Esequiel Ribeiro De Carvalho
Esequiel Ribeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 002394
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800239-04.2025.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: MANOEL FARIAS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL FARIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil, aduzindo, em síntese, o requerente, Manoel Farias da Silva, que inexiste registro de seu assento civil no cartório de Matias Olímpio. Narra a exordial que solicitou-se segunda vida de sua certidão de nascimento ao cartório referido, contudo, conforme certidão negativa, naquela Serventia não foram encontrados quaisquer registros de seu assento de nascimento. Juntou-se documentos comprobatórios do alegado. Parecer do Ministério Público (ID 76215429) manifestando-se favorável ao pedido nos termos ali arguidos. É o relatório. Decido. A experiência comum mostra que a situação narrada na petição inicial é corriqueira nos diversos cartórios de registro de pessoas naturais, especialmente no que diz respeito a REGISTROS DE NASCIMENTO ANTIGOS, datados da década de 60, 70, 80, etc. Com efeito, no presente caso, observo que a parte autora fez juntar aos autos copia de seu RG, Certidão de Nascimento e de Inteiro teor (Casamento dos pais) a qual, indica que o autor MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos. Tais documentos corroboram para a idade apontada na inicial, bem como pelas provas documentais constantes nos autos. Assim, tais provas, consoante jurisprudência iterativa, são suficientes para a prova do alegado e para a formação do meu convencimento da omissão do serviço de Registro Civil. Por outro lado, o pedido tem amparo legal, eis que a Lei nº 6.015/73, no seu art. 109 e seguintes prevê a possibilidade de restauração de registro de nascimento, como é o caso dos autos. ISTO POSTO, acolho o pedido formulado, nos termos do artigo 109, caput, e § 6º, da Lei nº 6.015/73, para determinar que se proceda a um novo registro de nascimento de MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. POSSUI A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO. Com o trânsito em julgado, determino a EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO ao Ofício de Registro Civil da Comarca de Matias Olímpio - PI, para que proceda a um novo assentamento fazendo remissão aos dados acima, devendo ser considerado o benefício da justiça gratuita e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, uma vez que deferido os benefícios da Justiça Gratuita. Publique. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Cumpra-se. Matias Olímpio - PI, datado e assinado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800166-08.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: EDNALDO BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: INSS, INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por EDNALDO BATISTA DE SOUSA em desfavor do INSS, ambos qualificados no processo em epígrafe. Decisão de ID74433463, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV's. RPV's de ID's 75915629 e 75916317. Depósitos judiciais ID's 78387272 e 78387274. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada. Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção. Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença. Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se os comprovante de depósitos judiciais juntados aos autos ( ID's 78387272 e 78387274). DETERMINO a expedição, dos competentes Alvarás Judiciais: a) EDNALDO BATISTA DE SOUSA - CPF: 795.163.003-91, no valor de R$ 13.052,90 (Treze mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3100128336447. b) ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO - OAB PI 2394 - CPF: 066.586.603-87, no valor de R$ 1.305,28 (Um mil, trezentos e cinco reais e vinte oito centavos) e seus eventuais acréscimos de honorários para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3700128336664. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800449-89.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] AUTOR: IVANE JULIAO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. MATIAS OLÍMPIO, 2 de julho de 2025. TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL Vara Única da Comarca de Matias Olímpio-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800166-08.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: EDNALDO BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: INSS, INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por EDNALDO BATISTA DE SOUSA em desfavor do INSS, ambos qualificados no processo em epígrafe. Decisão de ID74433463, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV's. RPV's de ID's 75915629 e 75916317. Depósitos judiciais ID's 78387272 e 78387274. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada. Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção. Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença. Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se os comprovante de depósitos judiciais juntados aos autos ( ID's 78387272 e 78387274). DETERMINO a expedição, dos competentes Alvarás Judiciais: a) EDNALDO BATISTA DE SOUSA - CPF: 795.163.003-91, no valor de R$ 13.052,90 (Treze mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3100128336447. b) ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO - OAB PI 2394 - CPF: 066.586.603-87, no valor de R$ 1.305,28 (Um mil, trezentos e cinco reais e vinte oito centavos) e seus eventuais acréscimos de honorários para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3700128336664. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0007154-39.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO DESPACHO Requer o executado, ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO, no id. 2187827695, o desbloqueio da quantia penhorada, pelo Sistema SISBAJUD, em sua conta corrente do Banco do Brasil, alegando a impenhorabilidade, posto que se trata de conta bancária onde recebe seus proventos de aposentadoria. Pela aferição do extrato, id. 2187827796, verifica-se que parte da constrição recaiu sobre valores de natureza salarial. Portanto, com base no art. 833, IV, do CPC, libere-se somente a quantia de R$ 3.073,14 (três mil, setenta e três reais e quatorze centavos), bloqueada na conta bancária n. 16.591-3, agência 0255-0, do Banco do Brasil, de titularidade do executado. Em relação aos demais valores bloqueados, proceda-se sua transferência para conta judicial a ser aberta na CEF, agência 3963, nesta Capital. Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Atos necessários. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800239-04.2025.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: MANOEL FARIAS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL FARIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil, aduzindo, em síntese, o requerente, Manoel Farias da Silva, que inexiste registro de seu assento civil no cartório de Matias Olímpio. Narra a exordial que solicitou-se segunda vida de sua certidão de nascimento ao cartório referido, contudo, conforme certidão negativa, naquela Serventia não foram encontrados quaisquer registros de seu assento de nascimento. Juntou-se documentos comprobatórios do alegado. Parecer do Ministério Público (ID 76215429) manifestando-se favorável ao pedido nos termos ali arguidos. É o relatório. Decido. A experiência comum mostra que a situação narrada na petição inicial é corriqueira nos diversos cartórios de registro de pessoas naturais, especialmente no que diz respeito a REGISTROS DE NASCIMENTO ANTIGOS, datados da década de 60, 70, 80, etc. Com efeito, no presente caso, observo que a parte autora fez juntar aos autos copia de seu RG, Certidão de Nascimento e de Inteiro teor (Casamento dos pais) a qual, indica que o autor MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos. Tais documentos corroboram para a idade apontada na inicial, bem como pelas provas documentais constantes nos autos. Assim, tais provas, consoante jurisprudência iterativa, são suficientes para a prova do alegado e para a formação do meu convencimento da omissão do serviço de Registro Civil. Por outro lado, o pedido tem amparo legal, eis que a Lei nº 6.015/73, no seu art. 109 e seguintes prevê a possibilidade de restauração de registro de nascimento, como é o caso dos autos. ISTO POSTO, acolho o pedido formulado, nos termos do artigo 109, caput, e § 6º, da Lei nº 6.015/73, para determinar que se proceda a um novo registro de nascimento de MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. POSSUI A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO. Com o trânsito em julgado, determino a EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO ao Ofício de Registro Civil da Comarca de Matias Olímpio - PI, para que proceda a um novo assentamento fazendo remissão aos dados acima, devendo ser considerado o benefício da justiça gratuita e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, uma vez que deferido os benefícios da Justiça Gratuita. Publique. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Cumpra-se. Matias Olímpio - PI, datado e assinado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800363-84.2025.8.18.0103 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: J. B. D. O. REQUERIDO: M. D. C. B. D. O. D DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos as certidões de nascimento ou de casamento dos 08 filhos, a fim de comprovar que eles são maiores e capazes. Expedientes necessários. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI