Mag Say Say Da Silva Feitosa

Mag Say Say Da Silva Feitosa

Número da OAB: OAB/PI 002221

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRN, TRF1, TRT22, TJCE, TJMA, TJPI
Nome: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA MOREIRA DOS SANTOS
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOURACI ROCHA PORTO MOUSINHO - PORTO IMOVEIS LTDA ME
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ILEANA NEIVA MOUSINHO - ESPÓLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014807-30.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA DESPACHO Vistos, Trata-se de EXECUÇÕES FISCAIS ajuizadas pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de JOSÉ RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA, objeto do processo principal n° 0022430-82.2013.8.18.0140 e dos apensos 0026709-43.2015.8.18.0140, 0024274-67.2013.8.18.0140, 0026590-53.2013.8.18.0140 e 0014807-30.2014.8.18.01400. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos principais. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800846-86.2024.8.18.0059 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: POUSADA ENCANTOS DO COQUEIRO LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A RECORRIDO: ALEX ARAUJO DOS REIS Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - CE43260-B RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800846-86.2024.8.18.0059 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: POUSADA ENCANTOS DO COQUEIRO LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A RECORRIDO: ALEX ARAUJO DOS REIS Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - CE43260-B RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 1000604-64.2024.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: R. B. DE S. R. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 438350695. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. LERIVAN AZEVEDO PINHEIRO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006401-20.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA DECISÃO Vistos, O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL, a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face da JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA. Considerando a penhora e avaliação dos bens móveis, e que o executado não apresentou embargos à execução, o ato de constrição judicial materializado na penhora tornou-se indiscutível, devendo ser promovida a alienação do bem. Em síntese, relatei-os. Decido. Sobre o procedimento de hasta pública em sede de execução fiscal, a jurisprudência pátria e a legislação infraconstitucional estabelecem algumas formalidades que deverão ser observadas, in verbis: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA DA AVALIAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO - A ausência de intimação dos atos processuais que ensejaram a venda judicial dos bens penhorados em execução fiscal, aí incluídas a avaliação e a designação da hasta pública, importa em flagrante violação ao direito de defesa do devedor e enseja a nulidade do processo - É patente o prejuízo do devedor que, por não ter sido devidamente intimado, vê-se impossibilitado de impugnar o valor da avaliação e acompanhar a arrematação - Recurso a que se dá provimento. (TJ-MG - AI: 10342060811185001 Ituiutaba, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 04/05/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/05/2021) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FASE DE EXPROPRIAÇÃO DO BEM. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA REALIZADA PELO FISCO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXPROPRIADO ACERCA DA DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PROCURADOR. EDITAL. PUBLICIDADE GENÉRICA. EXECUTADO NÃO INTIMADO, COM PELO MENOS CINCO (5) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DO LEILÃO PARA O EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DO ARTIGO 889, “CAPUT” E INCISO I, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA À EXECUÇÃO FISCAL ( LEF, ART. 1º). EXECUTADO DE FÁCIL ACESSO NO ENDEREÇO NO QUAL FORA ANTES INÚMERAS VEZES ENCONTRADO EM DILIGÊNCIAS NOS PRÓPRIOS AUTOS. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL, NÃO SUPRIDA PELO EDITAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NA SÚMULA N. 121.RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - 0001938-14.2020.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 19.05.2020) (TJ-PR - AI: 00019381420208160000 PR 0001938-14.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 19/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/05/2020) Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem entendimento sumulado sobre a necessidade da intimação do devedor tributário. Nesse sentido, estabelece a súmula n°121: “Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.” Na hasta pública, os bens do executado não poderão ser arrematados por preço inferior a 50% da avaliação realizada por oficial de justiça designado, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO PELA FAZENDA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que se caracterizou a vileza do preço quando a arrematação não alcançar, ao menos, 50% do valor da avaliação. 2. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, o bem foi arrematado por valor equivalente à metade da avaliação, de modo que não se configurou o preço vil da arrematação efetuada. 3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp: 1703148 SP 2017/0233410-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/11/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2017) Em consonância com o entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, a comissão do leiloeiro oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016.1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006) .2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016 .3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (STJ - RMS: 65084 SP 2020/0302796-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/07/2023). Em resumo, determino o seguinte: Proceda-se com a alienação por leilão judicial dos móveis constantes no auto de penhora e avaliação (ID nº 60290897). Será considerada a avaliação constante do documento já referido para fins de alienação. A arrematação pode ser efetuada por valor não inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Nomeio através da plataforma CPTEC o leiloeiro Sr. Ítalo Trindade Moura, matrícula n° 11/Jucepi, e-mail italo@italoleiloes.com, Rua Manoel Domingues, nº 146 8, Bairro Mafuá – Teresina – Piauí - CE P: 640 03-073 que atuará como leiloeiro oficial, devendo ser intimado para as providências necessárias à consecução do leilão. Caso o referido profissional não esteja disponível, venham-me os autos conclusos para nomeação de outro leiloeiro. Ato contínuo, intime-se o leiloeiro oficial, via e-mail institucional, para redigir o edital de hasta pública. Elaborado o edital de leilão pelo leiloeiro, dispensa-se nova conclusão dos autos, devendo a secretaria deste Juízo encaminhar o referido documento editalício pelo sistema PJe, para fins de homologação. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser descontada do preço da arrematação. O leilão poderá ser realizado no local onde se encontram os bens, ou em outro local que melhor convier ao leiloeiro, devendo fazer constar o local no edital (art. 884, II, CPC). Homologado o edital de hasta pública (art. 884, I, CPC), publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC. O executado deverá ser intimado do leilão com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, CPC), tal intimação deverá ser por seu advogado, tendo em vista que possui patronos habilitados. Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Expediente necessários Cumpra-se TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA dos SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1001001-70.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: MUNICIPIO DE COIVARAS e outros Advogados do(a) ASSISTENTE: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061 REU: EDIME OLIVEIRA GOMES FREITAS e outros Advogado do(a) REU: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221 Ato ordinatório : ''intime-se a defesa da ré EULINA MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA acerca da não localização das testemunhas arroladas (id 2193867126 e 2193866553)''
  10. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0823450-36.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFHAEL ANDRE FERNANDES DANTAS Parte Ré: FLAVIO SALVIANO DE ARAUJO e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 155384137). É o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 924, inc. III, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 155384137) para que produza força de título executivo. Honorários advocatícios conforme acordado. Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15). Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se as partes através dos seus Advogados. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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