Luciano Jose Linard Paes Landim
Luciano Jose Linard Paes Landim
Número da OAB:
OAB/PI 002805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Jose Linard Paes Landim possui 88 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802478-13.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: WESLEN DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA FINALIDADE: Intimara parte autora para ciência da decisão de ID 78674452, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800754-43.2021.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes apeladas para apresentarem Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. ESPERANTINA, 22 de maio de 2025. MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-74.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCO BARBOSA TORRES, EDINEIDE BARBOSA TORRES, EDNA BARBOSA TORRES, ERONEIDE BARBOSA TORRES, EVONEIDE BARBOSA TORRES APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 22827151 Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, o ente público apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 22827156. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-74.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCO BARBOSA TORRES, EDINEIDE BARBOSA TORRES, EDNA BARBOSA TORRES, ERONEIDE BARBOSA TORRES, EVONEIDE BARBOSA TORRES APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 22827151 Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, o ente público apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 22827156. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-74.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCO BARBOSA TORRES, EDINEIDE BARBOSA TORRES, EDNA BARBOSA TORRES, ERONEIDE BARBOSA TORRES, EVONEIDE BARBOSA TORRES APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 22827151 Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, o ente público apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 22827156. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-74.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCO BARBOSA TORRES, EDINEIDE BARBOSA TORRES, EDNA BARBOSA TORRES, ERONEIDE BARBOSA TORRES, EVONEIDE BARBOSA TORRES APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 22827151 Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, o ente público apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 22827156. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-74.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCO BARBOSA TORRES, EDINEIDE BARBOSA TORRES, EDNA BARBOSA TORRES, ERONEIDE BARBOSA TORRES, EVONEIDE BARBOSA TORRES APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 22827151 Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, o ente público apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 22827156. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator