Francisco Nunes De Brito Filho
Francisco Nunes De Brito Filho
Número da OAB:
OAB/PI 002975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Nunes De Brito Filho possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT22, TJPR, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT22, TJPR, TJGO, TJMA, TRF1, TJRJ, TJSP, TJPI
Nome:
FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns , SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000175-68.2017.8.18.0083 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: SILVESTRE ALVES PEREIRA DESPACHO Consta nos autos ata de audiência extrajudicial de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), com base no art. 28-A do Código de Processo Penal. Com fundamento nos §§ 4º e 6º do referido artigo, designo audiência de homologação do ANPP para o dia 24 de julho de 2025, às 8h30, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Floriano-PI, ou por videoconferência. A audiência virtual será realizada via Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos ou acessível por computador com câmera e internet, por meio do link abaixo. O investigado deverá comparecer acompanhado de advogado ou defensor. Dispensada a presença do Ministério Público, tendo em vista que a proposta já consta nos autos. Procedo a intimação do investigado através de seu advogado(a). Segue link e QR Code para acesso à audiência: https://link.tjpi.jus.br/7fd889 FLORIANO-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0080308-71.2014.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO RENATO DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: CGS DEODATO EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e24a0d proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O executado requer o desbloqueio de sua CNH, alegando imprescindível para o exercício de trabalho informal, incluindo a prestação de serviços como motorista de aplicativo Uber. A restrição à CNH decorreu da aplicação de medida atípica de constrição, amparada no art. 139, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho pela IN 39/2016 do TST, em virtude da ineficácia das medidas executivas típicas. Os autos demonstram que o executado trabalhou para a Seiji Engenharia por tempo determinado, com posterior rescisão contratual por distrato. Apesar da tentativa frustrada de conciliação pela ausência dos autores, o executado demonstrou boa-fé e cooperação na busca de solução para a lide. Ressalta-se a necessidade de preservar o mínimo existencial do executado, conforme preconizado pelo art. 1º, III, da Constituição Federal, assegurando-lhe os meios de subsistência e o exercício do direito ao trabalho. A restrição à CNH, inviabilizando sua atividade profissional informal configura medida desproporcional. Diante da demonstração da necessidade da CNH para a obtenção de renda, defiro o pedido de desbloqueio da CNH do executado, determinando a exclusão da restrição no sistema RENAJUD. Intime-se. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à prescrição intercorrente (Id b7acc7a). FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RENATO DOS SANTOS - JUNIEL DE SOUSA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0080308-71.2014.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO RENATO DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: CGS DEODATO EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e24a0d proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O executado requer o desbloqueio de sua CNH, alegando imprescindível para o exercício de trabalho informal, incluindo a prestação de serviços como motorista de aplicativo Uber. A restrição à CNH decorreu da aplicação de medida atípica de constrição, amparada no art. 139, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho pela IN 39/2016 do TST, em virtude da ineficácia das medidas executivas típicas. Os autos demonstram que o executado trabalhou para a Seiji Engenharia por tempo determinado, com posterior rescisão contratual por distrato. Apesar da tentativa frustrada de conciliação pela ausência dos autores, o executado demonstrou boa-fé e cooperação na busca de solução para a lide. Ressalta-se a necessidade de preservar o mínimo existencial do executado, conforme preconizado pelo art. 1º, III, da Constituição Federal, assegurando-lhe os meios de subsistência e o exercício do direito ao trabalho. A restrição à CNH, inviabilizando sua atividade profissional informal configura medida desproporcional. Diante da demonstração da necessidade da CNH para a obtenção de renda, defiro o pedido de desbloqueio da CNH do executado, determinando a exclusão da restrição no sistema RENAJUD. Intime-se. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à prescrição intercorrente (Id b7acc7a). FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004167-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1033727-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fidc Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB 124187/RJ), CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (OAB 458587/SP), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO (OAB 2975/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0004887-27.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA PEREIRA DE MORAIS Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A APELADO: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: LUCAS DE MELO SOUZA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422-A, CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO - PI10412-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004167-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1033727-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fidc Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Farmácia Equilibrio Ltda. Valor atualizado: R$ 49.726,24. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB 124187/RJ), CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (OAB 458587/SP), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO (OAB 2975/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004167-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1033727-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fidc Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Farmácia Equilibrio Ltda. Valor atualizado: R$ 49.726,24. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB 124187/RJ), CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (OAB 458587/SP), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO (OAB 2975/PI)
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