Francisco Das Chagas Mazza De Castro

Francisco Das Chagas Mazza De Castro

Número da OAB: OAB/PI 001700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Das Chagas Mazza De Castro possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI
Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001325-32.2021.5.22.0003 AUTOR: RIAN MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: FRANCISCA LETICIA DE MORAIS DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d63604 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, no qual postula a adoção de medidas executivas diversas, diante da ausência de bens em nome da executada passíveis de penhora, conforme frustradas as diligências anteriormente empreendidas por este Juízo. Sustenta que, conforme Relatório de Pesquisa Patrimonial juntado aos autos (ID c65e30e), a executada figura como sócia de duas empresas ativas e movimenta contas bancárias junto ao Banco Nubank mediante instrumento de procuração, o que indicaria tentativa de dissimulação patrimonial. Dentre os pedidos formulados, destaca-se a expedição de ofício à Junta Comercial de Teresina/PI, para obtenção dos contratos sociais das referidas empresas, com a finalidade de viabilizar a eventual responsabilização patrimonial destas no âmbito da presente execução. Tal providência revela-se pertinente à luz do art. 765 da CLT, que confere ao Juiz ampla liberdade na direção do processo, e do art. 139, IV, do CPC, que autoriza a adoção de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O fornecimento dos contratos sociais poderá elucidar a eventual confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, com vistas à adoção de providências subsequentes. No que tange ao pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade de medidas atípicas de coerção executiva, inclusive a suspensão da CNH, nos autos do RE 1.058.941, é imprescindível a demonstração concreta de que a medida é proporcional, adequada e necessária ao caso. No presente momento processual, não se vislumbra, ainda, elemento fático concreto que autorize, com a devida segurança jurídica, o deferimento de medida extrema como a apreensão de documento pessoal, sobretudo sem que haja a devida oitiva da parte executada e sem esgotamento de medidas menos gravosas. A jurisprudência recomenda cautela na aplicação de providências que, embora legítimas, afetam diretamente direitos fundamentais. Ante o exposto, acolho em parte o requerimento formulado pelo exequente para: Determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí – JUCEPI, a fim de que sejam fornecidas, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias atualizadas dos contratos sociais das empresas nas quais a executada Francisca Letícia de Morais do Vale figure como sócia, conforme apontado no Relatório de Pesquisa Patrimonial (ID c65e30e); Indeferir, por ora, o pedido de apreensão da CNH da executada, por não estarem, neste momento, reunidos os requisitos de proporcionalidade e adequação necessários à adoção da medida extrema. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA LETICIA DE MORAIS DO VALE
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001338-97.2022.5.22.0002 REQUERENTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319c6b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, aguarde-se a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer até 25/07/2025, sob pena de multa anteriormente arbitrada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001338-97.2022.5.22.0002 REQUERENTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319c6b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, aguarde-se a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer até 25/07/2025, sob pena de multa anteriormente arbitrada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000067-84.2021.5.22.0003 AUTOR: FERNANDO LUIZ DA ROCHA SILVA RÉU: P.C. OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0adaa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consoante se pode observar do Relatório de Pesquisa Patrimonial de Id f785eb5, não foram identificados bens em nome do(s) executado(s). As medidas coercitivas como inclusão no BNDT e no SERASAJUD também não surtiram efeito. Resguardadas as medidas ao alcance do Poder Judiciário, todas já adotadas, por sinal, a execução se dá por ação e no interesse do credor, sendo dele a responsabilidade de indicar bens do(s) executado(s), passíveis de penhora, de sorte a que a mesma chegue a bom termo. Ante o exposto, e com a ciência deste despacho, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens do(s) executado(s), passíveis de penhora, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório (sobrestamento), pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA ROCHA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0080369-50.2014.5.22.0002 AUTOR: CICERO FERREIRA MORENO FILHO RÉU: YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f252a3 proferido nos autos. Vistos etc. Em 22/5/2025, por meio da manifestação de id. 60bb44e, a parte exequente requereu a liberação do valor depositado nos autos, bem como a utilização da ferramenta Sniper para a busca de bens exequíveis da executada. No caso dos autos, verifica-se que a presente execução permaneceu arquivada por 2 anos e 6 meses (de 22/11/2022 a 22/5/2025), lapso que caracteriza o transcurso do prazo legal para a aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o referido prazo, o reclamante foi intimado a indicar eventual causa impeditiva ou suspensiva da incidência da mencionada prescrição. A parte exequente, então, manifestou-se por meio da petição de id. ef6b1ed, requerendo a apreciação da manifestação anterior (id. 60bb44e). Pois bem. Embora estejam preenchidos os requisitos legais para a aplicação da prescrição intercorrente, deixo de reconhecê-la neste momento. Alerta-se, contudo, à parte exequente que atos processuais supervenientes que não resultem na efetiva satisfação da execução não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição já consumada. Em atenção ao pleito, foi anexado aos autos o resultado da consulta Sniper (id. 314a63c), razão pela qual fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para viabilizar a transferência do valor depositado nos autos. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME - YASSODHARA MAIA QUEIROZ
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0080369-50.2014.5.22.0002 AUTOR: CICERO FERREIRA MORENO FILHO RÉU: YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f252a3 proferido nos autos. Vistos etc. Em 22/5/2025, por meio da manifestação de id. 60bb44e, a parte exequente requereu a liberação do valor depositado nos autos, bem como a utilização da ferramenta Sniper para a busca de bens exequíveis da executada. No caso dos autos, verifica-se que a presente execução permaneceu arquivada por 2 anos e 6 meses (de 22/11/2022 a 22/5/2025), lapso que caracteriza o transcurso do prazo legal para a aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o referido prazo, o reclamante foi intimado a indicar eventual causa impeditiva ou suspensiva da incidência da mencionada prescrição. A parte exequente, então, manifestou-se por meio da petição de id. ef6b1ed, requerendo a apreciação da manifestação anterior (id. 60bb44e). Pois bem. Embora estejam preenchidos os requisitos legais para a aplicação da prescrição intercorrente, deixo de reconhecê-la neste momento. Alerta-se, contudo, à parte exequente que atos processuais supervenientes que não resultem na efetiva satisfação da execução não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição já consumada. Em atenção ao pleito, foi anexado aos autos o resultado da consulta Sniper (id. 314a63c), razão pela qual fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para viabilizar a transferência do valor depositado nos autos. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA MORENO FILHO
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0823484-95.2024.8.10.0040 REQUERENTE: ARTHUR DE SOUZA ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO - PI1700 REQUERIDO: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) despacho, bem como da audiência designada nos autos: [...] Processo nº 0823484-95.2024.8.10.0040 Oferta de Alimentos DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, registra-se o regular prosseguimento do feito. Desse modo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 10:20 horas, presencialmente, e excepcionalmente, por videoconferência, mediante prévia justificativa da impossibilidade de comparecer presencialmente. Outrossim, ADVIRTO que as partes devem apresentar as provas que pretendam produzir em audiência, ficando cientes de que a ausência injustificada à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser objeto de aplicação de multa. Autorizo ainda, a intimação das partes através do aplicativo de mensagens WhatsApp, caso exista contato telefônico das partes nos autos. Intimem-se. Notifiquem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado e/ou ofício. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo - Portaria GCGJ Nº 903/2025 [...]
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