Mag Say Say Da Silva Feitosa
Mag Say Say Da Silva Feitosa
Número da OAB:
OAB/PI 002221
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT22, TJRN, TRF1, TJCE, TJPI, TJMA
Nome:
MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0823450-36.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFHAEL ANDRE FERNANDES DANTAS Parte Ré: FLAVIO SALVIANO DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor do exequente Rafhael André Fernandes Dantas, no valor de R$ 216,13 (duzentos e dezesseis reais e treze centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153928591. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o veículo objeto do acordo para Flávio Salviano de Araújo, sob pena das sanções legais. Oficie-se a JUCERN para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a cópia do contrato social e aditivos da empresa MATTEC PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 24.779.870/0001-79. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0823450-36.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFHAEL ANDRE FERNANDES DANTAS Parte Ré: FLAVIO SALVIANO DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor do exequente Rafhael André Fernandes Dantas, no valor de R$ 216,13 (duzentos e dezesseis reais e treze centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153928591. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o veículo objeto do acordo para Flávio Salviano de Araújo, sob pena das sanções legais. Oficie-se a JUCERN para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a cópia do contrato social e aditivos da empresa MATTEC PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 24.779.870/0001-79. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1039697-34.2024.4.01.4000 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: R. B. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por R. B. D. S. R. (id. 2151478783) vinculado a processo de busca e apreensão (proc. 1020218-55.2024.4.01.4000) ocorrida no bojo da Operação Grima, que apura o possível cometimento de crime de responsabilidade envolvendo Prefeito Municipal. Com efeito, em recente mudança de orientação, o STF (HC n.º 232.627) decidiu pela permanência do foro por prerrogativa de função, ainda que instaurado o inquérito ou ação penal após a cessação do mandato, com alcance, inclusive, sobre processos em tramitação, conforme tese firmada: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. Deste modo, nos termos do novo entendimento do STF e com base no art. 29, inciso X, da Constituição Federal, declino a competência para processamento e julgamento do feito para o Eg. TRF da 1ª Região. Traslade-se cópia da presente decisão aos processos eventualmente associados, os quais, caso ainda não arquivados, deverão também ser remetidos ao Eg. TRF1. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, documento assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal