Francisco Soares Campelo Filho

Francisco Soares Campelo Filho

Número da OAB: OAB/PI 002734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Soares Campelo Filho possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJRJ, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJPI, TJRJ, TJCE, TJSP, TRF1
Nome: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0859081-94.2024.8.18.0140 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: REDE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. SUSCITADOS: RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO E DECTA ENGENHARIA LTDA. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos da outorgante da procuração, bem como procuração ad judicia. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002622-57.2025.8.26.0008 (processo principal 1015245-73.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabio Henrique Bordini Cruz - Eco Adventure Tour - Vistos. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 04.331.188/0001-01) no valor de R$ 3.386,28 + 10%. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem. Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória. Ato contínuo, promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no SCPC. Indefiro, desde já, a pesquisa de bens da pessoa jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal. Com efeito, o INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/07/2007. Em 2.014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF). E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos. Desta feita, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do CC, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal. Ademais, o processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC, motivo pelo qual indefiro tal diligência. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD POSITIVO) - ADV: JOAO EMILIO GALINARI BERTOLUCCI (OAB 99967/SP), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB 2734/PI)
  4. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801012-62.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA CALDAS REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal. TERESINA, 23 de julho de 2025. JOSE CREILSON DE JESUS DA SILVA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0025275-53.2014.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: A. L. D. H. R. Advogados do(a) APELANTE: BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780-A, MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO - PI5935-A APELADO: F. P. S. Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - PI1977-A, ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA - PI7343-A, FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A, HELBERT MACIEL - PI1387-A, IGOR MOURA MACIEL - PI8397-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERENTE(S) E REQUERIDA(S), via Diário Eletrônico, para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 25516235. Dispositivo: "Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO e NÃO ADMITO o Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I e V, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 23 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0750857-94.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: VICTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA - PI10641-A AGRAVADO: LEONOR DA ROCHA MACHADO RIBEIRO Advogados do(a) AGRAVADO: ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0029314-06.2008.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA TERESINHA NUNES RAPOSO DO REGO MONTEIRO, MARIA DAS GRACAS BORGES DE MIRANDA LOPES Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) APELADO: ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A, MARIA CAROLINA DE ARAUJO VIEIRA - PI21685-A, ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS - PI22657 RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005664-12.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: EVANDO CARVALHO DE VASCONCELOS INTERESSADO: CLINICA SANTA FE LTDA e outros DECISÃO Conforme narrado, o objeto da perícia está relacionado a exame/avaliação dos laudos, exames clínicos e outros documentos constantes dos autos que se relacionem ao estado clínico da Sra. FRANCISNICE CARVALHO DE VASCONCELOS a partir da gravidez até o óbito, tendo a perita apresentado proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00, que fora considerado excessivo pelo requerido VALDIR PESSOA DE BRITO, a quem, em conjunto com a ré CLINICA SANTA FE LTDA, fora atribuído a responsabilidade pelo adiantamento de 50% da referida verba honorária. Pois bem, a alegação sobre excessividade no valor da proposta assenta-se na premissa de que a perícia se limitaria, essencialmente, à mera apreciação de documentos já encartados aos autos, em especial o prontuário médico da paciente, o que, no entender do impugnante, configuraria diligência simplificada, quiçá passível de ser classificada como perícia técnica simplificada. Entretanto, tal argumentação não se mostra minimamente amparada por elementos concretos capazes de evidenciar a alegada desproporcionalidade dos honorários propostos, limitando-se o impugnante a sustentar alegações genéricas e desprovidas de respaldo técnico específico. Assim, cumpre destacar que a natureza documental do objeto pericial, por si só, não autoriza concluir pela simplicidade da diligência. Muito ao contrário, o exame dos prontuários médicos e demais documentos clínicos, no caso concreto, demanda análise detida e minuciosa, com aplicação de conhecimentos médicos especializados, para a aferição da regularidade técnica dos procedimentos adotados durante o acompanhamento gestacional da Sra. FRANCISNICE. Não se trata, portanto, de simples leitura ou verificação objetiva de documentos, mas de verdadeiro juízo técnico-científico acerca da existência (ou não) de inadequação nas condutas médicas adotadas. Ademais, o conjunto de atividades periciais impõe à profissional um esforço intelectivo considerável, bem como a responsabilidade inerente à complexidade do objeto da perícia. Desse modo, ausente demonstração inequívoca de desproporcionalidade, irrazoabilidade ou exorbitância na proposta apresentada pela perita, não há falar em redução dos honorários ora discutidos, os quais se mostram compatíveis com a extensão, complexidade e responsabilidade do trabalho a ser desenvolvido. Ainda nesse campo, a proposta de honorários periciais especifica cada etapa a ser realizada na perícia, as horas de trabalho exigidas e o valor de cada hora trabalhada (documento de ID 48248246), evidenciando que a quantia de R$ 12.000,00 é proporcional à exigência do próprio ato. Em face dessa situação, com fundamento no § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 12.000,00 o valor dos honorários periciais, por entender tal quantia como razoável e compatível com o nível de complexidade técnica exigida para materialização de tal encargo. Intime-se os suplicados para o devido adiantamento do valor correspondente a 50% honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC, conforme já determinado anteriormente. Cumprida a diligência supra (adiantamento de 50% dos honorários periciais pelos suplicados), intime-se/oficie-se a perita nomeada para proceder à realização da perícia no prazo de até 30 (trinta) dias, com apresentação do laudo no prazo já especificado em duas vias, observando, para tanto, os quesitos formulados pelas partes e os quesitos delineados na decisão de ID 46795285. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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