Jose Raimundo Nunes Cardoso

Jose Raimundo Nunes Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 002179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Raimundo Nunes Cardoso possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPI, TJMA, TRF1
Nome: JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1003787-30.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. M. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: L. M. M. S. JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) PAMELA FERREIRA SILVA VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) PAMELA FERREIRA SILVA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/08/2025 HORA: 08:06:00 PERITO: PABLLO SAMMUELL FURTADO CORTEZ ESPECIALIDADE: Cardiologista PERICIADO: L. M. M. S. CAXIAS, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1003787-30.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. M. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: L. M. M. S. JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) PAMELA FERREIRA SILVA VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) PAMELA FERREIRA SILVA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/08/2025 HORA: 08:06:00 PERITO: PABLLO SAMMUELL FURTADO CORTEZ ESPECIALIDADE: Cardiologista PERICIADO: L. M. M. S. CAXIAS, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004034-24.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM BRAGA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 19 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004986-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AFONSO BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: AFONSO BORGES DA SILVA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 06/08/2025 HORA: 08:23:00 PERITO: WILCRY BRENO SOARES DE MACEDO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: AFONSO BORGES DA SILVA CAXIAS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0007434-78.2015.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LEITE & MENDES LTDA - ME DECISÃO Requer a Fazenda Nacional a alienação de bem por iniciativa particular, com autorização para venda pelo sistema COMPREI. A Portaria PGFN n. 3.050/2022 regulamentou o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia. Essa iniciativa está em consonância com a possibilidade de alienação de bens por iniciativa particular (prevista nos artigos 879, I, e 880 do CPC), aplicável ao rito da execução fiscal. Nesse contexto, comporta deferir o pedido de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme indicação, por iniciativa da exequente, nos termos do artigos 879 e seguintes do CPC, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado pela plataforma COMPREI da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (comprei.pgfn.gov.br). Preambularmente, expeça-se mandado de reavaliação do(s) bem(ns), intimando-se a parte executada da reavaliação. Em atenção ao art. 880, §1º do CPC/2015, cumpre fixar: (i) prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias; (ii) publicidade: divulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; (iii) preço mínimo: 50% do valor da última avaliação judicial; (iv) condições de pagamento e garantias: aquelas estabelecidas na Portaria PGFN n. 3.050/2022; (v) comissão de corretagem: 5% (cinco por cento) do valor da alienação. Nos termos do art. 130, paragrafo único, do Código Tributário Nacional, e do art. 908, §1o, do CPC, o(a) arrematante recebera o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogara no preço da hasta. Caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput, do art. 14, da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente. Cumprida a reavaliação, intime-se a exequente para tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) imóvel(is) penhorado(s), devendo informar nos autos a data exata da inserção do bem na plataforma COMPREI para fins de controle do prazo de 360 dias. Intimem-se os executados e demais interessados do teor do presente comando, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Após, suspenda-se o feito no aguardo de notícia sobre o resultado da tentativa de alienação particular. Acaso infrutífera a medida, deve a exequente promover o impulsionamento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena da execução permanecer sobrestada nos termos do art. 40, da LEF, a partir do término daquele prazo de 360 dias para alienação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(PI), datado e assinado digitalmente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1006383-84.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN BATISTA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  8. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA Processo n.º 0801291-61.2019.8.10.0105 INTERDIÇÃO/CURATELA AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA Advogado: JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO OAB: PI2179 Endereço: desconhecido RÉU: MANOEL MOREIRA GOMES FILHO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Sheila Silva Cunha, Titular da Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0801291-61.2019.8.10.0105 - INTERDIÇÃO/CURATELA , no dia 30/01/2025, foi proferida sentença decretando a interdição de MANOEL MOREIRA GOMES FILHO, brasileiro, solteiro/inválido, portador do CPF 051.467.833-06 e RG 3.270.215-PI, com a nomeação de curadora na pessoa de FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA, brasileira, união estável, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Olho D’água, zona rural de Parnarama/MA, portadora do CPF nº 022.595.483-42 e RG 2.095.340/PI. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da Vara Única, aos 24 de junho de 2025. Eu, RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei. SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito
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