Jose Norberto Lopes Campelo
Jose Norberto Lopes Campelo
Número da OAB:
OAB/PI 002594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Norberto Lopes Campelo possui 165 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJRN, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
165
Tribunais:
STJ, TJRN, TJMA, TJSP, TJPI, TRF1
Nome:
JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850473-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSEMAR CERQUEIRA FROTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Questão submetida a julgamento de Tema Repetitivo 1300: Considerando que "há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15", determino a SUSPENSÃO da tramitação da presente ação até decisão ulterior. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPortaria Nº 3337/2025 - PJPI/TJPI/GABDESHILSOU PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.000199-1, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0000199-79.2002.8.18.0000. CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais. CONSIDERANDO a certidão ID n° 23163809 expedida nos autos deste processo pela COOJUDCÍVEL, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da Agravo de Instrumento nº 0000199-79.2002.8.18.0000 (antigo nº 02.000199-1), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000199-79.2002.8.18.0000 ÓRGÃO COLEGIADO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA JUREMA ADVOGADO (A): ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA E OUTRO AGRAVADO(A):SILVANI MAIA RESENDE SANTANA ADVOGADO(S): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO E OUTROS §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, CONSTRUTORA JUREMA, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, em Teresina-PI, 18 de Junho de 2025. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0836301-39.2019.8.18.0140 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELANTE: A. F. X. D. A. L., L. E. D. A. L. Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A Advogados do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A APELADO: L. E. D. A. L., A. F. X. D. A. L. Advogados do(a) APELADO: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 26414907. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0836301-39.2019.8.18.0140 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELANTE: A. F. X. D. A. L., L. E. D. A. L. Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A Advogados do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A APELADO: L. E. D. A. L., A. F. X. D. A. L. Advogados do(a) APELADO: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 26414907. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1031793-02.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MARCELO LOBAO SALIM COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA - PI5820, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885, JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - PI13977, PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184, JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - PI10172, HUGO SILVA QUINTAS - PI8111 e FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 DESPACHO Tendo em conta que, regularmente intimados (id 2185457925), os advogados HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - PI13977, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934, FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036, ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885, PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO não apresentaram alegações finais, intime-se pessoalmente os réus DANIEL SOARES LOPES - CPF: 017.062.273-88, CELSO THALYSSON SOARES E SILVA - CPF: 021.711.453-90, MARCELO LOBAO SALIM COELHO - CPF: 026.487.663-67 e EMANUEL CASTELO BRANCO COUTINHO - CPF: 044.209.553-84 para constituirem novos defensores, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação importará a indicação da Defensoria Pública da União para patrocinar a causa, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, se decorrido o prazo concedido sem manifestação. Em seguida, intime-se o defensor constituído para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias (CPP, art. 403, § 3º) ou remetam-se os autos à DPU para o cumprimento desta providência. Cientifiquem-se o MPF Teresina, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOSJuiz Federal – 1ª Vara – SJ/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0000010-91.2013.8.18.0105 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Anulação, Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AGRAVANTE: NADIR GOMES DA SILVA AGRAVADO: DANTE PACCELLI RORIZ DESPACHO Compulsando os autos, constata-se a interposição de Agravo Interno. Desse modo, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a intimação da parte agravada, através do seu causídico, para, querendo, apresentar manifestação ao recurso, no prazo e na forma do artigo 1.021, §2º do CPC e, posteriormente, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0756539-69.2020.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Reconhecimento / Dissolução] AGRAVANTE: N. D. F. AGRAVADO: R. R. L. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando-se os autos, observa-se a decisão de ID 24059959, que determinou a redistribuição dos autos para o gabinete do Des. Francisco Gomes da Costa Neto, considerando o trânsito em julgado do Conflito de Competência Cível nº 0761507-06.2024.8.18.0000, que reconheceu a perda superveniente do objeto, diante do reconhecimento da competência pelo Desembargador Costa Neto. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível (Coojudcível), para fins de redistribuição ao Gabinete do Desembargador Costa Neto, nos termos da decisão proferida no referido conflito. A petição de ID 24579540 será analisada em momento oportuno no gabinete competente. Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de junho de 2025.
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