Jose Luiz Pires De Carvalho Fortes Castelo Branco Filho
Jose Luiz Pires De Carvalho Fortes Castelo Branco Filho
Número da OAB:
OAB/PI 002547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Pires De Carvalho Fortes Castelo Branco Filho possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
JOSE LUIZ PIRES DE CARVALHO FORTES CASTELO BRANCO FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801535-93.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAIANA SILVA DE SANTANA Advogado do(a) RECORRENTE: THIAGO SANTANA DE CARVALHO - PI9900-A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA MELO Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LUIZ PIRES DE CARVALHO FORTES CASTELO BRANCO FILHO - PI2547-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801535-93.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAIANA SILVA DE SANTANA Advogado do(a) RECORRENTE: THIAGO SANTANA DE CARVALHO - PI9900-A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA MELO Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LUIZ PIRES DE CARVALHO FORTES CASTELO BRANCO FILHO - PI2547-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020315-94.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE SA PIRES, CARLOTA BORGES DOS REIS LUSTOSA, GLEICE KELLY GALDINO MARQUES, JOSE REGINO LAGES VERAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : Em análise, respostas à acusação de id. 2186762385 e de id. 2193487934, apresentadas, respectivamente, por Maria da Conceição Ferreira e Maria do Socorro de Sá Pires, conforme despacho de id. 2159076812 e nos termos do art. 396-A do CPP. Na ocasião, as defesas alegaram, em resumo: que as denunciadas jamais poderiam atingir a consumação do crime pela inidoneidade absoluta do meio executório; e que, subsidiariamente, seja designada audiência de suspensão condicional do processo; e, subsidiariamente, seja intimado o Ministério Público Federal para que se manifeste quanto à possibilidade de oferecimento de ANPP, nos termos do artigo 28- A do CPP. Veio-me o processo concluso. Decido. O art. 397 do CPP dispõe que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou quando extinta a punibilidade do agente. Importante frisar, por outro lado, que o ato decisório neste momento dispensa fundamentação exauriente, pois o exame do mérito da causa em sua completude deve abordado apenas por ocasião da sentença. De acordo com o e. TRF 1ª Região: “A decisão que recebe a denúncia (CPP, artigo 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, artigo 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.” (TRF1, HC 1018707-04.2018.4.01.0000, JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 23/08/2019). No caso, a denúncia, inclusive diante do entendimento assumido na decisão de id. 1526177895, mostra-se inteiramente condizente com o conteúdo da investigação, imputando às rés de forma lógica, concatenada e individualizada as condutas ilícitas nas quais, em tese, incorreram, justificando, portanto, o prosseguimento da ação penal. É dizer, atende aos requisitos contidos no art. 41 do CPP, pois identifica as denunciadas, narra os fatos - utilizando de meio fraudulento (documento falso), tentaram induzir, de forma livre e consciente, alguém a erro (Instituto Nacional do Seguro Social), com o intuito de que fosse obtida vantagem ilícita (obtenção de benefícios previdenciários) em prejuízo alheio (INSS) -, enquadra-os no tempo (ano de 2014/2018) e lhes dá a qualificação jurídica pertinente (artigos 171, §3º, c/c art. 14, II, do CP). Ademais, verifico que a tese de crime impossível (inidoneidade absoluta do meio executório) elencada pelas defesas se confunde com o mérito, devendo ser analisada de forma exauriente quando da prolação da Sentença, isto é, após a instrução. Desta feita, não vislumbrando a presença de qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, tenho que a designação de audiência de suspensão condicional do processo é o que deve ocorrer, na medida do que requerido pelas referidas acusadas e pelo teor da Audiência de Ata de id. 1929735662 e despacho de id. 2159076812. Ante o exposto, rejeito a absolvição sumária de Maria da Conceição Ferreira e Maria do Socorro de Sá Pires, nos termos do art. 397 do CPP. Designo, ainda, audiência para suspensão condicional do processo das referidas denunciadas para o dia 07/08/2025 às 11h15min. A audiência será presencial, facultando às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento à audiência por meio virtual do aplicativo Microsoft Teams, no link abaixo: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzVhZjQwMTQtZjJlYy00OGNlLWE2Y2UtNjE2Y2Y0YjA2NWZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e489c1bc-64a1-432c-b22b-747b9c7e9110%22%7d Endereço das rés: Maria da Conceição Ferreira, CPF nº 023.346.933-83, residente na Rua Presidente Epitácio Pessoa, 70, Bairro Jardim Victoria, Itainópolis/SP, Brasil, telefone (16) 99441-3320 (ligação e WhatsApp); Maria do Socorro de Sá Pires, CPF nº 536.355.233-72, residente na Rua Leônidas Melo, nº 612, bairro Centro, CEP 64100-000, Barras/PI, telefone (86) 3242-1453 / (86) 98867-3467. Intimem-se, expeça-se Carta Precatória se necessário e cumpra-se. Intimem-se, devendo as Ré ser intimadas por Oficial de Justiça para que compareçam virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo apresentar ao referido oficial, na oportunidade, o número de telefone atualizado, preferencialmente WhatsApp e e-mail. Intimem-se as defesas para juntar aos autos, até a data da audiência, as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral, dos locais em que os Réus haja mantido residência nos últimos 05 (cinco) anos. Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2642421. Intimado(s) / Citado(s) - E.E.L.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2642421. Intimado(s) / Citado(s) - K.R.C.D.N.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 05afd66. Intimado(s) / Citado(s) - E.E.L.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 05afd66. Intimado(s) / Citado(s) - K.R.C.D.N.
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