Armando Cesar De Carvalho Lages
Armando Cesar De Carvalho Lages
Número da OAB:
OAB/PI 001954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJPI
Nome:
ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802643-24.2019.8.18.0140 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO(S): [Dissolução] AUTOR: J. N. D. C. S. Nome: JOSE NILSON DA CUNHA SILVA Endereço: rua orus, 2187, centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 REU: C. D. M. C. T., J. V. T. S. Nome: Conceição de Maria Carvalho Torres Endereço: Rua Lourival Mesquita, 1310, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-430 Nome: JOAO VICTOR TORRES SILVA Endereço: LOURIVAL MESQUITA, 1310, STA MARIA DA CODIPE, TERESINA - PI - CEP: 64012-430 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ajuizado por JOSÉ NILSON DA CUNHA SILVA, em face de CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO TÔRRES, todos qualificados nos autos. Feito com contestação e réplica. Analisando os autos, verifico que o processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, nos termos do art. 357 do CPC. As partes são legítimas, e a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC). Não havendo outras questões pendentes, tem-se que o processo está em ordem para prosseguir. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais devem recair a atividade probatória: a existência de união estável entre as partes, caso reconhecida, qual a data de início e do término da união estável e a partilha dos bens adquiridos, considerando o regime de bens aplicável à união estável e eventuais contribuições individuais das partes. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de setembro de 2025, às 10 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), na sala virtual deste juízo, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL. Destaco que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência ora designada poderá acarretar as sanções previstas em lei. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020416394178000000004057823 reconhecimento da união estável Petição 19020416394185200000004057825 procuração nilson Procuração 19020416394190200000004057829 foto prédio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19020416394196400000004057832 foto casa e comercio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19020416394201100000004057937 custas iniciais CUSTAS 19020416394206100000004057942 Certidão Certidão 19020610052441100000004071974 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19021116210877800000004108030 PROCURAÇÃO CONCEIÇÃO DE MARIA11022019 Procuração 19021116210891000000004108137 Certidão Certidão 19022512391896200000004210657 Despacho Despacho 19022720203899400000004234994 Intimação Intimação 19022720203899400000004234994 Intimação Intimação 19022720203899400000004234994 pendente Diligência 19031309401847700000004304104 Diligência Diligência 19041508302397000000004582818 JOSÉ NILSON DA CUNHA SILVA Diligência 19041508302418200000004582820 Certidão Certidão 19041711225839200000004611820 img20190417_11191730 Informação 19041711225844100000004611921 Intimação Intimação 19041711405545300000004612405 Certidão Certidão 19041712072264300000004612893 0802643-24.2019.8.18.0140 Certidão 19041712072270200000004612896 Intimação Intimação 19042608064911000000004674525 Intimação Intimação 19042608064929300000004674526 Manifestação Manifestação 19042908263176500000004675968 0802643-24.2019.8.18.0140 Manifestação 19042908263202200000004675977 Diligência Diligência 19050810192474100000004772349 2 Diligência 19050810192487600000004772351 Despacho Despacho 19051412520177700000004825811 Diligência Diligência 19051417041780200000004831666 chagas PJE 1 Diligência 19051417041788800000004831681 Intimação Intimação 19051709100922000000004862103 Intimação Intimação 19051709460646400000004862883 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19060717272425800000005079433 CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO TORRES CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19060717272434100000005079537 CONCEIÇÃO RELATORIO PSICOPEDAGOGICO07062019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19060717272464700000005079541 CONCEIÇÃO DOCS IMOVEIS E CONSORCIO07062019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19060717272492200000005079544 CONCEIÇÃO IMOVEL EM NOME DE TERCEIRO07062019 Documentos 19060717272533600000005079551 CONCEIÇÃO DESPESAS MENOR07062019 Documentos 19060717272557000000005079552 CONCEIÇÃO NOTAS AQUISIÇÃO MERCADORIAS 207062019 Documentos 19060717272609200000005079553 CONCEIÇÃO NOTAS AQUISIÇÃO MERCADORIAS 207062019_0001 Documentos 19060717272659700000005079555 CONCEIÇÃO NOTAS AQUISIÇÃO MERCADORIAS07062019 Documentos 19060717272731800000005079557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080711545077100000005646363 Intimação Intimação 19060717272425800000005079433 Manifestação Manifestação 19081413583394400000005724364 manifestação Manifestação 19081413583418900000005724370 Certidão Certidão 19081413595584200000005724435 Despacho Despacho 19091812575210200000006111949 Despacho Despacho 20102822382117900000012075427 Sistema Sistema 20102822384267200000012107889 Petição Petição 20112612181401900000012673909 Petição Petição 20112612181403000000012673910 Despacho Despacho 21081100452336600000017182318 Certidão Certidão 22011212423586200000021961656 Certidão Certidão 22011212430539700000021961658 Procuração Procuração 22022415532730800000023293187 PROCURAÇÃO Procuração 22022415532752600000023293188 Despacho Despacho 22070619565296500000027512832 Manifestação Manifestação 22071109352434700000027675054 Intimação Intimação 22070619565296500000027512832 Intimação Intimação 22070619565296500000027512832 Intimação Intimação 23011112380850900000033596354 Sistema Sistema 23012411474220200000033979511 DescriçãodoMovimento Manifestação 23012513475000000000034048229 0802643-24.2019.8.18.0140 Manifestação 23012513475000000000034048230 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23020908554152800000034608100 certidão de nascimento Documentos 23020908554194200000034609269 Despacho Despacho 23082018183951000000042497113 Sistema Sistema 23082018190425400000042595474 Manifestação.html Manifestação 23082210570400000000042720606 0802643-24.2019.8.18.0140 Manifestação 23082210570400000000042720607 Sistema Sistema 23100412272832300000044669255 Despacho Despacho 24012513134942200000048648053 Intimação Intimação 24051409210486500000053801870 Sistema Sistema 24051409211905400000053801873 Diligência Diligência 24052207391201000000054201840 Certidão Certidão 24082607342547700000058503169 Intimação Intimação 24082607434941500000058503178 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121709393509700000064025541 0802643-24.2019 Ata da Audiência 24121709393515100000064025545 Intimação Intimação 24121808000901200000064081995 Manifestação Manifestação 25012808392488900000065232928 Procuração Procuração 25021317332507400000066193508 PROCURACAO JOAO VICTOR Procuração 25021317332516400000066193509 Certidão Certidão 25040310042596400000068652346 Sistema Sistema 25040310051586300000068652358 TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina