Ricardo Soares Freitas

Ricardo Soares Freitas

Número da OAB: OAB/PI 002065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Soares Freitas possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPI, TJMA, TRT22
Nome: RICARDO SOARES FREITAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CRIMINAL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000183-45.2025.5.22.0005 AUTOR: IVONEIDE SANTANA GOMES DE SOUSA RÉU: RICARDO SOARES FREITAS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ccde proferido nos autos. Vistos etc, Em análise aos autos verifica-se que as partes firmaram acordo no montante de R$ 6.000,00 para pagamento em 4 parcelas, iniciado em 22/05/2025. Não há informação acerca do descumprimento da obrigação de pagar. Foi deferido o pedido do reclamado de dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer (baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante). Contudo, o cumprimento da obrigação não foi comprovado nos autos. Ante o exposto, fica intimada a parte reclamada para comprovar as devidas anotações, nos termos da ata de id 799d77f, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Exp. Nec. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE SANTANA GOMES DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000183-45.2025.5.22.0005 AUTOR: IVONEIDE SANTANA GOMES DE SOUSA RÉU: RICARDO SOARES FREITAS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ccde proferido nos autos. Vistos etc, Em análise aos autos verifica-se que as partes firmaram acordo no montante de R$ 6.000,00 para pagamento em 4 parcelas, iniciado em 22/05/2025. Não há informação acerca do descumprimento da obrigação de pagar. Foi deferido o pedido do reclamado de dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer (baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante). Contudo, o cumprimento da obrigação não foi comprovado nos autos. Ante o exposto, fica intimada a parte reclamada para comprovar as devidas anotações, nos termos da ata de id 799d77f, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Exp. Nec. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES FREITAS & CIA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001129-74.2012.5.22.0004 AUTOR: JOANA DARC DA SILVA ROCHA RÉU: GLINIA CASSIA ROCHA DIAS CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60297a proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa INFOJUD retro anexada. Prazo: 5 dias. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC DA SILVA ROCHA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806599-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: RITA DE CASSIA FREITAS E SILVA, FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA E SILVAINVENTARIADO: ROSA DE LOURDES FREITAS E SILVA, MARIA DA ASSUNÇÃO FREITAS E SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante, RITA DE CÁSSIA FREITAS E SILVA, via advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre os termos da petição de ID 76691168. Cumpra-se com urgência, pois trata-se de processo da meta 2 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001973-44.2004.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES, LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO INTERESSADO: ANANIAS DE LIRA FEITOSA, ANTONIO FEITOSA LIRA, JOSE FEITOSA LIRA, DINA FEITOSA LIRA, MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA, ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA, PEDRO NETO LIRA FEITOSA, ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA, ANTONIO DE ALMEIDA LIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA, JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, MARIA FEITOSA LIRA, RITA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de inventário sob a forma de arrolamento sumário dos bens de RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, proposto por ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, na condição de único filho e herdeiro dos extintos, todos devidamente qualificados nos autos. Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de nascimento (p. 7 do id. 13392349); certidão de casamento (p. 9 do id. 13392349); certidões de óbito (p. 12 e 17 do id. 13392349); certidão do registro de imóveis (p. 19 do id. 13392349); certidões negativas fiscais (p. 21/31 do id. 13392349); e certidão de óbito do herdeiro (p. 50 do id. 13392349). Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz. O mesmo se aplica na hipótese de haver único herdeiro, homologando o juiz o pedido de adjudicação dos bens do extinto, consoante art. 659, parágrafo único, do CPC. O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que ZACARIAS LIRA DOS SANTOS era o único herdeiro vivo no momento da abertura da sucessão, além de restar comprovada a titularidade do bem descrito na certidão do registro de imóveis (p. 19 do id. 13392349). Assim, respeitando-se a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e seguintes do Código Civil), assim como a máxima igualdade e comodidade entre os herdeiros e a prevenção de litígios futuros (art. 648 do CPC), deverá o bem deixado pelos extintos ser adjudicado em favor do espólio de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, cabendo aos seus herdeiros promoverem o inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial para partilha dos seus bens. Por fim, destaco que a única pendência existente no feito reside na ausência das certidões negativas de testamento, requisitadas pelo Juízo anteriormente. Todavia, não pode um feito de solução relativamente simples, que já se arrasta por 21 anos, se prolongar ainda mais por inércia das partes. Ante o exposto, com fulcro no art. 659, § 1º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, ADJUDICANDO em favor do espólio de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS o único bem deixado por RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, descrito na certidão do registro de imóveis de p. 19 do id. 13392349, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Custas pelo espólio. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão comprobatória de ausência de testamento em nome dos inventariados RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/). Na hipótese de decorrer em branco o prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento após eventuais novos requerimentos das partes. Caso a parte inventariante atenda todas as determinações supra, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado. Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
  7. Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0000013-42.2020.8.10.0099 | Classe judicial: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Requerido(a): RODRIGO PEREIRA e outros DECISÃO Recebo os Recursos de Apelação interpostos pelos réus por próprios e tempestivos, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a defesa dos réus, para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as razões dos recursos de apelação. Após, nos termos do art. 600 do CPP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para que apresente contrarrazões às razões apresentadas pela defesa, no prazo de 8 (oito) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o julgamento dos recursos, observada as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806599-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA E SILVA e outros INVENTARIADO: ROSA DE LOURDES FREITAS E SILVA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. Em manifestação de ID 73975570, a parte autora requereu prorrogação do prazo por 5 (cinco) dias, para anexar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha, bem como as certidões negativas atualizadas dos tributos federais, estaduais e municipais. Assim, DEFIRO o pedido acima, concedendo o prazo adicional na forma requerida, nos termos do artigo 193, VI do CPC, determinando a intimação do/a inventariante, via advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha. Na oportunidade das últimas declarações, deve anexar ainda cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao extinto. Após as providências ora determinadas, imediata conclusão para julgamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de abril de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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