055). 3. É o breve relato. DECIDO. 4. Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 5. Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão 6. A Decisão embargada esclareceu, de forma fundamentada, que não houve conduta do credor a configurar a alegada inércia. 7. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 8. Preclusa essa Decisão, encaminhe-se o feito ao leiloeiro. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039179-69.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPASSO ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a realização do leilão judicial dos seguintes imóveis: 1.1 ID 88875692: Chácara n° 48, do loteamento denominado “Chácaras de Santo Antônio”, em Santo Antônio do Descoberto, Matrícula n° 28.582, Livro 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO e; 1.2 ID 88875690: Chácara n° 49, do loteamento denominado “Chácaras de Santo Antônio”, em Santo Antônio do Descoberto, Matrícula n° 56, Livro 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO. 3. Nos termos do artigo 885 do CPC, fixo como preço mínimo 60% do valor da avaliação do imóvel penhorado (ID 171691204) e como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única, vale dizer, não será permitido parcelamento. 3. Remetam-se os autos ao leiloeiro. 4. Designada a hasta, intime-se a parte executada, informando da data aprazada, conforme determinam o inciso I do artigo 889 do mesmo Diploma legal * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7