Raimundo Reginaldo De Oliveira

Raimundo Reginaldo De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 002685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Reginaldo De Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJMA, TJPI
Nome: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PRECATÓRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022194-77.2006.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOCILE CARDOSO DO NASCIMENTO e outros (18) INVENTARIADO: JOÃO LEITE DE BRITO D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de ação de inventário que tramita desde o ano de 2006 sem previsão para o seu encerramento, ante a grande litigiosidade entre os herdeiros, bem como a intervenção de terceiros interessados. Petição de id. 35926443 na qual o terceiro interessado JOCILÉ CARDOSO DO NASCIMENTO informa que realizou contrato de compra e venda com o inventariado JOÃO LEITE BRITO, relativo a 02 (dois) imóveis pertencentes ao espólio, quais sejam: 01 Terreno foreiro de 272m², Q. 436-A, Lote 03, Zona 05, Água Mineral e 01 Imóvel residencial situado na rua Alcides Freitas, 610, Matinha, ambos em Teresina, aos quais foram adquiridos em 15/04/2006 por R$ 10 mil e R$ 30 mil reais, respectivamente, mediante compromisso de compra e venda de id. 12125119. Petição de id. 72050241 na qual a terceira interessa MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS apresenta pedido de providências, aduzindo que realizou contrato particular de compra e venda com a senhora ELZA MARIA DE SOUSA, esposa do Sr. JOÃO LEITE DE BRITO FILHO (então inventariante), relativo ao imóvel, sito, casa residencial localizada na Rua Alcides Filho, nº 610, Bairro Matinha, Teresina – Piauí, pelo valor venal de R$ 170.000,00 [cento e setenta mil reais]. Para comprovar o alegado, anexou o respectivo contrato, no qual conta com a assinatura do senhor JOÃO LEITE DE BRITO FILHO, então inventariante, como testemunha, informar que o intuito era de maquiar a venda, fazendo entender-se que este, não vendera o imóvel diretamente, para não configurar suposta fraude ou dilapidação do patrimônio do espólio (id. 72050744). Decisão de id. 72445976 determinando a intimação do inventariante para cumprimento de diligência e juntada de documentos necessários à instrução do feito. Petição de id. 72791478 na qual o terceiro interessado JOCILÉ CARDOSO DO NASCIMENTO aduz que o contrato de id. 72050744 não foi realizado de boa-fé, considerando que o imóvel pertence ao espólio de João Leite de Brito, porém o contrato de promessa de compra e venda foi celebrado com pessoa estranha, que sequer era a inventariante. Alega que, no mínimo, a senhora Maria do Carmo Castro de Assis não tomou as cautelas necessárias na celebração do negócio, como a consulta ao registro da matrícula do imóvel, elaboração de escritura pública e habilitação nos autos no inventário, mas, ao que tudo indica, ela sabia do histórico do imóvel e agiu em conluio com a promitente vendedora em benefício próprio. Informa que nos autos da ação de reintegração de posse, com sentença transitada em julgado, processo nº 0815602-95.2017.8.18.0140 - que ela sequer mencionou na sua petição - tal pretensão foi afastada quando do reconhecimento da posse de boa-fé do mesmo. Acrescenta que não se deve esquecer que o pedido formulado pela terceira interessada MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS é incabível pelo que preceitua o artigo 612 do CPC, uma vez que a validade desse negócio jurídico comporta alta indagação no foro competente, não sendo dado ao juízo do inventário decidir, pois necessária ampla dilação probatória. Finaliza que a (in)validade do referido negócio já está sendo questionada nos autos do processo nº 0823727-81.2019.8.18.0140, ação anulatória de negócio jurídico, em curso na 9ª Vara cível de Teresina. Através da petição de id. 73061717, o herdeiro JOÃO LEITE BRITO FILHO informa que MARIA DO CARMO realizou o referido contrato com pessoa que não possui competência para vender os bens do espólio, por não ser herdeira. Relata que em relação ao senhor JOCILE CARDOSO, este juntou aos autos contrato onde consta assinatura falsa, de modo que requer a realização de perícia grafotécnica. Em seguida, o inventariante requereu a concessão de prazo de 90 (noventa) dias para a regularização de documentos, informações e demais diligências necessárias para o deslinde do feito, bem como a reintegração de posse dos seguintes imóveis, para que possam a ser administrados pelo inventariante: 01 casa residencial: Rua Alcides Freitas, nº. 610, bairro Matinha, Teresina – PI e 01 casa residencial: Rua Motorista Genésio de Carvalho, n°. 566, bairro Água Mineral, Teresina – PI. É o que basta a relatar. DECIDO. Cuida-se do inventário dos bens deixado por JOÃO LEITE DE BRITO, ação esta ajuizada no ano de 2006. Dentre os bens que compõe o espólio constata-se a existência dos seguintes imóveis: 01 casa residencial: Rua Alcides Freitas, nº. 610, bairro Matinha, Teresina – PI e 01 casa residencial: Rua Motorista Genésio de Carvalho, n°. 566, bairro Água Mineral, Teresina – PI. Os referidos imóveis se tornaram litigiosos, em razão da existência de contrato de compra e venda de id. 12125119, bem como da existência do processo nº 0815602-95.2017.8.18.0140 (ação de reintegração de posse), com sentença transitada em julgado, e ainda da ação anulatória de negócio jurídico, processo nº 0823727-81.2019.8.18.0140, ambas em curso na 9ª Vara cível de Teresina. Pois bem. Inventário é o procedimento destinado a individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregar os bens a seus titulares. Acerca do tema, o art. 669, III, do CPC, dispõe que são sujeitos à sobrepartilha os bens litigiosos. Ademais, no que se refere ao pleito formulado pelo herdeiro JOÃO LEITE DE BRITO FILHO, esclareço que o Juízo Sucessório não tem competência para avaliar os requisitos de validade do negócio jurídico em tela, eis que haveria necessidade de dilação probatória (art. 612, CPC), de modo que, deverão os interessados se socorrer nas instâncias ordinárias, tanto é que já consta a existência processo nº 0823727-81.2019.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Cível desta Comarca. Comentando o artigo de lei retrocitado, lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, verbis: "Há questões de fato que demandam dilação probatória e exigem, por isso, processo à parte, onde possam ser dirimidas. Essas devem tramitar perante o juízo competente, em rito próprio, com ampla cognição. Tanto assim devem ser processadas as questões de fato e de direito estranhas à ação de inventário e partilha". NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 9ª ed. São Paulo RT 2006 p. 1013) Confira-se a lição de SÍLVIO DE SALVO VENOSA: "Destarte, por mais controvertida e complexa que seja a questão de direito trazida à baila no inventário, é no bojo do inventário ou do arrolamento que o juiz deve decidir. As partes só recorrerão aos processos próprios, e assim o juiz determinará, quando houver necessidade de produção de provas, as quais não podem ser produzidas no inventário. Também quando as partes não chegam a um acordo, não tendo juiz elementos probatórios no inventário, devem recorrer às vias ordinárias"(...)""... Se houver necessidade, para sua convicção, de tomada de depoimentos, oitiva de testemunhas ou perícias, tal não poderá ser decidido no inventário, que tem rito procedimental sumário, inadaptável à produção dessas provas". ("Direito Civil - Direito das Sucessões", Vol, VII, Atlas, 4ª ed., 2004, p. 337). O procedimento de inventário não envolve em si demandas de alta indagação e ampla dilação probatória, cabendo ao juiz, como condutor do processo, tão-somente decidir questões relativas à sucessão. Outrossim, a exclusão dos referidos bens litigiosos não trará nenhum prejuízo aos herdeiros, porquanto poderão ser sujeitos a sobrepartilha. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - BENS EM SITUAÇÃO DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO E LITIGIOSOS - INVENTÁRIO QUE TRAMITA HÁ 02 DÉCADAS - REMESSA PARA SOBREPARTILHA - ART. 669, III, DO CPC/15 - POSSIBILIDADE - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A existência de bens em situação de irregularidade na cadeia dominial e em situação de difícil liquidação compromete o bom andamento do inventário e a finalização da partilha, sendo recomendável seu acertamento em sede de sobrepartilha, ante a regra do art. 669, III, do CPC/15 - Recurso desprovido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 04042105520248130000 Belo Horizonte, Relator.: Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/04/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL COMPONENTE DO ESPÓLIO QUE É LITIGIOSO, PORQUANTO OBJETO DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AJUIZADA POR TERCEIRO. BEM QUE DEVE SER RELEGADO À SOBREPARTILHA, CONSOANTE OS ARTIGOS 2.021, DO CÓDIGO CIVIL; E 669, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2275197-40.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 19/12/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM PARA PARTILHA FUTURA. LITIGIOSIDADE CONSTATADA. POSSIBILIDADE. TESTAMENTO. RENÚNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO ADIMPLIDA. É possível a exclusão de bem do inventário, viabilizando-se sua partilha futura, desde que a parte comprove sua litigiosidade. Tendo em vista que a condição imposta pelo testador foi cumprida, ainda que por meios transversos ao disposto na escritura pública, deve ser homologado o plano de partilha apresentado. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-MG - AI: 23607609620228130000 Diamantina, Relator.: Des.(a) Gilson Soares Lemes, Data de Julgamento: 17/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 17/08/2023) Nesse contexto, considerando que há litigiosidade em relação aos imóveis citados, a exclusão do inventário é media que se impõe, pois, havendo dúvida sobre a propriedade, a questão deverá ser resolvida nas vias ordinárias, e, se for o caso, esses bens deverão ser objeto de sobrepartilha. Ante o exposto, com fundamento no art. 612 c/c o art. 669, III, ambos do CPC, determino a exclusão dos seguintes bens: 01 Terreno foreiro de 272m², Q. 436-A, Lote 03, Zona 05, Água Mineral e 01 Imóvel residencial situado na rua Alcides Freitas, 610, Matinha, ambos em Teresina, os quais poderão ser objeto de sobrepartilha. Outrossim, dando-se impulso ao feito, defiro, em parte, o pedido de dilação formulado ao id. 75977401, ao passo que concedo o prazo 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências pendentes, devendo o inventariante cumprir integralmente os termos da decisão de id. 72445976. Intimem-se e cumpram-se os expedientes necessários. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Portaria Nº 3247/2025 - PJPI/TJPI/GABDESHILSOU PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00.002225-0, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0002225-21.2000.8.18.0000. CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais. CONSIDERANDO a certidão ID n° 23195357 expedida nos autos deste processo pela COOJUD - CÍVEL, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da Agravo de Instrumento nº 0002225-21.2000.8.18.0000 (antigo nº 00.002225-0), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002225-21.2000.8.18.0000 ÓRGÃO COLEGIADO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO PAN AGRAVADO(A): CELSO CUNHA ALCÂNTARA ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Celso Cunha de Alcântara, Banco Pan ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Banco Pan ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, em Teresina-PI, 12 de Junho de 2025. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0809688-45.2022.8.10.0060 AUTOR: EVANGELINA DE OLIVEIRA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ISABELA PRAZERES DO VALE - PI21343, JONH KENNEDY MORAIS CASTRO - PI20530 REU: ROMILDA SOARES DA SILVA, COOPERCARRO LTDA, JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU Advogado do(a) REU: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte requerida JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos autos, conforme a determinação deste juízo de ID 148124341. Timon, 23 de junho de 2025. Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031221-31.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.V.M. - Vistos. Aguarde-se o cadastro da guia de recolhimento pela Vara de Execuções. Após, arquive-se. - ADV: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB 2685/PI), ANTONIO DARIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 19825/PI)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031221-31.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.V.M. - Fls. 274: com razão o Ministério Público. Intime-se a defesa para que formule o pedido perante o juízo da execução. - ADV: ANTONIO DARIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 19825/PI), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB 2685/PI)
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Dourado No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800803-17.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ENEDINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca vergastada em todos os seus termos.. Ordem : 2 Processo nº 0800159-27.2024.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 3 Processo nº 0800684-09.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo provimento, em parte, do recurso de apelacao da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentenca vergastada no sentido de majorar o valor indenizatorio a titulo de dano moral para a importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), e acrescido de juros moratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar do fato danoso (Sumula 54/STJ); Determinar a repeticao do indebito em dobro para os valores descontados apos 30/03/2021, nos termos da modulacao do EAREsp 676.608/RS, e em sua forma simples para os valores anteriores. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau, bem como por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica... Ordem : 4 Processo nº 0822829-29.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RIBAMAR MACHADO DE AMORIM (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO DOS SANTOS REIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.. Ordem : 7 Processo nº 0800891-60.2022.8.18.0027 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : NILSON MENDES (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes dar provimento para corrigir a contradicao apontada, esclarecendo que a sentenca de primeiro grau foi integralmente reformada, com o reconhecimento da validade do contrato de emprestimo consignado e a consequente improcedencia dos pedidos do autor e, ainda, esclarecer que o recurso interposto pela parte autora ficou prejudicado.. Ordem : 8 Processo nº 0803626-70.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REIS RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 9 Processo nº 0801442-76.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade,conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 10 Processo nº 0804745-11.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 11 Processo nº 0803691-10.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 12 Processo nº 0803538-11.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.. Ordem : 13 Processo nº 0803415-81.2023.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JACINTA DE FATIMA FERNANDES SOUSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 14 Processo nº 0801343-64.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, alem de ja ter sido fixada em seu percentual maximo na origem.. Ordem : 15 Processo nº 0800529-69.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO PEDRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS mantendo o acordao vergastado em todos os seus termos.. Ordem : 16 Processo nº 0802030-49.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HELENA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 2% (dois por cento) do valor da causa. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 17 Processo nº 0800813-73.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA DE SOUSA BATISTA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, acolher os Embargos de Declaracao para suprir a omissao, afastar a majoracao dos honorarios advocaticios e manter os honorarios advocaticios da sentenca, a luz do art. 85, 11, do CPC/2015.. Ordem : 18 Processo nº 0758651-69.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LINA CLARA CASTELO BRANCO ISMAEL (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, dar provimento ao presente Agravo Interno para reformar a decisao monocratica de Id. 18812454, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0758651-69.2024.8.18.0000. Desta feita, nos termos da fundamentacao supra, sendo devida a concessao parcial da tutela recursal pleiteada, determinando que a parte agravada efetue a cobertura do tratamento da agravante junto as clinicas informadas nos autos, na forma prescrita a infante e sem limitacao de sessoes, limitada, contudo, ao reembolso dos valores praticados junto a sua rede credenciada. A determinacao deve ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidencia de multa diaria fixada desde ja em R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir somente caso nao cumprida a determinacao de cobertura, no prazo concedido. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se.. Ordem : 19 Processo nº 0800907-80.2022.8.18.0102 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE BARROS FRANCO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 20 Processo nº 0800085-70.2023.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER o presente recurso para, no merito, ACOLHE-LOS, com efeitos infringentes, a fim de sanar a contradicao apontada, no sentido de reconhecer que os descontos realizados antes da data de 10/01/2018, estao parcialmente prescritos, devendo os autos serem remetidos ao juizo de 1 grau para o seu devido processamento e julgamento.. Ordem : 21 Processo nº 0814114-66.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 22 Processo nº 0804480-33.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FELICIANA JOSE DE MACEDO NONATO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, bem como, DAR PROVIMENTO, em parte, ao recurso da instituicao financeira para tao somente a fim de determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e nego provimento ao recurso da parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 23 Processo nº 0800849-56.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DURCILENE FONTENELE ISAIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte requerente/apelante, para o fim de manter a sentenca de 1 grau, restando prejudicado o recurso autoral.. Ordem : 24 Processo nº 0761675-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OSMAR PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.19591279, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 25 Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 26 Processo nº 0801289-52.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 27 Processo nº 0837090-96.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VINOLIA NOGUEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Terceiros : BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para, no merito, negar provimento ao recurso autoral e dar parcial provimento ao recurso do banco requerido apenas para determinar que seja realizada, no momento da liquidacao judicial, a compensacao do montante resultante da condenacao com o valor disponibilizado em conta da parte autora, qual seja, R$ 458,18 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art. 368, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso, conforme art. 398 CC e Sumula 54 do STJ e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, Sumula 43 do STJ. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 28 Processo nº 0801372-17.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar a condenacao em honorarios sucumbenciais visto que ja arbitrados, pelo magistrado a quo, no maximo legal, ou seja, 20% sobre o valor da causa atualizado, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC.. Ordem : 29 Processo nº 0756850-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal.. Ordem : 30 Processo nº 0801359-93.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 31 Processo nº 0802632-52.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, suscitar de oficio a preliminar de nulidade por error in procedendo para desconstituir a sentenca apelada e determinar a remessa dos autos a origem para que a parte autora seja intimada a regularizar a peticao inicial. Reputo, assim, prejudicado o recurso de apelacao. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 32 Processo nº 0800130-44.2024.8.18.0064 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JUSCELIA DE CARVALHO XAVIER (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0800856-11.2022.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RUBINA FOLHA MAIA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso da parte re, para julgar improcedente os pedidos da parte autora e voto pelo improvimento do recurso interposto pela parte autora. Inverter os onus de sucumbencia e honorarios advocaticios, no entanto, em decorrencia da parte apelada ser beneficiaria da justica gratuita, restam suspensas, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.. Ordem : 34 Processo nº 0801572-28.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINA MARIA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 35 Processo nº 0802594-75.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 36 Processo nº 0800290-69.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 37 Processo nº 0800169-56.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando integralmente a sentenca a fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado; b) condenar o reu/apelado a restituicao do indebito, determinando que se proceda de forma simples para os valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n. 362 da Sumula do STJ); d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 2.073,61 (dois mil, setenta e tres reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos do art. 398, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). Inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 38 Processo nº 0800718-30.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA CASTRO AMANCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de manter integralmente a sentenca. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 39 Processo nº 0801228-43.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM MARCOS ALBERTO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Deixo de majorar a condenacao da parte apelante nos honorarios advocaticios sucumbenciais em virtude da ausencia de condenacao na sentenca primeva.. Ordem : 40 Processo nº 0801363-89.2022.8.18.0050 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, dar-lhes parcial acolhimento, a fim de determinar que, no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, esta deve ser realizada de forma simples ate o dia 30/03/2021 e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676.608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 41 Processo nº 0800773-78.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 02 (dois) salarios minimos, decorrente da aplicacao da pena da litigancia de ma-fe, arbitrada em desfavor da parte autora/apelante, mantendo-se, no mais, a sentenca do magistrado de origem. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 42 Processo nº 0801752-33.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA NELIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER para: Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverao incidir correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, conforme Sumula n 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mes), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Sumula n 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela;. Ordem : 43 Processo nº 0801877-08.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO BORGES SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 44 Processo nº 0801768-10.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCAL FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC. Ordem : 45 Processo nº 0805079-79.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 46 Processo nº 0822301-92.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de MANTER integralmente a sentenca de improcedencia dos pedidos iniciais. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 47 Processo nº 0800236-58.2023.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 48 Processo nº 0804692-54.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO SILVA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial.. Ordem : 49 Processo nº 0804815-98.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUGENIA MARIA DE DEUS (APELANTE) e outros Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para no merito negar-lhes provimento, mantendo na integra a sentenca primeva em todos os seus termos. Desta forma, majora-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada parte, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, em relacao a parte autora, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 50 Processo nº 0800644-29.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau.. Ordem : 51 Processo nº 0801516-42.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO HONORATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal vez que nao fora fixada na origem.. Ordem : 52 Processo nº 0801406-36.2020.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 53 Processo nº 0844332-77.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE AMORIM (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 54 Processo nº 0801467-27.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SABEMI SEGURADORA SA (APELANTE) Polo passivo : SEVERIANO PAES RIBEIRO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso interposto pela parte re, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca vergastada para: condenar o banco reu/apelante a repeticao do indebito, de forma simples, para os descontos ocorridos antes de 30-03-2021 e em dobro, para os descontos ocorridos apos a citada data, mantendo-se no mais a r. sentenca. E voto, ainda, pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pela parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 55 Processo nº 0801180-91.2021.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERUZA ANTONIETA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 56 Processo nº 0825895-17.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA RIBEIRO DA CRUZ (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tao somente para determinar a compensacao do valor de R$ 420,87 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), comprovadamente repassado em beneficio da parte embargada em decorrencia do contrato questionado nos autos, com os valores resultantes da condenacao, e devem ser atualizados, com os mesmos indices da restituicao material.. Ordem : 57 Processo nº 0801776-81.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER PARCIALMENTE para: ii) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; iv) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.246,88 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) , referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.. Ordem : 58 Processo nº 0807525-75.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 59 Processo nº 0801544-79.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentenca primeva no tocante a restituicao, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e determinar a compensacao dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 1.607,49 (mil seiscentos e sete reais e quarenta e nove centavos), utilizando-se os mesmos indices da restituicao acima. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 60 Processo nº 0808556-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 62 Processo nº 0803455-48.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE LUIZ SOARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 63 Processo nº 0802717-70.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 64 Processo nº 0837696-61.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco.. Ordem : 65 Processo nº 0828441-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELICE RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 66 Processo nº 0801331-67.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALTINA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau.. Ordem : 67 Processo nº 0800758-63.2021.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021.. Ordem : 68 Processo nº 0800807-34.2019.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUZIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, para sanar a omissao quanto a substituicao do polo passivo e esclarecer a incidencia dos juros moratorios, fixando-os a partir da citacao, nos termos do art. art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ.. Ordem : 69 Processo nº 0841199-90.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 594,93 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e tres centavos), com os valores resultantes da condenacao; e) condenar a parte re/apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.. Ordem : 70 Processo nº 0801417-07.2022.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco.. Ordem : 71 Processo nº 0825139-08.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSENI SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 72 Processo nº 0800146-79.2019.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO IVO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 73 Processo nº 0835891-39.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 74 Processo nº 0802903-85.2020.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINA MARIA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 75 Processo nº 0800810-09.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITO SOARES DA MOTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 76 Processo nº 0823626-44.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL (EMBARGANTE) Polo passivo : ALBERTO SAMPAIO PIEROTE (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito.. Ordem : 77 Processo nº 0803233-71.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 78 Processo nº 0804011-21.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 79 Processo nº 0804919-53.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUCIA MARIA DE BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo : CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 80 Processo nº 0800673-05.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BARTOLOMEU VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca recorrida, no sentido de julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais, restando prejudicado o recurso da parte autora/apelante. Desta forma, inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte autora/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobranca dos onus sucumbenciais a parte apelada, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade de justica.. Ordem : 81 Processo nº 0801448-79.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSIRENE RICARDO DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 82 Processo nº 0801342-57.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IDELFONSO DA SILVA CHAGAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 83 Processo nº 0807052-55.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 84 Processo nº 0802533-85.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca, tao somente, para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.. Ordem : 85 Processo nº 0801237-91.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA FERREIRA LIMA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0801399-52.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA PINHEIRO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito, dar-lhe provimento, para afastar a possibilidade de compensacao, ante a ausencia de disponibilizacao de credito para parte autora/apelante. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 87 Processo nº 0801450-97.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BILEU DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito dar provimento, devendo, assim, ser reformada a sentenca, tao somente, para: a) Condenar o banco apelado ao pagamento em dano morais, para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal; b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, por quanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante nao sofreu condenacao na origem. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 88 Processo nº 0800920-87.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GEDECI DAMACENO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 89 Processo nº 0801102-66.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos de Apelacao, para no merito dar parcial provimento aquele interposto por MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO, tao somente para correcao dos consectarios legais. E, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca para: a) Reconhecer a prescricao em relacao as parcelas anteriores a 22/04/2017; b) Reduzir o valor dos danos morais para R$ 2.000,00 (cinco mil reais), ato continuo, condenar a instituicao financeira ao pagamento da referida indenizacao por danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, com base na tabela da Justica Federal; c) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 920,31 (novecentos e vinte reais e trinta e um centavos) referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; e) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Ordem : 90 Processo nº 0803307-15.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 91 Processo nº 0755834-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo : BR IMOVEIS LTDA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o efeito suspensivo concedido, para determinar a suspensao da ordem de levantamento do valor depositado, ate o julgamento definitivo dos Embargos a Execucao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 92 Processo nº 0753761-24.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : DINA MARTHA ANDRADE ALENCAR SOUSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 93 Processo nº 0800596-35.2019.8.18.0057 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE VALDECI DE LACERDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : REGINALDO PEDRO ALVES (EMBARGADO) Terceiros : RENILDA LUCIA DE LACERDA (TESTEMUNHA), JOSE LUCIANO VELOSO (TESTEMUNHA), CONCEICAO LUCIA DE LACERDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 94 Processo nº 0807216-65.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO LUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios advocaticios (art. 85, 11, do CPC), haja vista a nao perfectibilizada a relacao processual. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 95 Processo nº 0011908-25.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : TIAGO VENICIO DE CARVALHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) do valor da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC.. Ordem : 96 Processo nº 0812154-41.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE MORAIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, pois valida a constituicao da mora do devedor, devendo o feito retornar a origem para seu regular prosseguimento.. Ordem : 97 Processo nº 0003212-93.1998.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo desprovimento da apelacao, para manter a sentenca que reconheceu a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixam de majorar os honorarios advocaticios, pois nao houve condenacao a tal titulo pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 98 Processo nº 0800470-64.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IZAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e excluir a indenizacao arbitrada em favor da instituicao financeira, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca vergastada por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco. Em se tratando de provimento parcial, com minima alteracao do julgado de 1 grau, descabe a majoracao dos honorarios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 99 Processo nº 0800543-03.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : DIANA FREIRE CARDOSO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas e tao somente para reducao do valor da indenizacao dos danos morais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a qual deverao incidir, a SELIC (que ja engloba ambos), a titulo de juros moratorios e de correcao monetaria desde este arbitramento, nos termos da Sumula 362 do STJ. Mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quando ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.. Ordem : 100 Processo nº 0800177-85.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA DELMIRA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de cartao de credito consignado, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Janeiro/2017 (5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda) encontram-se prescritas; c) condenar o banco recorrido ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; e, d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC.. Ordem : 101 Processo nº 0757848-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, tornando sem efeito a decisao atacada no tocante ao reconhecimento da prescricao parcial, determinando o regular prosseguimento da acao originaria, com a analise integral do pedido de ressarcimento dos valores supostamente sacados indevidamente.. Ordem : 102 Processo nº 0756554-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO CHAVES CAVALCANTE (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno, mantendo incolume a decisao monocratica combatida que nao conheceu do Agravo de Instrumento, por ausencia de cabimento legal.. Ordem : 103 Processo nº 0753797-66.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUCIANA ANGELA SOARES MAIA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer dos Embargos de Declaracao e dar-lhes provimento, para, reconhecendo a omissao no acordao embargado, reconsiderar a decisao anteriormente proferida e nao conhecer do Agravo de Instrumento n 0753797-66.2023.8.18.0000, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.. Ordem : 104 Processo nº 0800002-32.2022.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO PAULO BISPO (APELANTE) Polo passivo : TIM CELULAR S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 105 Processo nº 0802329-17.2021.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DORALICE FERREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia uma vez que nao houve condenacao no 1 grau.. Ordem : 106 Processo nº 0802596-37.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARMELITA FRANCISCA VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 107 Processo nº 0800287-02.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ELIZABETE VIEIRA LOPES SARDINHA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 108 Processo nº 0823202-36.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : ADAUTO SILVA TORRES JUNIOR (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento a fim de manter incolume a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios arbitrados em sentenca para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 109 Processo nº 0800539-30.2022.8.18.0051 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO BEZERRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito. Alem disso, considerando que os descontos indevidos tiveram inicio apos 30/03/2021, nao ha necessidade de modulacao dos efeitos da decisao, uma vez que a condenacao ja se encontra dentro dos parametros estabelecidos pelo STJ.. Ordem : 110 Processo nº 0756111-48.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE DE ASSIS NETO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 111 Processo nº 0830727-35.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MEIRINALDA FERREIRA LIMA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 112 Processo nº 0759747-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ANITA CAROLINA DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 113 Processo nº 0753793-29.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : D J MARTINS ALVES LTDA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisao combatida e a liminar de id.11192176.. Ordem : 114 Processo nº 0761754-84.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE) Polo passivo : PETRONE BANDEIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com os arts. 6 e 196, da CF/1988 e com o entendimento firmado pelo STJ a respeito da materia, e considerando a essencialidade do tratamento ao paciente, a abusividade da negativa de cobertura pelo plano de saude, o dever da operadora de respeitar a prescricao medica e a preponderancia do direito a saude sobre interesses financeiros da operadora, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo intacta a decisao agravada. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 115 Processo nº 0757690-31.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : KASSIA REGINA MONTEIRO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando ao juizo de origem que reavalie o valor das astreintes, de modo a adequa-las aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Determinar, ainda, que seja mantida a suspensao da execucao da multa diaria ate que o juizo de origem fixe o novo montante. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 116 Processo nº 0000172-17.2015.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Sem custas e sem honorarios advocaticios.. Ordem : 117 Processo nº 0762097-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO CARVALHO DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais, rejeitando a preliminar suscitada e a prejudicial de merito de prescricao, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, proceda-se a baixa e arquivamento do feito.. Ordem : 118 Processo nº 0832864-82.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (APELANTE) Polo passivo : BR IMOVEIS LTDA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO da Apelacao, para acolher a preliminar de nulidade da sentenca, determinando o retorno dos autos a instancia de origem, a fim de que seja garantido a parte apelante o exercicio do contraditorio e da ampla defesa na fase de instrucao. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 119 Processo nº 0801217-42.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IGOR EMANUEL RIBEIRO DE ASSIS (APELANTE) e outros Polo passivo : DAMIAO RODRIGUES DE ASSIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e provimento da Apelacao Civel, a fim de anular a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular processamento do feito.. Ordem : 120 Processo nº 0823693-38.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALPHAVILLE URBANISMO S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : JACKSON KENNEDY JACOME DE LIRA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 12% sobre o valor da causa em desfavor da parte re/apelante... Ordem : 121 Processo nº 0762213-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE CLAUDIO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : SHYMONE APARECIDA FAUSTO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisao a quo em sua inteireza, por seus proprios e juridicos fundamentos.. Ordem : 122 Processo nº 0018554-90.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo : TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios de sucumbencia, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em consonancia com o disposto no art. 85, 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 123 Processo nº 0825772-92.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : SEBASTIANA RODRIGUES DA COSTA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Diante da fixacao da verba honoraria sucumbencial por apreciacao equitativa na origem, majorar, nesta instancia recursal, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorarios advocaticios, totalizando o montante de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), em consonancia com o disposto no art. 85, 8, do CPC.. Ordem : 124 Processo nº 0844533-35.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ALEXSANDRO CARDEAL DE MESQUITA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : IDEAL MOTOS LTDA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 125 Processo nº 0801051-91.2019.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe parcial provimento, tao somente, para julgar improcedente o pleito de condenacao do Requerido, ora apelante, na reparacao do dano material, no valor estimado de R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais), mantendo, contudo, a condenacao ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para cada Apelado. A sucumbencia sera reciproca, devendo cada parte arcar com 50% das custas e despesas processuais; os honorarios advocaticios reciprocamente devidos sao fixados em 10% sobre o valor da condenacao por danos morais, observada a gratuidade processual em relacao ao autor. Ficam prejudicados os pedidos de majoracao dos honorarios sucumbenciais e de fixacao de verba honoraria recursal, ante a readequacao dos onus sucumbenciais neste Grau de Jurisdicao.. Ordem : 126 Processo nº 0800278-11.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 127 Processo nº 0803172-55.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO CRUZ (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a r. sentenca. Majorar, em grau recursal, os honorarios advocaticios sucumbenciais em para 1100,00(mil e cem reais), ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 128 Processo nº 0018870-06.2011.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : AVANIR VIEIRA RAMOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MACEDO SERVICOS LTDA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 129 Processo nº 0800699-49.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal em 5%.. Ordem : 130 Processo nº 0751925-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CLINICA SANTA FE LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : JASMINE FONSECA SILVA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 131 Processo nº 0800872-32.2019.8.18.0036 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO DA PAZ RIBEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA AURICELIA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo Interno e mantenho incolume a decisao monocratica combatida.. Ordem : 132 Processo nº 0800069-70.2017.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria fixada na r. sentenca para 15% do valor da condenacao. Sem parecer ministerial.. Ordem : 133 Processo nº 0019776-54.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (APELANTE) Polo passivo : NIVALDO PASSOS LUZ (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, a fim de promover a inclusao das parcelas condominiais vencidas no curso do processo na condenacao, conforme dispoe o artigo 323 do CPC e determinar a aplicacao dos encargos moratorios previstos na convencao condominial (juros de 2% ao mes e multa de 2%) sobre as parcelas em atraso. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 134 Processo nº 0836341-21.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DOMINGOS MARQUES NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, ante os motivos consignados, votar pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Interno, devendo ser mantida a decisao monocratica que nao conheceu da apelacao interposta ante a sua desercao.. Ordem : 135 Processo nº 0800637-51.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : MARIA DO DESTERRO DE CARVALHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 136 Processo nº 0804306-33.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 137 Processo nº 0846707-17.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUNICE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 138 Processo nº 0801013-95.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SALES & ARAUJO CONSTRUTORA LTDA (APELANTE) Polo passivo : ALEXANDRA BRITO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo Juizo a quo. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 139 Processo nº 0013404-60.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (APELANTE) Polo passivo : STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 140 Processo nº 0829730-52.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por Antonia Maria da Silva e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a separacao da cobranca do parcelamento da divida e da fatura mensal de consumo, mantendo-se os demais termos da sentenca recorrida. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, restando suspensa a cobranca nos termos do art. 98, 3, CPC.. Ordem : 141 Processo nº 0804304-63.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 142 Processo nº 0761423-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE RIBAMAR MELO FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos quanto a prescricao decenal. e deixo de conhecer do recurso, quanto a producao de prova pericial, por nao estar no rol do art. 1015, CPC.. Ordem : 143 Processo nº 0813436-51.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUISA DE OLIVEIRA MELO (APELANTE) Polo passivo : CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo a sentenca primeva em sua integralidade. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 144 Processo nº 0807392-21.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar - lhe provimento em parte, para determinar: (a) o afastamento da comissao de permanencia, diante da sua cobranca cumulativa com outros encargos moratorios; (b) a exclusao da capitalizacao mensal de juros, por ausencia de clausula expressa que a autorize; (c) a revisao dos encargos moratorios, a fim de adequa-los aos limites legais e a media do mercado; (d) a manutencao da correcao monetaria prevista contratualmente, ante a inexistencia de demonstracao de sua abusividade; (e) a repeticao do indebito dos valores cobrados indevidamente de forma simples quanto aos descontos realizados ate 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, conforme julgamento do EAREsp n. 676.608/RS; e (f) que eventual compensacao de valores ocorra de forma simples, limitada ao montante correspondente ao excesso apurado. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 145 Processo nº 0757366-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DOMINGOS LOPES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisao agravada que declinou da competencia para a Comarca de Cristino Castro-PI.. Ordem : 146 Processo nº 0751754-25.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : AQUILES LISBOA FERNANDES (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal.. Ordem : 147 Processo nº 0757457-34.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : Espólio de Fernando Alberto de Brito Monteiro (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada por seus proprios fundamentos.. Ordem : 148 Processo nº 0763212-39.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA NEIDE BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Ademais, revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos deste voto.. Ordem : 149 Processo nº 0800100-40.2022.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para que seja realizada a necessaria dilacao probatoria. Sem honorarios sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 151 Processo nº 0800888-08.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : Banco Bradesco (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO TEODORO CORREIA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para eliminar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 152 Processo nº 0025282-74.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (APELANTE) Polo passivo : JOSE CARLOS DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para tornar sem efeito a obrigacao de fazer (fornecimento de medicamento), em razao do falecimento do autor e reduzir o valor da indenizacao por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme fundamentado na sentenca. Mantem-se os demais termos da sentenca, inclusive quanto a condenacao em honorarios e custas, visto que foi arbitrada em percentual maximo em primeiro grau.. Ordem : 153 Processo nº 0803766-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 154 Processo nº 0024017-08.2014.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DEMETRIO VALERIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE IVAN DIAS (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida.. Ordem : 155 Processo nº 0809354-06.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : TERESA CARLOS DE ALMEIDA SANTOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Sentenca de primeiro grau, para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inverter os onus sucumbenciais. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte autora/apelada, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 156 Processo nº 0803212-46.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTILIA SANTANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso apelatorio e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca monocratica, apenas e tao somente para restabelecer o beneficio da gratuidade de justica a parte autora/apelante, e com isso, suspender a exigibilidade dos onus sucumbenciais, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Ficam mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.. ADIADOS : Ordem : 150 Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : PEDRO DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 5 Processo nº 0800259-40.2019.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 6 Processo nº 0804094-13.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 61 Processo nº 0809161-25.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : KARINE COSTA BONFIM (APELANTE) Polo passivo : JARBAS MOURA MORAES (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 14 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816171-62.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] INTERESSADO: MARIO NILTON DE ARAUJO INTERESSADO: BENICIO DONATO AGUIAR AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO(S) intimada(s), via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) decisão de ID de nº 60759504, bem como para, em 5 (cinco) dias, querendo, oferecer impugnação ao bloqueio realizado nas contas bancárias, conforme demonstrado no documento de ID nº 60839948. Teresina-PI, 26 de maio de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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