Luciana Ferraz Mendes

Luciana Ferraz Mendes

Número da OAB: OAB/PI 002578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Ferraz Mendes possui 40 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT22, TJPI, TRF1
Nome: LUCIANA FERRAZ MENDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001092-24.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS NUNES FERREIRA RÉU: C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO Fica notificado o EMBARGADO, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela Embargante.  TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NUNES FERREIRA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0002172-93.2007.8.18.0000 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA NUNES BARBOSA DE SOUSA - PI4797-A, FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A, GILIANNA RODRIGUES FLORES - PI3603-A, GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA - PI3831-A, ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO - PI3268-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A, MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA - PI4505-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, ROSA NINA CARVALHO SERRA - PI2696-A EXECUTADO: EXMO.SR.DES.PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI-PI, ESTADO DO PIAUI CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que para expedição de ofício requisitório de precatório, essencial se faz a observância da RESOLUÇÃO n.º 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 do CNJ, da RESOLUÇÃO n.º 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 do TJ/PI e da Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC de 30 de agosto de 2023. CERTIFICO, ainda, que faço a juntada dos ofícios de requisição de pagamento referentes aos beneficiários abaixo relacionados, com os respectivos processos SEI vinculados: • MARIA DOS REMÉDIOS MELO - SEI nº 25.0.000087761-4 (Precatório); • DINAVAN FERNANDES ARAÚJO - SEI nº 25.0.000087959-5 (Precatório); • PEDRO DA SILVA - SEI nº 25.0.000088032-1 (Precatório); • KELLY CARVALHO LOPES DA SILVA - SEI nº 25.0.000086870-4 (Precatório); • LUCIA MARIA DE MELO OLIVEIRA MOURA - SEI nº 25.0.000086807-0 (Precatório); • MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA - SEI nº 25.0.000087992-7 (Precatório); • MARIA DO AMPARO PAZ MOURA - SEI nº 25.0.000087926-9 (Precatório); • ADÃONILDE ASSUNÇÃO BEMVINDO - SEI nº 25.0.000087745-2 (Precatório); • ROGÉRIA MARIA CASTELO BRANCO LOPES - SEI nº 25.0.000087551-4 (Precatório); • WILLAME CARVALHO E SILVA - SEI nº 25.0.000087738-0 (Precatório); • RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA CARVALHO - SEI nº 25.0.000089806-9 (RPV); • ORLEY RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR - SEI nº 25.0.000086889-5 (Precatório); • MARIA ZILDA FERREIRA DE BRANDÃO CARVALHO - SEI nº 25.0.000086878-0 (Precatório); • JOSÉ FORTES PORTUGAL JÚNIOR - SEI nº 25.0.000087739-8 (Precatório); • MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS - SEI nº 25.0.000088017-8 (Precatório); • ERNESTO JOSÉ BATISTA ARÊAS - SEI nº 25.0.000086862-3 (Precatório); • REGINA LÚCIA DA COSTA OLIVEIRA - SEI nº 25.0.000087382-1 (Precatório); • FRANCISCO NUNES FEITOSA - SEI nº 25.0.000087752-5 (Precatório). CERTIFICO, ainda mais, que, no caso do beneficiário DINAVAN FERNANDES ARAÚJO, representada por sua herdeira RITA SOARES FERNANDES ARAÚJO, não foram apresentados os documentos necessários (certidão de óbito do titular falecido, termo de inventariante, inventário judicial ou extrajudicial ou formal de partilha), de modo que, conforme orientação da Coordenadoria de Precatórios – CPREC (Manifestação nº 5654, ID nº 6412640, SEI nº 25.0.000008744-3), o ofício permanece emitido em nome do espólio do titular falecido: “O ofício deve ser confeccionado em nome dos sucessores quando tiver sido formalizada e deferida a sobrepartilha. Em caso da sua não realização, o ofício deve ser confeccionado em nome do espólio.” CERTIFICO, por fim, que, antes de os referidos ofícios serem remetidos à Coordenadoria de Precatórios – CPREC, será necessária a intimação das partes envolvidas no cumprimento de sentença, na pessoa de seus procuradores e/ou sucessores habilitados, para que se manifestem sobre o integral teor dos documentos, para fins de ciência e eventual concordância ou impugnação, conforme dispõe a alínea “a” do inciso IV do art. 2º c/c § 5º do art. 8º da Resolução CNJ nº 198/2020: “Art. 2º (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição.” O referido é verdade e dou fé. COOJUDPLE, em Teresina, 14 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015005-19.2004.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Advertência] AUTOR: RICARDO SILVA CAMARCO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por RICARDO SILVA CAMARÇO, devidamente qualificado nos presentes autos, em face do ESTADO D PIAUÍ, intentando promover a anulação da publicação nº DJ 5209/04 de 30.06.04, sob a alegação de que o mesmo não corresponde a acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Na inicial informa o autor que padece de nulidade o parecer n° 94/04, referente ao processo nº 9858/01, sob o fundamento de que não havia sido lavrado o acordão com a respectiva decisão na íntegra. Argumenta que tal procedimento da Corte de Contas significa cerceamento a seu direito de defesa. A inicial foi instruída com documentos essenciais à propositura da ação. Citado, o Estado do Piauí acostou ao caderno processual a peça de resistência de fls. 23/25, onde afirma de maior relevo que a publicação do TCE-PI não cuidava, em verdade, de um julgamento, mas sim de um simples parecer desfavorável em face de atrasos superiores a mil dias havidos nas prestações de contas de sua gestão como Prefeito Municipal de José de Freitas. Acresce que a forma própria para veicular a multimencionada análise é o parecer, e não acórdão como quer o autor. Seguem a peça de contestação os documentos de fls. 26/28, em que há o parecer desfavorável oriundo do Tribunal de Contas piauiense. Mesmo após oportunizada a réplica, o autor deixou o prazo transcorrer in albis (certidão de fl. 31). Parecer ministerial de id. 22100386, pág. 09/13, pela improcedência da ação. Intimadas para provas, as partes nada requereram. É o relatório. Decido. Sem preliminares, passo ao mérito. Aplica-se, aos julgamentos do Tribunal de Contas, a súmula vinculante nº 3, in verbis: “Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. ” Como se analisar do verbete sumular, é necessário a garantia ao contraditório e à ampla defesa, em sede de tribunal de contas. Trata-se de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre as constas do Município de José de Freitas e não de julgamento. No caso, sabe-se que ofertado o parecer, este é publicado em diário oficial competente, para fins de conhecimento do seu inteiro teor, pela parte interessada, no caso, o autor da presente ação, e posterior manifestação, caso queira, não sendo obrigado, ato de intimação/notificação. Com efeito, tendo conhecimento o autor do inteiro teor do referido parecer do TCE, como foi o caso dos autos, não há razão para questionar cerceamento de defesa, pelo fato de ausência de intimação/notificação do ato, por trata-se de simples parecer, sem força de decisão, a ensejar a obrigatoriedade da intimação/notificação/citação.. Desse modo, entendo pela improcedência da ação, acorde com o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, consoante parecer ministerial; e, assim, o faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). P. R. I. Transitada em julgada a Sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se o processo. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0157700-24.2008.5.22.0001 AUTOR: FRANCIMAR DA CONCEICAO SOUSA E OUTROS (1) RÉU: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO CRONEMBERG PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c20895 proferida nos autos. Vistos, etc DEFERE-SE o pleito de Id 4d33969, eis que se trata de execução reunida. Ao SCLJ atualizar as contas exequendas. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR DA CONCEICAO SOUSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0157700-24.2008.5.22.0001 AUTOR: FRANCIMAR DA CONCEICAO SOUSA E OUTROS (1) RÉU: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO CRONEMBERG PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c20895 proferida nos autos. Vistos, etc DEFERE-SE o pleito de Id 4d33969, eis que se trata de execução reunida. Ao SCLJ atualizar as contas exequendas. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONEI RIBEIRO CRONEMBERGER - ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO CRONEMBERG PAULO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001114-94.2024.5.22.0001 AUTOR: CICERO RUAN SOARES COSTA RÉU: C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5ed35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios apresentados por CÍCERO RUAN SOARES COSTA e pela C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamante e PROCEDENTES EM PARTES os embargos opostos pela primeira reclamada, para, modificando a sentença embargada, alterar o valor da dedução autorizada, de R$139,32 para R$200,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do julgado. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por quem de direito. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO RUAN SOARES COSTA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001114-94.2024.5.22.0001 AUTOR: CICERO RUAN SOARES COSTA RÉU: C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5ed35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios apresentados por CÍCERO RUAN SOARES COSTA e pela C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamante e PROCEDENTES EM PARTES os embargos opostos pela primeira reclamada, para, modificando a sentença embargada, alterar o valor da dedução autorizada, de R$139,32 para R$200,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do julgado. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por quem de direito. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CANADA RESIDENCE - AREA ENGENHARIA LTDA - C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA
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