Leandro Cardoso Lages
Leandro Cardoso Lages
Número da OAB:
OAB/PI 002753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cardoso Lages possui 79 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPI, TJSP, TRF1, TJMA
Nome:
LEANDRO CARDOSO LAGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703820-81.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARLY MONTE DE CARVALHO SOBRAL REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o não cumprimento da decisão de pagamento id. 26637585, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 282.846,66 (Duzentos E Oitenta E Dois Mil, Oitocentos E Quarenta E Seis Reais E Sessenta E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARLY MONTE DE CARVALHO SOBRAL R$ 251.379,97 R$ 10.637,63 R$ 13.216,30 R$ 227.526,04 CPF RRA Banco Agência Conta 227.969.673-87 18 meses Banco do Brasil 5027-X 10.038-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 21.213,50 R$ 0,00 R$ 318,20 R$ 20.895,30 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.071,17 R$ 0,00 R$ 106,07 R$ 6.965,10 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.182,02 R$ 0,00 R$ 47,73 R$ 3.134,29 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 39. RRA do pagamento: 18. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0708058-46.2018.8.18.0000 REQUERENTE: SOLANGE DE FATIMA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 119.422,08 ( Cento e dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oito centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido SOLANGE DE FATIMA VIEIRA R$ 105.330,27 R$ 4.697,89 R$ 3.166,30 R$ 97.466,08 CPF RRA Banco Agência Conta 240.939.473-68 11 meses Banco do Brasil 5602-2 455.366-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 7.165,33 R$ 0,00 R$ 107,48 R$ 7.057,85 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 1.791,33 R$ 0,00 R$ 26,87 R$ 1.764,46 CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 2.985,55 R$ 0,00 R$ 44,78 R$ 2.940,77 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - - 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido Lages e Araújo Sociedade de Advogados ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 2.149,60 R$ 0,00 R$ 32,24 R$ 2.117,36 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão arbitrada pelo Juízo da Execução nos autos do MS nº 0000378-57.1995.8.18.0000, que estabelece alíquota de 8% (oito por cento) a título de Previdência Social. Base de cálculo: valor atualizado, excluído os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário nº 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. RRA total:11. RRA do crédito preferencial: 11.Alíquota: 22,5%. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714(alíquota 1,5%). Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo apresentado resta saldo a pagar neste precatório ( honorários sucumbenciais). Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0707817-72.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JEOVA VIANA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 285.645,74 (Duzentos E Oitenta E Cinco Mil, Seiscentos E Quarenta E Cinco Reais E Setenta E Quatro Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JEOVA VIANA ROCHA R$ 253.867,66 R$ 8.622,48 R$ 9.431,49 R$ 235.813,69 CPF RRA Banco Agência Conta 059.700.593-15 16 meses Banco do Brasil 3178-X 5.198-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 17.138,74 R$ 0,00 R$ 257,08 R$ 16.881,66 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.141,14 R$ 0,00 R$ 107,12 R$ 7.034,02 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.213,51 R$ 0,00 R$ 48,20 R$ 3.165,31 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 4.284,69 R$ 0,00 R$ 64,27 R$ 4.220,42 CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 80. RRA do pagamento: 16. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0707805-58.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JUACELI SOARES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 97.133,27 (Noventa E Sete Mil, Cento E Trinta E Três Reais E Vinte E Sete Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JUACELI SOARES DA COSTA R$ 80.349,61 R$ 3.133,90 R$ 376,84 R$ 76.838,87 CPF RRA Banco Agência Conta 098.911.453-87 00 meses Banco do Brasil 5027-X 688.021-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 8.534,06 R$ 0,00 R$ 128,01 R$ 8.406,05 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.555,86 R$ 0,00 R$ 53,34 R$ 3.502,52 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 2.560,22 R$ 0,00 R$ 38,41 R$ 2.521,81 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 2.133,52 R$ 0,00 R$ 11,51 R$ 2.122,01 CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 15. RRA Total: 11. RRA do pagamento: 11. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar ao beneficiário e aos Adv. honorários contratuais, restará saldo a pagar referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703821-66.2018.8.18.0000 REQUERENTE: LAERCIO VINICIUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 269.362,06 (Duzentos E Sessenta E Nove Mil, Trezentos E Sessenta E Dois Reais E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAERCIO VINICIUS DO NASCIMENTO R$ 239.395,53 R$ 10.130,49 R$ 13.623,86 R$ 215.641,18 CPF RRA Banco Agência Conta 226.420.803-15 16 meses Banco do Brasil 3178-X 51.924-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 20.202,16 R$ 0,00 R$ 303,03 R$ 19.899,13 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 6.734,05 R$ 0,00 R$ 101,01 R$ 6.633,04 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.030,32 R$ 0,00 R$ 45,45 R$ 2.984,87 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 39. RRA do pagamento: 16. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703899-60.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA CRISTINA LIMA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 282.846,66 (Duzentos E Oitenta E Dois Mil, Oitocentos E Quarenta E Seis Reais E Sessenta E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA CRISTINA LIMA DE SOUSA R$ 251.379,97 R$ 10.637,63 R$ 13.216,30 R$ 227.526,04 CPF RRA Banco Agência Conta 131.406.123-20 18 meses Banco do Brasil 3178-X 72.184-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 21.213,50 R$ 0,00 R$ 318,20 R$ 20.895,30 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.071,17 R$ 0,00 R$ 106,07 R$ 6.965,10 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.182,02 R$ 0,00 R$ 47,73 R$ 3.134,29 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 39. RRA do pagamento: 18. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703818-14.2018.8.18.0000 REQUERENTE: VALDENIR MARIANO PAZ REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 282.846,66 (Duzentos E Oitenta E Dois Mil, Oitocentos E Quarenta E Seis Reais E Sessenta E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido VALDENIR MARIANO PAZ R$ 249.470,75 R$ 10.637,63 R$ 12.969,48 R$ 225.863,64 CPF RRA Banco Agência Conta 240.080.953-49 18 meses Banco do Brasil 5027-X 806.991-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 21.213,50 R$ 0,00 R$ 318,20 R$ 20.895,30 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.071,17 R$ 0,00 R$ 106,07 R$ 6.965,10 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.466.177/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 5.091,24 R$ 0,00 R$ 76,37 R$ 5.014,87 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.301.937/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000. Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 39. RRA do pagamento: 18. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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