Mauro Goncalves Do Rego Motta
Mauro Goncalves Do Rego Motta
Número da OAB:
OAB/PI 002705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Goncalves Do Rego Motta possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAL, TRT22, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJAL, TRT22, TST, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO: 0811221-63.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Locação de Móvel] Vara: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Processo nº: 0811221-63.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA INTERESSADO(A): REU: AMARANTHA CONSTRUCOES LTDA, AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA Prezado(a) Senhor(a), MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA Avenida João XXIII, 1770, - lado par, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64045-000 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 02/12/2025 10:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC da Comarca de Teresina LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo Atenciosamente, Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06-PI, 17 de julho de 2025 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000376-63.2016.8.18.0061 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA DE DEUS VIEIRA SOUSA HERDEIRO: GENOVEVA MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS, MARIA ELZA VIEIRA RAMOS, MARIA DE SOUSA VIEIRA SOARES, JOSE LEITE VIEIRA, JOSE FRANCISCO VIEIRA, FRANCISCO VIEIRA RAMOS FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO VEIRA RAMOS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário proposta em virtude do falecimento de Francisco Vieira Ramos e Genoveva Maria Ramos. Constam, como herdeiros, seis filhos, maiores e capazes: Maria de Deus Vieira Sousa, inventariante, José Francisco Vieira, José Leite Vieira, Maria Elza Vieira Ramos, Maria Sousa Vieira e Francisco Vieira Ramos Filho. Despacho de ID 17779532 que consigna o seguinte: “observo que há indício de que o inventariante não está se desincumbindo do encargo de modo profissional e isento, e a suspeita recai especialmente pela omissão no arrolamento da viúva e omissão na indicação dos frutos percebidos em decorrência do aluguel do imóvel localizado em Teresina, o que lhe cabia fazer nas primeiras declarações. Ademais, houve a inserção de documento inadequado (certidão negativa em nome de terceiro), a acarretar o risco de levar o juízo a erro.” A inventariante apresentou manifestação em ID 23976396. Despacho de ID 53784237 que determinou a realização de medidas para regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção: “Apresentar certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união do falecido, uma vez que não foi encontrada nos autos, apesar das alegações da requerente em ID 23976396; b) Se manifestar acerca do evento de ID 11666613, uma vez que a Fazenda Nacional informou que o espólio possui pendências; c) Tomar as providências necessárias ao recolhimento do ITCMD (boleto em ID 30358872), uma vez que se trata de responsabilidade da parte autora.” Certidão de ID 56765825 que certifica o transcurso do prazo sem manifestação da inventariante. Manifestação de ID 57061213, na qual, a inventariante requer a designação de audiência para que os herdeiros cheguem a um denominador comum, quanto às despesas necessárias para finalizar o inventário, posto que o advogado constituído pelos demais herdeiros não se manifesta nos autos. Despacho de ID 61364278 que intimou a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir o despacho de ID 53784237, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Manifestação de ID 62627511, na qual a inventariante reitera o pedido de realização de audiência. Despacho de ID 76407595 que designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 09:00 horas. Os demais herdeiros, por meio da petição de ID 77982440, declararam a imperiosa necessidade de extinção do processo, tendo em vista que a atuação da inventariante nestes autos demonstra um completo descompromisso com a probidade e a diligência que se espera de quem assume tão relevante encargo, tornando imperativa a análise da sua permanência à frente da administração do espólio. Ata de audiência em ID 77999938. Fomentou-se o diálogo entre as partes, na tentativa de acordo, não logrando-se êxito. Proferiu-se, ainda, o seguinte despacho: “ Tendo em vista a notícia do falecimento da meeira Genoveva Maria Ramos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada da certidão de óbito ou documento equivalente, bem como, no mesmo prazo, proceder a retificação das primeiras declarações, em relação ao novo plano de partilha, uma vez que, com o seu falecimento há uma modificação em relação ao plano de partilha inicial proposto nas primeiras declarações. Encerrados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.” Manifestação de ID 78618412, na qual, a inventariante requer “a intimação através do advogado, dos herdeiros, JOSÉ LEITE VIEIRA e MARIA SOUSA VIEIRA, para juntar a Declaração de Óbito emitida pelo Médico do Hospital, onde faleceu a Sra. GENOVEVA MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS ou juntar a certidão de óbito, bem como os cartões bancários da falecida, para que seja oficiado ao Banco Banco do Brasil e ao Banco Bradesco, para fornecer os extratos bancários dos meses de abril, maio e até o dia 03 de junho do ano de 2022, onde a falecida recebia sua pensão e aposentadoria.” É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o regular andamento do processo não é atribuição exclusiva do Juízo, incumbindo também às partes impulsioná-lo, sobretudo quando lhes forem imputados ônus específicos. A inércia injustificada, nesses casos, pode ensejar a extinção do feito por ausência de interesse processual e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Nos presentes autos, constata-se, em mais de uma oportunidade, evidente desídia da inventariante nomeada, mesmo após provocação expressa deste Juízo, conforme se verifica do relatório, durante os quase 10 (dez) anos de trâmite processual. Corroborando-se a isso, os demais herdeiros, por meio da petição de ID 77982440, declararam a imperiosa necessidade de extinção do processo, tendo em vista que a atuação da inventariante nestes autos demonstra um completo descompromisso com a probidade e a diligência que se espera de quem assume tão relevante encargo, tornando imperativa a análise da sua permanência à frente da administração do espólio. A parte autora, portanto, demonstra manifesto desinteresse no andamento da causa, deixando de promover atos e diligências que lhe competem e impedindo o normal desenvolvimento da ação. Em verdade, o que se percebe às claras é que não está preocupada em finalizar o inventário. E, naturalmente, não pode este Juízo ficar à mercê, ad infinitum, da vontade da parte, cuja desídia, vale repetir e destacar, reputa-se caracterizada. Neste sentido, a jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – SENTENÇA TERMINATIVA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR – INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que há extinção da ação de inventário sem resolução do mérito em razão da não apresentação de documentos imprescindíveis ao processamento do feito (art. 485, IV, CPC) . 2. A obrigatoriedade de intimação pessoal antes da extinção do feito apenas se aplica aos casos de abandono (art. 485, III) e não às hipóteses do inciso IV, no qual se fundou o comando impugnado. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 5027953-36.2022.8 .08.0048, Relator.: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, 4ª Câmara Cível). III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código Processual Civil, e ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do mesmo diploma processual. Condeno a parte inventariante ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000256-82.2023.5.22.0006 AUTOR: MARCIA SOLANGE DOS SANTOS DE ARAUJO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b088f2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedentes os pedidos desta ação ID a055ffa, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores depositados a título de honorários periciais. Diante da sucumbência da parte reclamante nas pretensões relativas ao objeto da perícia ID a055ffa, compete à parte autora a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, tendo lhe sido concedido o benefício da justiça gratuita, deverá a União responder pelo encargo, nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT, bem como da Resolução n.º 66/2010, do CSJT e Ato GP 57/2016, do TRT 22ª Região. Requisite-se. Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000256-82.2023.5.22.0006 AUTOR: MARCIA SOLANGE DOS SANTOS DE ARAUJO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b088f2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedentes os pedidos desta ação ID a055ffa, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores depositados a título de honorários periciais. Diante da sucumbência da parte reclamante nas pretensões relativas ao objeto da perícia ID a055ffa, compete à parte autora a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, tendo lhe sido concedido o benefício da justiça gratuita, deverá a União responder pelo encargo, nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT, bem como da Resolução n.º 66/2010, do CSJT e Ato GP 57/2016, do TRT 22ª Região. Requisite-se. Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SOLANGE DOS SANTOS DE ARAUJO
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL), ADV: MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA (OAB 2705/PI) - Processo 0708221-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Superior - IMPETRANTE: B1Samya Guimarães do Rego MottaB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, para determinar que a Uncisal efetue o acréscimo de 10% (dez por cento) na nota da autora no Processo Seletivo (PROSEL/UNCISAL 2025), na forma prevista na Lei Estadual nº 9.365/2024, independentemente do preenchimento do critério regional. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 14 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0033888-33.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0033888-33.2016.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VALDEMIR DO REGO MOTTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA - PI2705-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VALDEMIR DO REGO MOTTA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801927-87.2022.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] APELANTE: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE UNIAO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
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