Evandro Da Costa Macedo
Evandro Da Costa Macedo
Número da OAB:
OAB/PI 002941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Da Costa Macedo possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPI
Nome:
EVANDRO DA COSTA MACEDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0800795-67.2023.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] APELANTE: EVANDRO DA COSTA MACEDO JUNIOR APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Cuida-se de apelação interposta por Evandro da Costa Macêdo Júnior recorreu (ID 25220954), pugnado pela apresentação das razões recursais nesta instância, na forma do art. 600, §4.º, CPP (ID 25220954). Intime-se o apelante Evandro da Costa Macêdo Júnior, por meio de seu advogado Evandro da Costa Macêdo (OAB/PI n.º 2.941), para apresentar as razões recursais, no prazo legal, conforme vindicado na petição de ID 25220954. Cumpra-se. Teresina/PI, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800385-38.2025.8.18.0073 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: J. P. L. A. REQUERIDO: R. F. A. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de divórcio litigioso ajuizado por JOÃO PAES LANDIM ALVES em face de ROSILVA FERREIRA ALVES, qualificados nos autos. Aduz a parte autora que contraiu matrimônio com o requerido, contudo, se encontram separados de fato há vários anos, não havendo possibilidade de reconciliação. Não há filhos menores e nem bens a partilhar. Citada, a parte ré não apresentou contestação. Vieram-me os autos conclusos para decisão, já que se trata de feito, cujo julgamento antecipado se impõe, na forma do art. 355, II, do CPC. É o relatório. Decido. Mostrando-se incontroverso o pedido e, pois, demonstrada a efetiva separação do casal, a decretação do divórcio é medida que se revela imperiosa, sobretudo com o advento da EC n° 66/2010, que deu nova redação à CF 226, § 6º, possibilitando a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente de lapso temporal. Dispensada, pois, a instrução, para averiguação do tempo de ruptura da sociedade conjugal, em face da Emenda Constitucional referida, que deu nova redação à CF 226, § 6°, é de ser decretado o divórcio do casal litigante. Face essas razões, julgo procedente o pedido e, em consequência, decreto o divórcio de JOÃO PAES LANDIM ALVES e ROSILVA FERREIRA ALVES, declarando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários, eis que deferida a justiça gratuita. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, cópia desta decisão, devidamente selada, servirá de mandado de averbação, independentemente de outras formalidades, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, ROSILVA RIBEIRO FERREIRA. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
-
Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801098-81.2023.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANGELISTA DE JESUS SANTOS REU: MANOEL MARQUES MIRANDA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por EVANGELISTA DE JESUS SANTOS em face de MANOEL MARQUES MIRANDA, ambos qualificados nos autos. Alega o autor, em síntese, que é proprietário de um veículo Ford Escort ano 1993, que utiliza para transporte pessoal e de suas ferramentas de trabalho como pedreiro. Afirma que, no início de setembro de 2022, levou o referido veículo à oficina mecânica do réu em razão de problemas no motor. Segundo o autor, o réu apresentou orçamento verbal para a realização do reparo, informando que seria necessária a troca de diversas peças (pistões, segmento, junta do cabeçote, virabrequim, óleo do motor, bielas e copos). Sustenta que, mesmo após a substituição das peças indicadas e toda a mão de obra especializada, o problema não foi resolvido. Aduz que retornou à oficina mecânica, tendo o réu realizado novas substituições, totalizando R$ 2.200,00 entre os dois serviços. Alega que, para sua surpresa, mesmo após a substituição de diversas peças e duas trocas de óleo, o problema persistiu, tendo que arcar com mais R$ 800,00 em uma nova visita à oficina mecânica do réu. O autor pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.060,00, indenização por danos materiais no importe de R$ 3.000,00, bem como indenização por lucros cessantes na quantia de R$ 2.424,00, totalizando R$ 11.484,00. Em contestação, o réu sustenta que as peças utilizadas no conserto do veículo eram usadas, por solicitação do próprio autor que não teria condições financeiras para adquirir peças novas. Alega que o veículo saiu da oficina funcionando normalmente após o primeiro conserto, mas que o autor o teria levado a uma pescaria na barragem da onça, onde bateu o cárter do veículo em uma pedra, causando vazamento de todo o óleo do motor. Mesmo assim, segundo o réu, o autor teria continuado a utilizar o veículo até que o mesmo parasse de funcionar. Afirma ainda que, após esse incidente, o réu consertou novamente o motor do veículo, sem cobrar pela mão de obra, tendo o veículo saído da oficina funcionando normalmente. Sustenta que, uma semana depois, o autor novamente foi a uma pescaria na mesma barragem e, mais uma vez, bateu o cárter do carro em uma pedra, causando o mesmo problema. Por fim, requer a improcedência dos pedidos autorais por entender que não há falha na prestação do serviço, mas sim mau uso do veículo por parte do autor. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo ambas informado que não desejavam produzir outras provas além das já constantes nos autos. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em verificar se houve falha na prestação do serviço por parte do réu e, consequentemente, se este deve indenizar o autor pelos danos materiais, morais e lucros cessantes alegados. O caso em análise é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor é consumidor e o réu é fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Neste contexto, embora haja inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, isso não significa uma inversão automática e absoluta. O autor continua com o dever de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a ocorrência do dano e o nexo causal entre este e a conduta do réu. Analisando detidamente os autos, verifico que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório, deixando de apresentar elementos que comprovem suas alegações. Com efeito, não há nos autos qualquer prova técnica ou pericial que demonstre que o problema verificado no motor do veículo decorreu de falha na prestação do serviço do réu. O autor limita-se a afirmar que o veículo continuou apresentando problemas após os serviços realizados, mas não comprova, por qualquer meio, que tais problemas são os mesmos que motivaram a primeira ida à oficina ou que decorreram de imperícia, negligência ou imprudência do réu. Por outro lado, as alegações do réu de que o problema teria sido causado pelo autor ao bater o cárter do veículo em uma pedra durante uma pescaria, embora também não estejam comprovadas por meios técnicos, mostram-se plausíveis diante da ausência de provas em contrário. Importa ressaltar que o ônus da prova, mesmo com a inversão prevista no CDC, não é transferido integralmente ao réu. O autor continua com a obrigação de provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a existência do defeito e o nexo causal entre este e a conduta do réu. No caso em tela, o autor sequer juntou aos autos laudo técnico ou pericial que ateste a persistência do problema após os serviços realizados ou que indique que o problema decorre de falha na prestação do serviço pelo réu. Também não apresentou testemunhas ou qualquer outro meio de prova que pudesse corroborar suas alegações. Assim, não há como imputar ao réu a responsabilidade pelos danos alegados pelo autor, uma vez que este não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a falha na prestação do serviço. Por fim, no que tange ao dano moral e aos lucros cessantes, a ausência de comprovação da falha na prestação do serviço torna prejudicada a análise desses pedidos, uma vez que não há nexo causal entre a conduta do réu e os danos alegados pelo autor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVANGELISTA DE JESUS SANTOS em face de MANOEL MARQUES MIRANDA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 15 dias, e, após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPI. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 29 de abril de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
-
Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800825-73.2021.8.18.0073 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: NICASSIA DOS SANTOS, MIGUEL DOS SANTOS, MARILDES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de arrolamento sumário do bem deixado em razão do falecimento de Francisca Maria dos Santos, ocorrido em 17/04/2015. Alegam,os autores, que são os únicos herdeiros da falecida e que a mesma deixou apenas valores na conta bancaria de nº 33.264-X, agência 2660-3, Banco do Brasil S.A, não havendo outros bens a serem inventariados. Apresentam plano de partilha para divisão igualitária da quantia em dinheiro deixada. Nomeada, a inventariante prestou compromisso e apresentou certidões negativas de débito tributários da falecida. Relatados. Decido. Consabido que o atual Código de Processo Civil, com algumas inovações, adotou o procedimento de Inventário por Arrolamento Comum e Sumário, assim como fez o código de 1973. Tal procedimento tem por escopo abreviar inventário cuja causa não esboça complexidade. O arrolamento sumário tem lugar quando há partilha amigável celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, ou para hipótese de adjudicação, conforme inteligência do art. 659 do novo Código de Processo Civil. Importante destacar, que sendo o rito escolhido para a realização do inventário e partilha, o do Arrolamento Comum ou Sumário, em qualquer dos casos dispensa-se a citação da Fazenda Pública, vez que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espolio. No caso dos autos, o processamento do feito se deu com os requisitos legais. Os interessados, todos maiores e capazes, apresentaram a relação dos bens e atribuição de valores, bem como seus títulos de herdeiros. Presentes os requisitos legais, e com fundamento no artigo 659, do CPC, julgo, por sentença, o arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Francisca Maria dos Santos, homologando a partilha apresentada no ID 67820906, a fim de determinar a divisão igualitária do valor deixado na conta bancária acima referida entre todos os herdeiros, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros e/ou de herdeiros porventura existentes e não declarados. Expeça-se o formal de partilha e os alvarás judiciais, em favor de cada um dos herdeiros e de acordo com a parte que lhes cabe, para levantamento do valor depositado na conta bancária conta bancaria de nº 33.264-X, agência 2660-3, Banco do Brasil S.A, deixado pelo falecido, devidamente corrigidos. Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado, através de sua Procuradoria, para fins de cumprimento do disposto no artigo 659, § 2º do CPC. Com o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Sem custas. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 23 de abril de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 04/04/2025 a 11/04/2025 No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR RAMOS, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0000491-49.2018.8.18.0050 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JESIEL SALES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0803217-21.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ERLON DAVID CARVALHO MACHADO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RICARDO SILVA DO NASCIMENTO (VÍTIMA), JOSE VIEIRA AMORIM (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0763057-36.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI (RECORRIDO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0001184-46.2016.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALEXANDRE BENICIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO TADEUS CLEMENTINO SILVA (TESTEMUNHA), ELIEZER RODRIGUES PIRES SOARES (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800654-27.2021.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANIEL LEITE DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : SD PM GILFRANKLIN GOMES SILVEIRA (TESTEMUNHA), CABO PM AURÉLIO FRANCISCO DA SILVA (TESTEMUNHA), GILVANE SOARES DA COSTA (TESTEMUNHA), Ana Karoliny Soares de Barros (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0000174-39.2017.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO GOMES LAURENTINO (APELANTE) Polo passivo : MARIA ADRIANA DE SOUSA (APELADO) e outros Terceiros : TERESA CARDOSO DE SALES- (TESTEMUNHA) (TESTEMUNHA), VICTOR HUGO DE SOUSA OLIVEIRA-TEST. DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA), ADRIANO MENDES DE CARVALHO- JURADO (TESTEMUNHA), CASSANDRA TATILA DE MENESES HIGINO-JURADO (TESTEMUNHA), CLÉBER MESQUITA DA COSTA- JURADO (TESTEMUNHA), DEUSDETE GREGÓRIO DE MELO OLIVEIRA- JURADO (TESTEMUNHA), EDNA MARIA CARDOSO NUNES-JURADO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ZACARIAS DOS SANTOS- JURADO (TESTEMUNHA), FRANCÉLIA MESQUITA MELO- JURADO (TESTEMUNHA), GILBERTO MOREIRA DE SOUSA- JURADO (TESTEMUNHA), GUSTAVO SILVA DOS ANJOS-JURADO (TESTEMUNHA), GETANIEL DE CARVALHO GOMES- JURADO (TESTEMUNHA), JANICE CARDOSO SILVA CARVALHO- JURADO (TESTEMUNHA), JOSEAN FREITAS PEREIRA- JURADO (TESTEMUNHA), JAYLA DAIANNE ALMEIDA DA SILVA- JURADO (TESTEMUNHA), JAELLYTON DOUGLAS DE MELO SILVA NOGUEIRA- JURADO (TESTEMUNHA), TARCISIO PEREIRA DOS SANTOS JÚINIOR- JURADO (TESTEMUNHA), TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIAS- JURADO (TESTEMUNHA), THAIS ARAÚJO GONÇALVES- JURADO (TESTEMUNHA), VANTUIRLA FERNANDES COSTA-JURADO (TESTEMUNHA), ANA ALICE FURTADO LIMA- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), ANA PAULA DE MELO RODRIGUES- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), DIEIDI PEREIRA PAULO- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), FELIPE AUGUSTO SILVA SOUSA- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), GERALDA MARIA DE SOUSA LIMA-JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), IGOR MACEDO EULALIO- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), JOÃO MELO AMÉRICO SILVA FILHO- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), KEILA OLIVEIRA SOARES-JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), SELMA CARDOZO DOS SANTOS BRITO- JURADO SUPLENTE (TESTEMUNHA), LEIDIANNE BONA LIRA- JURADO (TESTEMUNHA), MARGLEYSSON BARROSO DE ANDRADE- JURADO (TESTEMUNHA), MARIA IVONE DE MENESES- JURADO (TESTEMUNHA), MÁRCIO DE SOUSA MELO- JURADO (TESTEMUNHA), RAQUEL GOMES BRITO-JURADO (TESTEMUNHA), TAMIRES MARIA DE BRITO MELO- JURADO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800230-47.2022.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DOMINGOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE), ADRIANA NUNES MENDES DE BRITO - IPC (TESTEMUNHA), ANTONIO ALVES DE SOUSA - DELEGADO SUBSTITUTO À ÉPOCA (TESTEMUNHA), ERINALDA DA SILVA SOUSA - GENITORA DA MENOR (TESTEMUNHA), REGINALDO SANTOS MOREIRA (TESTEMUNHA), IVONEIDE ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA), KIVIA KALLINE MACHADO SANTANA CAVALCANTE (TESTEMUNHA), LEIANE SANTANA DAMASCENOS (TESTEMUNHA), DAYANE PIRES DO VALE (TESTEMUNHA), EUSÉBIO PORTELA MORAIS (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800290-65.2023.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : BRUNO PEREIRA NUNES (APELADO) Terceiros : PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0842493-46.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO DA ROCHA IGREJA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : ANDERSON RICARDO DA SILVA LIMA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0802230-64.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EMIDIO PAZ DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MARIA DA CONCEICAO GOMES MARTINS (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0764043-87.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Polo ativo : JOSE MOREIRA DE ARAUJO FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0802269-71.2024.8.18.0030 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : EDUARDO PEREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800347-60.2024.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CELSO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : SILVANA DE SOUSA CASTRO (VÍTIMA), MARCOS INACIO DA SILVA FILHO (PM) (TESTEMUNHA), NATANIELA SOARES MENDES (PM) (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800430-57.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADRIEL BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ATIRSON PEREIRA FEITOSA (TESTEMUNHA), ANA PAULA LEITE CAETANO (TESTEMUNHA), JOSE WILTON BORGES CRUZ (ADVOGADO), MARIANE LEITE GOMES (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000188-96.2017.8.18.0041 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WILLIAM FORTES MESQUITA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DANIEL NUNES LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCO HILTON DE SOUSA MESQUITA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0008286-98.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : WALISON FIGUEREDO DO AMARAL (APELADO) Terceiros : ISMAEL BRUNO PINHEIRO XAVIER (VÍTIMA), MIKAEL FERREIRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MÁRCIA MARIA PINHEIRO ARAÚJO (TESTEMUNHA), MIKEL FERREIRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), LUCAS FRANCISCO MARINHO (TESTEMUNHA), PÁMELA CATARlNE DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0802358-71.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : FRANCISCO LEANDRO TORRES FERNANDES (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0000313-97.2018.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MALLONI MANOEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (VÍTIMA), MARIA JOSE AYRES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARINA AYRES DE SOUSA SOARES (TESTEMUNHA), TALIA QUEIROGA DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0007117-71.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FERNANDO DE SOUSA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANNA SHEYLLA BORGES ABREU GOMES (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0800974-96.2024.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDMILSON DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0802520-03.2021.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : Pedro Henrique de Sousa Rodrigues (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : HERMANNY DO NASCIMENTO MARTINS (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0859068-32.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE CARLOS BRAGA CAVALCANTE FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RAIMUNDO ARAUJO LIMA (VÍTIMA), MARIA ADELIANA FERREIRA SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE JESUS DE ARAUJO ROCHA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0027592-87.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CLEITON RAFAEL DE MORAES RUFINO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EMPRESA TRES CORAÇÕES ALIMENTOS SA (VÍTIMA), KATIANE SANTOS MOURÃO (TESTEMUNHA), GILVAN DA SILVA ANDRADE (TESTEMUNHA), ORLANDO ALVES DE MESQUITA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0002942-97.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : HERMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EVANILDA TAVARES DA SILVA (VÍTIMA), EVANILDA TAVARES DOURADO (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0857408-03.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : LUIS CARLOS MORAIS RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MATEUS DA CRUZ PAIVA (VÍTIMA), LIA RAQUEL SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ALESSANDRO DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), CLEIDSON BENEDITO PAIVA (TESTEMUNHA), MARIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), ALEFF ANDRE DE MOURA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KASSYO ALEXANDRE BARROS CANDEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DE JESUS RIBEIRO (TESTEMUNHA), MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800440-70.2021.8.18.0059 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARCOS AURELIO LIMA BARROS JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros : FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TESTEMUNHA), FABIO COSTA SILVA (TESTEMUNHA), Graciele Soares (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDUARDO MIRANDA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO EDILSON SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), ROBERTO AUGUSTO LOPES CAJUBA DE BRITTO (TESTEMUNHA), FELIPE HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE GALENO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), JOÃO ALVES VAZ (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0000124-76.2020.8.18.0075 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : INOCENCIO ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : NILTON DONATO DE SEPULVIDA (TESTEMUNHA), LEONARDO JOSE SEPULVIDA (TESTEMUNHA), FRANCINALDO ALENCAR DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0805265-70.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MAYKE CORREA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LAYSE DE SOUSA MACEDO (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0000130-48.2014.8.18.0090 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELCIO RICARDO DE SOUSA MATOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : ALANE DA SILVA SOUSA (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0762484-95.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : EDBERTO FONTENELE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801805-54.2023.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : NAYLSON MARINHO DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0844976-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MAX KELLYSSON MARQUES MARREIROS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA ZENAIDE FILGUEIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), TALINE NASCIMENTO PRADO (ADVOGADO), BRENO COELHO UCHOA (ADVOGADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800172-97.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : GILVAN DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) Terceiros : JÚLIO EDMUNDO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0817046-22.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JAIDSON JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA DA CRUZ DE ARAUJO LOPES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800736-46.2021.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUCIANO PEREIRA LEITE (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0001268-25.2017.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELIAS DE CARVALHO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JASSAN SOUSA SILVA (VÍTIMA), MARIA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIANA BARRETO OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA CREUSA DE BARROS (VÍTIMA), MARIA DE LOURDES INÁCIA DA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE JESUS SOUSA (VÍTIMA), ODAIR JOSE DA ROCHA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0752510-97.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MARIA HELENA DA CONCEICAO COSTA (PACIENTE) Polo passivo : central de inqueritos e custodia parnaiba (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0767793-97.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : WALLYSON DOUGLAS MARQUES (PACIENTE) Polo passivo : DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0750682-66.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO (IMPETRANTE) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.. Ordem : 46 Processo nº 0751127-84.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : RUDISSON SAMUEL GOMES DA SILVA CAMPELO (PACIENTE) Polo passivo : Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0751430-98.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : RONIELLE COSTA DE AZEVEDO (PACIENTE) Polo passivo : Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0767874-46.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JONATHAS MAIA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem de habeas corpus em favor do paciente Jonathas Maia da Silva, para estender em seu favor o benefício de liberdade concedido ao corréu-paradigma no 1º grau, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere previstas no art. 319, I (comparecimento mensal em juízo), IV (proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial), V (recolhimento domiciliar no período noturno - das 19:00h às 06:00h - e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, a ser reavaliado pelo magistrado de 1º grau), do CPP, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça. Advertir o paciente que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, Código de Processo Penal. Expeça-se, dentro do BNMP, alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico (pelo prazo de 180 dias, a ser reavaliado pelo magistrado de 1º grau). Oficie-se ao magistrado de origem, para que tome ciência desta decisão e para que fiscalize o cumprimento das medidas aqui aplicadas.. Ordem : 49 Processo nº 0751577-27.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : LENINNY CRUZ FERREIRA (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0751135-61.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MARDEM VIEIRA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0768212-20.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : IGOR CAMPELO DA SILVA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0751794-70.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0751918-53.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANAILTON CAIO VIEIRA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0751619-76.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSE CARLOS DE SOUSA FILHO (PACIENTE) Polo passivo : JUIZA DE DIREITO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0752065-79.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JAILSON JOSE MARTINS (PACIENTE) Polo passivo : Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0751484-64.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCILIO DE ARAUJO PEREIRA (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0752451-12.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : juiz de direito da 2ª vara criminal de teresina (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0751954-95.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO JACKSON OLIVEIRA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA VARA DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0752583-69.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR (PACIENTE) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0752003-39.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MAYSA DA PENHA DA SILVA ISIDORIO (PACIENTE) e outros Polo passivo : Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos - PI (REQUERENTE) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, na forma do voto do Relator, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estariam submetidos os pacientes e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, NÃO CONHECER do pedido de prisão domiciliar, por outro lado, CONHECER as demais teses, para DENEGAR a ordem impetrada, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora.. Ordem : 61 Processo nº 0751074-06.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Teresina (IMPETRADO) Terceiros : ANGELO FRANCISCO RIBEIRO DA LUZ (PACIENTE) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0751064-59.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Terceiros : ESTEVAO SANTIAGO DOS SANTOS ROCHA (PACIENTE) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0767143-50.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JULI KELY WALLADARES BARROSO (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE PARNAIBA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0751624-98.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JEAN FRANCO DE VASCONCELOS VELOSO (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0752223-37.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ROBERTO SILVA SANTOS (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DA 1º VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0752345-50.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS COSTA ROCHA (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0812547-97.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARCIANO VALERIO ANTAO ARRAIS (EMBARGADO) Terceiros : JIVAGO DE CASTRO RAMALHO (TESTEMUNHA), CAROLINE DA SILVEIRA JERICÓ (TESTEMUNHA), MARCELO DA SILVA GOMES (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 9 Processo nº 0805756-10.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : KAILLANY RAQUEL ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JANAINA DAIANE GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DANUBIA REGIA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 16 Processo nº 0800116-92.2021.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : PEDRO MARCELO DA LUZ MENDES (APELADO) Terceiros : JOSE FRANCISCO GOMES (TESTEMUNHA), RAQUEL DE MOURA SOUSA (VÍTIMA), AUGUSTO HENRIQUE DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 19 Processo nº 0012273-94.2006.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FABRICIO SILVA MACHADO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARCOS DO NASCIMENTO SILVA (VÍTIMA), LUCIANO RODRIGUES MACHADO (TESTEMUNHA), MANOEL CORDEIRO RODRIGO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSÉ DE JESUS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), GUILHERME PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ADRIANO MARQUES DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), FRANCINALDO SILVA MACHADO (TESTEMUNHA), EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0801536-70.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HELOISA MARIA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros : ISRAEL PEREIRA DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 38 Processo nº 0029940-44.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANGELO DIOGENES DE SOUZA (APELADO) Terceiros : SERGIO HENRIQUE DE SOUSA LOPES (VÍTIMA), JOSIEL DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), RUYDGRAN IBIAPINA FURTADO (TESTEMUNHA), PEDRO LINHARES BEZERRA JÚNIOR (TESTEMUNHA), GUILHERME JOSÉ LIMA AGUIAR (TESTEMUNHA), TIAGO SAMUEL LIMA PEREIRA (TESTEMUNHA), AILTON DOS SANTOS COSTA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DE MOURA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 42 Processo nº 0752879-91.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : GENICLECIO DOS SANTOS BRITO (PACIENTE) Polo passivo : Excelentíssimo Juiz do Núcleo de Plantão de Parnaíba (IMPETRADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 11 de abril de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000856-68.2017.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento do Débito] INTERESSADO: OSMARINA BARBOSA BRAGA INTERESSADO: INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OSMARINA BARBOSA BRAGA contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de emenda à inicial. A embargante alega, em síntese, que houve omissão na decisão, argumentando que já havia cumprido a determinação de emenda à inicial em setembro de 2018, quando apresentou os endereços dos litisconsortes necessários. É o relatório. DECIDO. Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. No mérito, contudo, não assiste razão à embargante. Em que pese ter havido anterior apresentação de endereços de alguns litisconsortes em 2018, houve novo despacho (ID 10652880) determinando especificamente a inclusão no polo passivo da companheira do de cujus, MARIA OLDI ALVES DE SOUSA, como litisconsorte necessária, com prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Conforme certificado nos autos, a parte autora quedou-se inerte quanto a esta determinação específica, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, não há qualquer omissão a ser sanada na sentença embargada, que corretamente extinguiu o processo ante o não cumprimento de determinação essencial ao seu regular prosseguimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença embargada. Por fim, considerando que JULIANA CARDOSO BRAGA e ISAQUE BRAGA DE SOUSA VIANA foram devidamente indicados nos autos, tendo a primeira inclusive constituído advogado e apresentado contestação, conforme id. 7612265 (pg. 83), determino que a Secretaria proceda à correção da autuação para incluí-los no polo passivo da demanda. Após a retificação, intimem-se, renovando-se o prazo para recurso da sentença embargada. Caso haja interposição de recurso apelatório, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Ao final do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Intimem-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 15 de janeiro de 2025. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito em respondência pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato