Paulo Afonso Alves Nonato
Paulo Afonso Alves Nonato
Número da OAB:
OAB/PI 002149
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJPI
Nome:
PAULO AFONSO ALVES NONATO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004851-77.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX SOARES DA SILVA VISTAS AO ADVOGADO Faço vista dos autos aos advogados de defesa do réu ALEX SOARES DA SILVA, os Drs. PAULO AFONSO ALVES NONATO - OAB PI2149-A - CPF: 047.153.733-00 (ADVOGADO) e GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR - OAB PI10161-A - CPF: 041.324.363-06 (ADVOGADO), para se manifestarem no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 09:30 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. TERESINA, 4 de julho de 2025. KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001113-62.2012.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] APELANTE: F. D. C. F. APELADO: M. D. A. O. D. P. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, acerca do retorno dos autos da 2ª instância com julgamento da Apelação, requerendo o que entender de direito. Teresina, 6 de julho de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0001154-24.2015.8.18.0140 APELANTE: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA APELADO: NOEMIA LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí