Mag Say Say Da Silva Feitosa

Mag Say Say Da Silva Feitosa

Número da OAB: OAB/PI 002221

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT22, TJRN, TRF1, TJCE, TJPI, TJMA
Nome: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002674-45.2024.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221, ALCENOR LOPES MARTINS - PI16834, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, ISADORA COSTA CORREA - GO56142 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR ISADORA COSTA CORREA - (OAB: GO56142) LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - (OAB: PI3767) ALCENOR LOPES MARTINS - (OAB: PI16834) RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - (OAB: PI2221) LEONARDO DE MORAIS MATOS UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE ID 2190797024. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  6. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0823450-36.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFHAEL ANDRE FERNANDES DANTAS Parte Ré: FLAVIO SALVIANO DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor do exequente Rafhael André Fernandes Dantas, no valor de R$ 216,13 (duzentos e dezesseis reais e treze centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153928591. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o veículo objeto do acordo para Flávio Salviano de Araújo, sob pena das sanções legais. Oficie-se a JUCERN para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a cópia do contrato social e aditivos da empresa MATTEC PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 24.779.870/0001-79. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0823450-36.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFHAEL ANDRE FERNANDES DANTAS Parte Ré: FLAVIO SALVIANO DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor do exequente Rafhael André Fernandes Dantas, no valor de R$ 216,13 (duzentos e dezesseis reais e treze centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153928591. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o veículo objeto do acordo para Flávio Salviano de Araújo, sob pena das sanções legais. Oficie-se a JUCERN para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a cópia do contrato social e aditivos da empresa MATTEC PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 24.779.870/0001-79. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1039697-34.2024.4.01.4000 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: R. B. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por R. B. D. S. R. (id. 2151478783) vinculado a processo de busca e apreensão (proc. 1020218-55.2024.4.01.4000) ocorrida no bojo da Operação Grima, que apura o possível cometimento de crime de responsabilidade envolvendo Prefeito Municipal. Com efeito, em recente mudança de orientação, o STF (HC n.º 232.627) decidiu pela permanência do foro por prerrogativa de função, ainda que instaurado o inquérito ou ação penal após a cessação do mandato, com alcance, inclusive, sobre processos em tramitação, conforme tese firmada: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. Deste modo, nos termos do novo entendimento do STF e com base no art. 29, inciso X, da Constituição Federal, declino a competência para processamento e julgamento do feito para o Eg. TRF da 1ª Região. Traslade-se cópia da presente decisão aos processos eventualmente associados, os quais, caso ainda não arquivados, deverão também ser remetidos ao Eg. TRF1. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, documento assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal
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