Alexandre Veloso Dos Passos

Alexandre Veloso Dos Passos

Número da OAB: OAB/PI 002885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Veloso Dos Passos possui 119 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPB, TRF6, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJPB, TRF6, TJSP, TRF1, TST, TRT22, STJ, TRT13, TJGO, TJPI
Nome: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040279-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005114-20.2024.4.01.4001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: EXPEDITA LUCIANA SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 22 REGIAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO PORTELA LEAL - PI11150-A e NATALIA DE ASSIS FARAJ - DF57537-A RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135): 1040279-06.2024.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de tutela cautelar antecedente ao recurso de apelação interposto por Expedita Luciana Silva de Almeida, de sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1005114-20.2024.4.01.4001, no qual foi indeferido o pedido de registro no Conselho Regional de Assistência Social. Sustenta que a medida cautelar deve ser concedida em vista da existência de risco de dano irreparável em razão de proposta de emprego formal na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, cuja formalização está condicionada ao registro profissional. Pede, ao final, o deferimento da tutela. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135): 1040279-06.2024.4.01.0000 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O exame do pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento do recurso de apelação interposto pela Requerente, nos autos do Mandado de Segurança n° 1005114-20.2024.4.01.4001, em sessão ocorrida em 11 de junho de 2025. Considerando o caráter instrumental, uma vez julgado o recurso na ação principal, não subsiste interesse no exame do pedido cautelar, em vista da perda de objeto, nos termos do art. nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o voto. Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135): 1040279-06.2024.4.01.0000 REQUERENTE: EXPEDITA LUCIANA SILVA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 22 REGIAO, CONSELHO FEDERAL DE SERVICO SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: GETULIO PORTELA LEAL - PI11150-A Advogado do(a) REQUERIDO: NATALIA DE ASSIS FARAJ - DF57537-A EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido de tutela recursal antecedente, em recurso de apelação interposto em mandado de segurança, interposta de sentença na qual foi indeferido pedido de registro no Conselho Federal de Serviço Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em verificar se subsiste interesse processual diante do julgamento da apelação nos autos do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento do recurso de apelação acarreta a perda do objeto do pedido de tutela cautelar antecedente, devendo ser reconhecida a ausência de interesse processual superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: "1. A medida cautelar antecedente perde o objeto após o julgamento definitivo do recurso de apelação”. Legislação relevante citada: CPC, art. 294; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência fornecida. ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do pedido de tutela cautelar antecedente, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 09 de julho de 2025. Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016435-86.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Lok Máquinas e Equipamentos Ltda - - Lucivaldo Alves Cabral - Sarah de Melo Rocha Cabral - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo coexecutado Lucivaldo, sob o fundamento de que a ausência da via original da cédula de crédito bancário comprometeria a higidez do título executivo extrajudicial, tornando-o inexigível. A alegação, contudo, não merece acolhida. Nos termos do artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil, a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, desde que revestida dos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. A jurisprudência pátria tem reconhecido que, no contexto do processo eletrônico, a apresentação de cópia digitalizada do título, desde que legível e não impugnada quanto à autenticidade, supre a exigência da via original, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 11.419/2006. Ademais, a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública e que possam ser reconhecidas de plano, sem necessidade de dilação probatória. A ausência da via original, por si só, não configura vício formal evidente, tampouco nulidade do título, sendo matéria que demandaria instrução probatória, o que inviabiliza sua apreciação por esta via estreita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Exigência da juntada da via original do título - Cédula de Crédito Bancário - Processo digital - Decisão determinando a juntada da via original do título executivo em cartório - Desnecessidade - Ausência de elemento concreto que justifique a apresentação do documento original em cartório- Reforma da decisão - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189259-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025). Diante de tais circunstâncias, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o regular prosseguimento da execução. Int. - ADV: TIBERIO ALMEIDA NUNES (OAB 3917/PI), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB 2885/PI), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB 2885/PI), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB 2885/PI), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA)
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000041-44.2025.5.22.0004 AUTOR: RAPHAEL COUTINHO VIANA RÉU: LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2b821 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA - EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000041-44.2025.5.22.0004 AUTOR: RAPHAEL COUTINHO VIANA RÉU: LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2b821 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL COUTINHO VIANA
  6. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978523/PI (2025/0242352-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RINALDO MOURA LUZ ADVOGADO : NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO - PI005745 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES ADVOGADOS : MATTSON RESENDE DOURADO - PI006594 ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI002885 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978523/PI (2025/0242352-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RINALDO MOURA LUZ ADVOGADO : NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO - PI005745 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES ADVOGADOS : MATTSON RESENDE DOURADO - PI006594 ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI002885 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000281-76.2025.5.13.0006 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300074800000014770977?instancia=2
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